REPÚBLICA e LAICIDADE

LAICIDADE: UM BOM PRINCÃ?PIO PARA O SÃ?C.XXI

�TIENNE PION em Ciclo de conferências no Norte de Portugal

(Porto, Guimarães, Braga, Aveiro)

foto: Luis Mateus e �tienne Pion durante a conferência de Guimarães
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Ã?tienne Pion, presidente do CAEDEL (Centre d’Action Européenne Démocratique et Laïque) esteve uns dias entre nós, no norte do país, e aceitou o convite para fazer conferências sobre a Laicidade no Porto (Ateneu Comercial do Porto), em Guimarães (CAR – Círculo de Arte e Recreio), Aveiro (livraria O Navio de Espelhos) e Braga (Biblioteca Lucio Craveiro da Silva).

A intervenção de Ã?tienne Pion em Aveiro foi registada por Maria do Rosário Fardilha e depois publicada no seu blogue «Divas e Contrabaixos».

Aqui reproduzimos esse registo:

 

Ã?tíenne Pion é o presidente da CAEDEL – Centre d’action européénne démocratique et laïque, e está neste momento a fazer um conjunto de conferências por todo o país. A temática é “Laicidade. Um bom Princípio para o século XXI”. Ontem [27/02/05] esteve em Aveiro na livraria O Navio de Espelhos e posso dizer-vos que foi um prazer ouvir este senhor.

Comecemos por definir laicidade. Segundo Ã?tíenne Pion (EP), é um conjunto de valores e ao mesmo tempo um sistema de vida social e cívica. Quais são esses valores? O primeiro é o da liberdade absoluta da consciência, a liberdade de crer ou não num Deus, de ter uma religião ou de mudar de religião, ou de ser ateu. Quebra-se assim uma ideia preconcebida em relação à laicidade. Segundo EP um ateu é geralmente laico mas nem todos os laicos são ateus.

O segundo valor ou princípio é o de que a liberdade de consciência supõe liberdade de expressão . Seria um paradoxo poder pensar e não poder expressar o pensamento.

A independência do espírito implica a recusa do dogma. Por excelência, os laicos são a-dogmáticos. Este pressuposto aplica-se a todo o tipo de dogmas: religiosos, político s, culturais, e até económicos.

A recusa da verdade dogmática em qualquer domínio não invalida a existência de critérios de referência, até porque estes são sempre necessários. Para os laicos esses critérios fundam-se na Razão. A Razão como instrumento da reflexão livre. O que não significa que recusem outras formas de pensamento, assentes na sensibilidade, na intuição ou na imaginação. Estas formas são adaptáveis à razão.

O que o laico defende é: rigor nas reflexões e abertura no pensamento.

Esta abertura encaminha-nos para os outros Р̩ importante conhecer outros pontos de vista que confrontem a nossa viṣo do mundo.

A esta abertura chamamos normalmente tolerância. Tolerar significa admitir qualquer coisa que não se aceita, quase como uma obrigação moral. Por isso EP prefere definir a laicidade como um sistema que “respeita as diferenças”. Ã? uma ideia mais positiva que facilita o contacto com os outros. A laicidade quer gerar uma atitude favorável à vida colectiva.

Contudo, esta noção de tolerância ou de respeito pela diferença tem limites. O nazismo não é tolerável!

Mas deve combater-se as ideias e não as pessoas. E sobretudo, formar a opinião publica de forma a que os nossos sistemas democráticos não “produzam” movimentos extremistas de intolerância.

Um laico caracteriza-se pela procura da verdade, a sua verdade, através do contacto com os outros. As ideias mais importantes, salienta EP, são as que envolvem o interesse publico. A laicidade reage assim contra o excesso de individualismo reinante nas nossas sociedades. Os media e a maior parte dos agentes de sociabilização promovem a elevação do nível de vida, o máximo conforto e o bem-estar individual. Acabamos por esquecer os problemas globais da sociedade. Por exemplo, a solidariedade não é tão sistemática quanto deveria ser. Para EP, o mutualismo, o associativismo, o cooperativismo contribuem para a criação de uma moral laica.

Quebrando outro dogma, EP afirma que o conteudo da moral religiosa e da moral laica é por vezes semelhante. A moral é entendida como uma necessidade social e, para um laico, essa motivação é suficiente.

A noção de moral não pode, contudo, ser vista como um conjunto de interdições ou como uma lista de obrigações. A moral laica resulta da livre apreciação individual e colectiva do que é bom para a vida social.

Todos estes aspectos dizem respeito a um conjunto de valores abstractos e filosóficos que caracterizam o pensamento laico. Mas existe uma segunda perspectiva obrigatória a ter em conta para compreender a laicidade. Ã? preciso compreender como os sistemas sociais, cívicos e jurídicos, regulados por instituições, aplicam o ideal laico.

