REPÚBLICA e LAICIDADE

Num acórdão histórico, o Tribunal Constitucional declarou a 28 de Agosto, por unanimidade, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da Educação Moral e Religiosa Católica na Região Autónoma da Madeira.

Pedido de fiscalização de constitucionalidade do Representante da Republica para a Madeira (13/8/2014)

Comunicado do Representante da Republica para a Madeira (28/8/2014)

Reacções nos media

  1. «Religião e Moral obrigatória nas escolas da Madeira é inconstitucional» (Publico, 28/8/2014)
  2. «Diploma regional sobre ensino religioso é inconstitucional» (Diário de Notícias, 28/8/2014)
  3. «Carácter obrigatório da Religião e Moral nas escolas publicas da Madeira é inconstitucional» (Sol, 29/8/2014)