REPÚBLICA e LAICIDADE

IPSAR UM PECULIAR ESTATUTO DE 1952… !

Ainda no seguimento da carta enviada pela associação R&L ao Ministro das Finanças, fomos procurar o estatuto por que se rege o IPSAR, e deparámo-nos com uma situação deveras peculiar, tendo em vista o facto de se tratar de uma instituição que tem muito simplesmente em vista manter ao culto uma igreja arquitectonicamente notável, diga-se ; gerir uma biblioteca; realizar cursos de língua e cultura portuguesa, promover exposições e concertos e assegurar alojamento a alguns bolseiros (não sabemos quantos nem quais os critérios que presidem à sua escolha).

Na verdade, o IPSAR, além de ter necessariamente como Reitor um sacerdote português católico, entenda-se proposto pelo embaixador de Portugal junto da Santa Sé, tem ainda outras curiosas prorrogativas, tais como a de estar sob a «protecção» do mesmo embaixador, a quem também compete a especial missão de “patrocinar os objectivos espirituais e materiais da instituição” e que também “poderá tomar quaisquer providências extraordinárias a bem dos interesses da instituição, justificando-as imediatamente perante o Governo”…

Originais e peculiares prorrogativas, na verdade, para um mero instituto cultural do Estado Português no estrangeiro !

Porque esse estatuto data de 1952 de plena época salazarista, portanto –, de um tempo em que o Estado Português e a Igreja Católica mantinham uma relação muitíssimo estreita, aqui o deixamos inteiramente exposto ao nosso olhar de 2006 – supostamente mais laico…!!!

acesso a: Estatutos do IPSAR arquivo R&L (pdf)

acesso a: IPSAR no Anuário do Ministério das Finanças de 2006 arquivo R&L (pdf)