(Contin. num próximo post)

Voltamos a Ã?tienne Pion do Movimento Europa e Laicidade. Segundo EP, o conjunto de valores que dão corpo à laicidade é facilmente aceite pela generalidade dos cidadãos . Ã? na aplicação concreta do ideal laico aos sistemas regulados por instituições que surgem mais desvios e incompreensões.

O princípio jurídico fundamental é o da separação entre os domínios publico e privado. Daí decorre a separação entre Igrejas e Estado que, historicamente, já deu provas de ser o modelo mais produtivo, e benéfico à Paz.

O domínio privado é um domínio individual onde se exercem as crenças, a fé eventualmente, a cultura.

O domínio publico engloba a organização colectiva, a administração publica e tudo o que é regido pela lei. O domínio publico manifesta-se pela existência de um serviço publico. Este não deve sofrer qualquer influência de natureza religiosa ou, de outra maneira, a moral religiosa não deve condicionar a forma (ex. na educação) nem que tipo de serviços são prestados (ex. interrupção voluntária de gravidez).

Vejamos o caso da Educação: segundo EP não há nenhum interesse em identificar as crianças do ponto de vista da sua religião. Para os professores, os alunos devem ser vistos simplesmente como futuros cidadãos . EP não concorda com o uso de sinais exteriores de pertença religiosa nas escolas (véus islâmicos, crucifixos, etc.) uma vez que estes podem gerar conflitos herdados dos seus pais. E considera que a recente lei da Assembleia Nacional francesa vai ao encontro do ideal laico.

Pensemos agora no Tratado da Constituição Europeia. Na vossa opinião, é um documento que respeita os princípios fundamentais da laicidade?

(logo vos direi sobre a opinião de �tíenne Pion)

Ã?tíenne Pion, Presidente do CAEDEL, considera que o Tratado da Constituição Europeia não respeita todos os princípios fundamentais da laicidade. A saber:

– Este documento fixa a prática do liberalismo económico (diga-se, capitalismo). Depois da queda do muro de Berlim e dos regimes comunistas, é a primeira vez que uma constituição estabelece de forma dogmática o sistema económico. Leia-se o artigo “1-3º Objectivos da União” (Título I):

3. A União empenha-se no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social (…)

– O Tratado favorece o clericalismo. Para fundamentar a sua posição Ã?tíenne Pion fundamenta-se no artigo I-52º (Título IV, Capítulo 1), relativo ao Estatuto das igrejas e das organizações não confessionais:

1. A União respeita e não interfere no estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.

2. A União respeita igualmente o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as organizações filosóficas e não confessionais.

3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.

A CAEDEL assumiu um papel relevante para a eliminação da referência a “valores cristãos” no Preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da União.

Segundo Ã?tíenne Pion este artigo I-52º abre a porta à influência religiosa no seio de uma organização política e económica.

– Finalmente, esta Constituição só muito dificilmente será modificável. O Tratado tem vigência ilimitada (Parte IV, Disposições Gerais e Finais, Artigo IV-446º) e os projectos de revisão a que possa ser sujeita obedecem a procedimentos muito complexos e morosos:

Esses projectos (de qualquer Estado-Membro, PE ou Comissão) são enviados pelo Conselho ao Conselho Europeu e notificados aos Parlamentos nacionais. Se o Conselho Europeu, após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, adoptar por maioria simples uma decisão favorável à análise das alterações propostas, o Presidente do Conselho Europeu convoca uma Convenção composta por representantes dos Parlamentos nacionais, dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu e da Comissão. Se se tratar de alterações institucionais no domínio monetário, será igualmente consultado o Banco Central Europeu. A Convenção analisa os projectos de revisão e adopta por consenso uma recomendação dirigida a uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros. O Conselho Europeu pode decidir por maioria simples, após aprovação do Parlamento Europeu, não convocar uma Convenção quando o alcance das alterações o não justifique. Neste caso, o Conselho Europeu estabelece o mandato de uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros. O Presidente do Conselho convocará uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros a fim de definir, de comum acordo, as alterações a introduzir no presente Tratado. As alterações entram em vigor após a sua ratificação por todos os Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. (Artigo IV-443º)

Ou seja, é melhor reflectir agora sobre este Tratado! O Movimento Europa e Laicidade defende o adiamento até 2009 da sua ratificação, de forma a que todos os artigos possam ser trabalhados e melhorados. Para que uma melhor Europa seja viável!

Um dia destes, cada um de nós será convidado a definir uma posição. Já pensaram no assunto?

[ Maria do Rosário Fardilha ]

aceder a documento: arquivo R&L (pdf)