REPÚBLICA e LAICIDADE

MENSAGEM DE CORREIO R&L

Amigos,

«Lei da Liberdade Religiosa» (Lei nº 16/2001, de 22-06) diz — isto é: manda, determina, estabelece — que “o Estado não adopta qualquer religião (…)” e que “nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade” (pontos 1 e 2 do Artº 4.º – Princípio da não confessionalidade do Estado).

Na cerímónia de posse do novo Presidente da Republica, o ordenamento de precedência das entidades que participaram na apresentação de cumprimentos foi a seguinte:

  • Primeiro-Ministro;
  • Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
  • Chefes de Estado, Primeiros-Ministros e equiparados estrangeiros convidados;
  • Cardeal Patriarca de Lisboa;
  • Vice-Presidentes da Assembleia da Republica e Presidentes dos Grupos Parlamentares;
  • Deputados;
  • Titulares dos restantes Órgãos de Soberania;
  • Embaixadores;
  • Altas Individualidades estrangeiras convidadas;
  • Altas Autoridades portuguesas;
  • Outros convidados…

A forma como, na associação Republica e Laicidade, olhamos para esta situação (bem como para as demais situações semelhantes a ela) Ã© bastante fácil de se imaginar; muito mais difícil, contudo, será saber-se — e entender-se — o modo como os muitos «político s» que participaram naquele evento encaram a presença «oficialmente destacada» que o cardeal patriarca católico aí teve…

Saudações republicanas e laicistas

Luis Mateus