Escola

Participação R&L no programa «Tardes da Júlia»

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Crucifixos nas escolas - Tardes da Júlia from Republica Laicidade on Vimeo.

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Carta enviada ao Ministério da Educação

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Na sequência da tomada de decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a Associação República e Laicidade dirigiu uma carta à senhora Ministra da Educação.

Carta enviada à senhora Ministra da Educação (3 de Novembro de 2009)

Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Resumo)

Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Na íntegra)


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Comunicado de imprensa de 29/6/2009

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A Associação República e Laicidade tomou posição sobre o estatuto dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica através do comunicado de imprensa que aqui se reproduz.

  1. A Associação República e Laicidade condena a escandalosa cedência do Governo às reivindicações da Comissão Episcopal da Educação Cristã, cedência expressa no Despacho Interno Nº2/SEE/2009 (de 23 de Junho), assinado pelo Secretário de Estado da Educação Valter Lemos.
  2. A Associação República e Laicidade teme que o Ministério da Educação, ao permitir que os professores de Educação Moral e Religiosa Católica possam leccionar outras disciplinas ou áreas curriculares não disciplinares, ou ao tolerar que os professores de Educação Moral e Religiosa Católica possam exercer cargos de Direcção de turma ou de gestão, esteja a permitir também que os alunos que escolhem não frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa sejam expostos a tentativas de proselitismo, ou a tratamentos de desfavor. É assim atacada a não confessionalidade do ensino – garantida no artigo 43º da Constituição da República portuguesa.
  3. Agrava-se assim a situação de privilégio dos professores de Educação Moral e Religiosa, que são nomeados por autoridades estranhas ao Estado, e os restantes docentes, que acedem à escola pública por concurso público, reforçando uma situação de desigualdade.
  4. Agrava-se também a discriminação positiva dos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica face aos de outras confissões religiosas, estes últimos interditados pelo §4 do artigo 24º da Lei da Liberdade Religiosa de «[leccionar] cumulativamente aos mesmos alunos outras áreas disciplinares ou de formação».
  5. A Associação República e Laicidade reitera que a Educação Moral e Religiosa não deve ter lugar na escola pública, mesmo enquanto disciplina facultativa. À escola pública compete ensinar a ciência, cultivar o conhecimento, fomentar o pensamento crítico e formar para a cidadania, e não difundir a fé ou impor a crença. O ensino da religião pode perfeitamente ter lugar no âmbito associativo das comunidades religiosas.

Com os meus melhores cumprimentos,

Ricardo Alves

(Presidente da Direcção da Associação República e Laicidade)

Lisboa, 28 de Junho de 2009


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R&L no Colóquio “A Religião fora dos Templos”

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A RELIGIÃO FORA DOS TEMPLOS

A mesa redonda «Religião e Educação», integrada no 2º colóquio «A religião fora dos templos», organizado pela Comissão de Liberdade Religiosa, foi marcada por um documento de Esther Mucznick intitulado «A religião nos manuais escolares».

A generalidade das intervenções, tanto da mesa como do público, foram no sentido de apoiar a linha de actuação proposta por Mucznick, e que passa por, numa primeira fase, reivindicar a criação de uma comissão junto do Ministério da Educação dominada por religiosos e que zele pela correcção religiosa dos manuais escolares; numa segunda fase, pela inserção no currículo escolar de uma disciplina multi-religiosa obrigatória.

Desde o início da existência da Comissão de Liberdade Religiosa, criada pela Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001), que a Associação República e Laicidade exprimiu a sua apreensão pela composição deste organismo estatal e pelo papel que poderia vir a desempenhar. Essa apreensão revela-se, infelizmente, cada vez mais justificada.

Se a actual Comissão de Liberdade Religiosa levasse avante as propostas apresentadas por Esther Mucznick, os estragos feitos à laicidade da escola pública e à difusão da ciência em Portugal seriam tremendos e duradouros.

1. Sob os pretextos, assumidos por Esther Mucznick, de combater o carácter que ela entende «excessivamente laicista» dos manuais escolares, e de garantir que os manuais escolares não ofendem a religião judaica por acção ou omissão, a comissão atribuiria a grupos confessionais a possibilidade efectiva de rever os programas escolares e de decidir sobre o que pode ou não ser ensinado em matéria religiosa (e não só) na escola pública, ferindo decisivamente a liberdade de ensino e a não confessionalidade da escola pública.

2. Mais grave ainda seria a «inserção no currículo escolar do estudo obrigatório das grandes religiões e doutrinas religiosas», que atingiria a liberdade de consciência dos alunos, e o direito dos pais a educarem os filhos segundo as suas convicções em matéria religiosa.

