REPÚBLICA e LAICIDADE

Na tomada de posse da Comissão de Exclusão Religiosa

  1. Reagindo à posse – dada pela Ministra da Justiça no dia 17 de março – da Comissão de Liberdade Religiosa, a Associação Republica e Laicidade reafirma que um Estado laico não deve reconhecer ou discriminar igreja ou comunidade religiosa alguma, devendo limitar-se a garantir a liberdade de consciência individual – que inclui a liberdade de ter e de não ter religião – , a igualdade de todos os cidadãos perante o Estado – independentemente das suas convicções religiosas ou filosóficas – e a liberdade de associação dentro dos limites legais, conforme aliás é garantido pela Constituição da Republica Portuguesa.
  2. Nesse sentido, consideramos que o Estado deve assumir a sua absoluta incompetência em questões de religião, sendo por conseguinte inadmissível que se institua uma Comissão estatal com as funções de emitir pareceres sobre o reconhecimento pelo Estado do carácter religioso de uma associação, sobre os acordos a celebrar entre estas associações e o Estado e com atribuições quase policiais de investigar os – novos movimentos religiosos – !
  3. As funções e a composição da Comissão de Liberdade Religiosa – que inclui dois representantes designados directamente pela Igreja Católica e três nomeados ministerialmente por indicação de outras confissões religiosas, e cinco outros escolhidos quer pela sua alegada – competência científica – quer pela sua participação no – diálogo ecuménico – promovido pela Igreja Católica – objectivamente coloca as confissões religiosas minoritárias sob a tutela da Igreja Católica e das confissões que esta decidir reconhecer. Institui-se, desta forma, uma Comissão de Exclusão Religiosa comandada pela Igreja Católica Apostólica Romana (a unica Igreja a que a Lei nº16/2001 não se aplica!), que presumivelmente tratará como – seitas – as confissões protestantes pentecostais e outras, algumas das quais estão mais expressivamente implantadas no nosso país do que algumas confissões religiosas representadas na Comissão.
  4. A Associação Republica e Laicidade recomenda que a Lei da Liberdade Religiosa seja revogada, repondo assim a igualdade constitucional entre os cidadãos , entre as suas associações (religiosas ou não) e assegurando a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
  5. Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

    Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)

    18/3/2004