REPÚBLICA e LAICIDADE

SAUDAÃ?Ã?O A MÃ?RIO SOARES COMO NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃ?O DE LIBERDADE RELIGIOSA e REFLEXÃ?O SOBRE AS CAPELANIAS HOSPITALARES

Nesta data, a associação cívica Republica e Laicidade (R&L) enviou a carta que se segue ao Dr. Mário Soares, saudando a sua tomada de posse como presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e solicitando a sua atenção para o modo como, no entender da R&L, a Republica Portuguesa deveria assumir a questão das capelanias hospitalares.

Sr. Dr. Mário Soares,

Por ocasião da tomada de posse de V.Exa. no cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, a Associação Cívica Republica e Laicidade – agremiação constituída por escritura publica de 27-01-2003 e que tem, como objecto da sua actividade, – a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados [e, muito especialmente, do Estado Português], tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária – (cf. artigo 3º dos estatutos) – vem aqui apresentar a V. Exa. as suas melhores saudações, esperando que a orientação que venha a dar aos trabalhos da instituição a que passou a presidir se traduza por uma mais clara aproximação da sua intervenção à realidade das grandes «questões religiosas» do quadro nacional e internacional do que aquela que foi concretizada pela mesma comissão sob a sua anterior direcção.

Porque existem questões muito concretas e prementes do regime de funcionamento das capelanias hospitalares que continuam presentemente na ordem do dia – a Igreja Católica Romana portuguesa tem mantido forte pressão junto dos poderes publicos com o objectivo de, no quadro da Concordata de 2004, conseguir a revisão da sua regulamentação em termos que, no essencial, mantenham a situação existente e que se traduz na manutenção de capelanias católicas integralmente custeadas pelo erário publico nos estabelecimentos de saude da rede publica – , aproveitamos para, em complemento da correspondência oportunamente enviada ao Ministro da Saude sobre a mesma matéria [ver: carta ao Ministro da Saude de 11 de Maio de 2007], vir aqui solicitar a atenção de V.Exa. para o seguinte:

1. No quadro português, a persistência das capelanias católicas em hospitais e outras unidades de prestação de cuidados de saude publica – capelanias que, desde 1980, são integralmente suportadas pelo Estado, designadamente no que respeita aos vencimentos e formação dos capelães, à construção, equipamento e manutenção das respectivas instalações, etc. – constitui um evidente anacronismo e uma completa aberração, quer jurídica, quer política, pois, nem a actual Constituição da Republica o permite, nem as Concordatas entre o Estado Português e a Santa Sé (a de 1940 e a de 2004) o prevêem, nem, em rigor, a Lei da Liberdade Religiosa as pode sequer sancionar. [ver: Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saude]

2. Perante a óbvia impossibilidade de a Republica Portuguesa conceder a todas as confissões religiosas estabelecidas no país – ou sequer àquelas que aí gozam do estatuto de confissões oficialmente «reconhecidas» – condições para oexercício de actividades de apoio espiritual a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares idênticas àquelas que actualmente concede à Igreja Católica Romana portuguesa, melhor seria que, em processo de transição gradual – e que, concretamente, respeite os vínculos contratuais existentes com os capelães em actividade – , o Estado passasse a cumprir com as suas estritas obrigações constitucionais – que, aliás, coincidem com as concordatárias – , limitando-se ao reconhecimento prático do direito de os utentes internados em serviços publicos de saude aí poderem dispor de assistência espiritual das respectivas confissões, eximindo-se, contudo, de funcionalizar – ou seja, de assalariar os seus agentes, de custear o equipamento e a manutenção das suas instalações, etc. – uma actividade que, muito evidentemente, não pode, por forma alguma, ser oficialmente assumida como equiparável a qualquer prestação de serviços de saude.

Para além do interesse claro que uma tal medida teria para o processo de aprofundamento do Regime Democrático português, a circunstância de se passarem a cumprir com rigor as normas constitucionais que estabelecem a laicidade do Estado e o facto de se pôr termo a uma prática que privilegia uma confissão religiosa no seu acesso a doentes internados em estabelecimentos da rede do Serviço Nacional de Saude ainda pouparia ao erário publico relevantes meios financeiros – calculando por defeito e tendo em conta só os vencimentos dos capelães, essa poupança rondaria anualmente os 4.600.000 â?¬ (cerca de um milhão de contos, em moeda antiga) – , o que, em período de contenção de despesas, como o que presentemente estamos forçados a viver, não pode ser considerado de conveniência menor. [ver: Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães]

Sem outro assunto de momento,

a bem da Republica Portuguesa

Luis Manuel Mateus (presidente da direcção)

acesso a:

  • Carta a Mário Soares doc/R&L (pdf)
  • Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saude doc/R&L (pdf)
  • Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães doc/R&L (pdf)