3. Finalmente, é preocupante que o deputado Vera Jardim tenha manifestado a sua abertura à correcção religiosamente orientada dos currículos, e é gravíssimo que esteja disponível para aceitá-la mesmo no caso, levantado por um elemento do público, do ensino da teoria religiosa da «criação cristã do mundo e da vida» a par da teoria científica da evolução. A escola pública não pode ser, de forma alguma, o local para a transmissão de teorias obscurantistas.

A Associação República e Laicidade reafirma que a própria existência da Comissão de Liberdade Religiosa, com a orientação actual, é um perigo para a laicidade do Estado e para a difusão do conhecimento científico em Portugal, e lamenta a complacência que a postura anti-laicista e a propaganda anti-ciência encontram no referido elemento do partido no governo.

Ricardo Alves 

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Auto de Natal na Escola Pública

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NA ESCOLA PÚBLICA, NATAL SEM PRESÉPIO… NÃO É NATAL !

 

A revista «Professores do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico» (editorial EDIBA), no seu número de Dezembro, vem apoiar o trabalho dos professores daquele nível de ensino com a sugestão da realização de uma “Representação do Nascimento de Jesus”

 

professores-1-2-eb-2006-12-capa-a.jpg

O Primeiro Acto da peçazinha reza assim:

(Maria, sentada numa cadeira, lê. De repente… aparece o Anjo Gabriel.)

Anjo Gabriel: Maria! 0 Senhor está contigo!

(Quando vê o Anjo, Maria surpreende-se.)

Anjo: Não tenhas medo, Maria, porque Deus te ama. Ficarás grávida e terás um filho ao qual darás o nome de Jesus. 0 mundo já não será igual e chamar-­lhe-ão Filho de Deus. Será Rei e o seu reinado não terminará nunca.

Maria: Como poderá acontecer tudo isso se já estou noiva de José?

Gabriel: 0 poder de Deus fará maravilhas.

Maria: Eu sou a escrava do Senhor; que se cumpra o que me disseste.

acesso ao texto integral da peça: arquivo/R&L (pdf)


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Analisando aquele texto com a distanciação cultural que hoje nos é (ainda) possível assumir, parece-nos acertado e oportuno perguntar aqui: quantos professores estarão habilitados para «trabalhar», para «analisar» e «aprofundar», com as crianças que têm sob a sua tutela pedagógica, as questões que aquele «simples» auto de natal pode facilmente suscitar?

A título de exemplo, deixamos aqui algumas perguntas que se nos afiguram tão difíceis quanto pertinentes: Que é «ficar grávida»? Como é que acontece a «gravidez»? Haverá três tipos de inseminação a «natural», a «artificial» e a «sobrenatural»? Que é «Deus»? Deus é «Rei»? Deus é «Pai Natal»? Que é ser «escrava do Senhor»? Como pode Maria gerar um filho de alguém que não é seu noivo? Trata-se de uma história de «barriga de aluguer»? Será um caso de partenogénese? etc.

Contudo, nesta «quadra festiva» com expressão quase planetária, celebrar a Paz e a Solidariedade entre os Homens, numa perspectiva claramente humanista e, portanto, universalmente partilhável –, constituiría, seguramente, uma interessante forma de se assinalar esta época do ano na salas de aula da nossa Escola Pública.

Mas onde existem incentivos que estimulem os professores a enveredar por tais caminhos? Onde estão as directivas e os documentos de apoio – os guiões de teatro, os vídeos, as letras e as músicas de canções, etc. – em que eles se possam estribar para avançar decididamente nessa via?

A verdade é que, tal como acontece com os crucifixos – ainda pendurados nas paredes das salas de aula de muitas escolas públicas à espera de pais que os contestem… –, relativamente à «quadra natalícia», o Ministério da Educação também se ausentou para parte incerta, consentindo que, ao arrepio da lei, no vazio de um normativo adequado e de um mínimo de documentação alternativa de apoio, continue bem viva e muito activa no espaço da Escola Pública uma cultura totalitária de matriz católica que persiste em «impor» o presépio às nossas crianças.

A este propósito, recorda-se aqui o repertório «Laicidade e Escola Pública»: arquivo/R&L (pdf) 

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R&L - Carta ao jornal «Público»

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Laicidade, igualdade e privacidade

A iniciativa da Associação República e Laicidade (ARL) de denunciar situações de realização de rituais religiosos e de permanência de símbolos religiosos em escolas públicas gerou uma polémica esclarecedora.

Significativamente, nem os mais veementes na defesa da perpetuação dessas situações ousam negar que elas são inconstitucionais e ilegais. De facto, constitucionalmente as igrejas estão separadas do Estado e o ensino público não é confessional, todos os cidadãos são iguais perante a lei independentemente das suas convicções religiosas, e segundo a Lei da Liberdade Religiosa o Estado não adopta qualquer religião e ninguém pode ser obrigado a praticar ou a assistir a actos de culto, ou a receber propaganda em matéria religiosa. O entendimento de que a permanência de crucifixos em salas de aula de escolas públicas é inconciliável com os preceitos constitucionais foi aliás reiterado em 1999 pelo Provedor de Justiça, num parecer em que afirmou que «[se trata] de uma situação desconforme com o princípio da separação das confissões religiosas do Estado». Parecendo a situação jurídica consensual, existe porém quem defenda a desobediência à lei.

A resistência ao cumprimento da Constituição da República evidencia que a pedagogia da laicidade do Estado não tem sido adequadamente realizada. Deveria ser óbvio que a laicização do Estado não privará a Igreja Católica, ou qualquer outra comunidade religiosa, de uma única das liberdades que lhes são indispensáveis ao exercício do culto. No entanto, a acreditar em alguns dos opositores à laicização, estas medidas seriam inseparáveis de puros desvarios que se lhes seguiriam inexoravelmente, como a interdição da posse de crucifixos, a implosão de todas as igrejas em território nacional ou a proibição de todo e qualquer culto religioso! Quem tal afirma entende a laicidade - erradamente - como um totalitarismo simétrico do totalitarismo católico e inquisitorial, quando pelo contrário, ao impor limites ao poder do Estado sobre os cidadãos, é a defesa do indivíduo contra todos os totalitarismos religiosos e ideológicos que se assegura. A laicidade implica exactamente que o Estado não professa uma religião nem patrocina qualquer coacção religiosa sobre os cidadãos, ficando assim os cidadãos efectivamente livres de professar uma religião ou nenhuma no domínio privado e associativo, ou mesmo em público desde que no respeito pela possibilidade de outros também o fazerem.

Recorda-se a quem argumenta com a tradição que deve fazê-lo ciente de que esta foi inventada pelo salazarismo em 1936, quando se legislou que «em todas as escolas públicas (…) existirá, por detrás e acima da cadeira do professor, um crucifixo, como símbolo da educação cristã determinada pela Constituição». E aos que defendem que as maiorias sociológicas podem suspender a aplicação de direitos individuais que, como a liberdade de consciência, estão assegurados constitucionalmente, assinalamos que tomamos esta iniciativa justamente por recebermos numerosas queixas de encarregados de educação e professores que nem sempre desejam revelar, perante as comunidades em que estão inseridos, as suas convicções em matéria religiosa. Permitir que cada comunidade decidisse quais as leis e preceitos constitucionais a aplicar localmente seria demitir o Estado do seu papel de garante dos direitos individuais contra as coacções das maiorias locais, e nomeadamente do direito à privacidade das opções em matéria religiosa.

Finalmente, a posição assumida pelo Ministério da Educação - ao fazer depender a retirada dos crucifixos ou a cessação de rituais religiosos de queixas recebidas - é manifestamente insuficiente. Novamente porque a aplicação de preceitos constitucionais de aplicação geral não pode depender de pedidos pontuais nem da desistência, pelos cidadãos, do direito à privacidade das suas convicções.

Só se o Estado for realmente laico a sociedade poderá ser livre e plural. Só a laicidade garante a liberdade de consciência de todos, os que têm uma qualquer religião e os que não têm nenhuma.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção da Associação República e Laicidade)

Artigo enviado ao «Público» e publicado no dia 7/1/2006 na secção de cartas dos leitores.

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R&L - Carta ao semanário «Expresso»

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«A religiosidade nas escolas»

O EXPRESSO de 3-12-05, a propósito da persistência de crucifixos em salas de aula de escolas públicas, refere declarações do gabinete da ministra Lurdes Rodrigues e de um responsável sindical, afirmando que essas situações se verificam exclusivamente na região Norte de Portugal e que não ultrapassam a vintena - o título da notícia é mesmo: «Só 20 escolas têm crucifixos».

Ambas as informações são factualmente incorrectas e uma simples consulta ao repertório produzido pela Associação República e Laicidade permitiria verificar que existem escolas com símbolos religiosos permanentes distribuídas pela região Norte, pela região Centro, pela região de Lisboa e pela do Alentejo e, sobretudo, permitiria perceber que essas situações foram citadas a título meramente exemplificativo, sendo muitas outras aí deliberadamente omitidas para proteger a privacidade das pessoas que fizeram chegar a informação à associação.

Acrescente-se que a Associação República e Laicidade considera a medida entretanto tomada pelo Ministério da Educação - mandar retirar crucifixos de salas de aula a pedido explícito de encarregados de educação - claramente insuficiente: está constitucionalmente garantido aos cidadãos portugueses o direito de não serem, por forma alguma, postos na situação de terem que revelar convicções (positivas ou negativas) que mantenham, designadamente em matéria religiosa, e o exercício desse direito, que não se compadece com a postura agora adoptada pelo Governo, requer a retirada de todos os símbolos religiosos das salas de aula, garantindo assim, a par da não confessionalidade da escola pública, a separação entre o Estado e as igrejas e a igualdade entre todos os cidadãos independentemente das suas convicções em matéria de religião.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

Carta enviada ao «Expresso» e publicada no dia 10/12/2005, com o título aqui reproduzido.

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R&L - Carta à Senhora Ministra da Educação

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Excelentíssima Senhora Ministra da Educação,

Sra. Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues

Gabinete do Ministério da Educação

Av. Infante Santo, 2

1350-178 Lisboa

Excelentíssima Senhora Ministra da Educação,

Sra. Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues,

São três os motivos que justificam este nosso primeiro contacto:

Em primeiro lugar, queremos saudar Vossa Excelência no desempenho das funções que recentemente assumiu na condução do Ministério da Educação e manifestar os nossos votos sinceros de que obtenha o maior sucesso no desempenho daquele cargo;

Em segundo lugar, queremos apresentar a Vossa Excelência a Associação Cívica República e Laicidade, uma associação constituída por escritura pública a 27 de Janeiro de 2003 e que tem, como objectivos centrais da sua actividade, «a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados, tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária» (cf. artigo 3º dos Estatutos);

Em terceiro lugar, queremos apresentar à Senhora Ministra da Educação a questão que seguidamente enunciamos.

  1. Recebemos, com frequência, comunicações quer de professores quer de pais de alunos do ensino público, reagindo negativamente à presença de crucifixos nas salas de aula e noutros locais das instalações de escolas oficiais.
  2. Recebemos, igualmente de forma recorrente, relatos revoltados de outras situações que transgridem a não confessionalidade da escola pública, nomeadamente missas e outros rituais religiosos realizados no espaço da escola, em horário escolar e envolvendo alunos.
  3. Verificamos que, na generalidade dos casos reportados, os encarregados de educação envolvidos se coíbem de tentar alterar as situações em causa, temendo ver os seus filhos constrangidos perante os colegas e o meio escolar em geral e, pelas mesmas razões, os professores que deploram estas situações também se inibem de agir.
  4. A Constituição da República Portuguesa estabelece que «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado (…)» [ponto 4º do artigo 41º] e especifica que «o ensino público não será confessional» e que «o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» [pontos 3º e 2º, respectivamente, do artigo 43º], instituindo, desse modo e com total clareza, a neutralidade confessional da escola pública.
  5. A Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº16/2001, de 22 de Junho) determina que «o Estado não adopta qualquer religião, nem se pronuncia sobre questões religiosas» [ponto 1 do artigo 4º] e que «ninguém pode (…) ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa (…)» [alínea a) do ponto 1º do artigo 9º].
  6. A presença de símbolos religiosos (crucifixos ou outros) nas salas de aula e outros espaços de escolas públicas, tal como a realização de quaisquer cerimónias religiosas rituais nesses mesmos espaços e durante os seus horários de funcionamento lectivos, constituem, portanto, actos de imposição abusiva e ilegal de propaganda religiosa aos alunos do ensino público e constituem, nessa exacta medida, violação clara do seu direito a não serem forçados a praticar ou obrigados a assistir a actos de culto, direito esse que compete ao Estado fazer cumprir, e tanto mais quando se trata de garantir o seu cumprimento em espaços institucionais que estão sob a sua tutela directa.
  7. De modo complementar e convergente com os normativos anteriormente apontados, a Constituição da República Portuguesa estabelece também que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…) religião» [artigo 13º].
  8. Assim sendo, quando se sabe que a população escolar portuguesa é hoje muito diversificada, possuindo os alunos que a integram convicções religiosas e filosóficas muito variadas; quando também se reconhece que essa diversidade resulta de processos tendencialmente crescentes de secularização e de mobilidade que se constituem como uma das características marcantes das sociedades modernas que, como a sociedade portuguesa, se assumem como culturalmente abertas e inclusivas, entendemos que as situações acima descritas constituem um problema muito claro, competindo exactamente ao Estado e, mais especificamente, ao Ministério da Educação, assegurar que os símbolos e rituais da religião a que adere uma parte da população não sejam abusivamente utilizados na escola de todos.
  9. Assim sendo, pedimos-lhe portanto que reponha a legalidade, enviando uma indicação clara às escolas de todo o país de que a presença de crucifixos nas instalações escolares, assim como a realização de rituais religiosos na escola pública, constituem situações de ilegalidade a que se deve pôr cobro imediatamente. Essa indicação poderá tomar a forma, se assim o entender, de uma circular.

Sem outro assunto,

a bem da República,

com os nossos melhores cumprimentos,

Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

Ricardo Alves
(Secretário da Direcção)

acesso ao Repertório “Portugal/2005 - Laicidade e Escola Pública”: arquivo R&L (pdf) 

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R&L - Encenação de «Auto de Fé» na escola de Oleiros (Castelo Branco)?

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Encenação de «Auto de Fé» na escola de Oleiros (Castelo Branco)?

A 10 dias da data prevista para o começo da iniciativa «Bíblia Manuscrita Jovem» –uma acção que, em óbvia (e ilegal) atitude de proselitismo, visa envolver “30 mil alunos e professores de 200 escolas” do país na produção de cópias manufacturadas da Bíblia– continuam por esclarecer as questões que, sobre o assunto e há já mais de um mês, a associação República e Laicidade colocou ao Ministro da Educação.

O caso é grave e tanto mais quando se verifica que, nos estabelecimentos de ensino oficial, se continuam impunemente a cometer os maiores atropelos ao princípio da Laicidade que deve enformar a Escola Pública, quando as práticas correntes continuam a ser as da manutenção –ou mesmo do fortalecimento– de uma presença e ingerência abusivas da Igreja Católica nos mais diferentes domínios da vida escolar.

Em entrevista ao jornal Público (edição de 31 de Janeiro), sugerimos que, como contraponto às encenações escolares da actividade dos monges copistas da Bíblia nos «Scriptorium» do séc. XIV –simulações previstas pela iniciativa da Sociedade Bíblica–, nos estabelecimentos de ensino também se providenciasse, por exemplo, à representação de «Processos de Inquisição» e de «Autos de Fé» do Tribunal do Santo Ofício…

Apercebemo-nos entretanto de que a ironia daquela proposta não terá sido bem entendida por todos e, mais concretamente, pela Escola Secundária de Oleiros (Castelo Branco) que, interpretando aparentemente à letra a nossa sugestão, acaba de levantar um processo disciplinar a um dos seus professores (Filosofia) sob a acusação de práticas de «livre pensamento», de «ateísmo» e de «satanismo»…!

Luis Manuel Mateus

(Presidente da Direcção)

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R&L - «Laicidade de combate»?

Arquivado em: Escola, R&L/Comunicados.



«Laicidade de combate»?

Perante o facto amplamente publicitado de o projecto «Bíblia Manuscrita Jovem» (BMJ) estar a ser implementado nas Escolas Públicas fora do âmbito das aulas de Educação Moral e Religiosa (EMR) –e, designadamente, no quadro das disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, de História, de Biologia, etc.– a Associação República e Laicidade (ARL) solicitou ao Ministro da Educação que viesse esclarecer os portugueses relativamente às providências tomadas pelo seu Ministério perante uma tão clara violação das normas que visam garantir a neutralidade confessional do Ensino Público.

Entende a ARL que aquela iniciativa alargada de divulgação da Bíblia junto dos alunos do Sistema Escolar Público, por ser desencadeada por entidades que se dedicam à promoção religiosa, por ser desenvolvida fora do espaço estrito das aulas de EMR e por envolver alunos que nelas não estão inscritos, configura um indiscutível acto de proselitismo confessional e, desse modo, constitui uma clara violação do princípio constitucional da Laicidade do Ensino Público.

Perante a posição assumida pela ARL, os promotores da iniciativa BMJ, em comunicado divulgado pela agência noticiosa da Igreja Católica portuguesa (Ecclesia), vêm agora acusar aquela associação cívica de estar a promover uma «laicidade de combate» e afirmar, em jeito de argumento contra a sua atitude de denúncia da situação, que “o Estado é laico, mas a sociedade é plural”.

A ARL não só subscreve aquela afirmação, como até faz questão de sublinhar o facto de o Princípio da Laicidade –isto é: o princípio da clara separação entre o Estado e todas as organizações (privadas) de índole religiosa, confessional ou filosófica– constituir precisamente o instrumento político e jurídico que permite que as nossas sociedades modernas sejam efectivamente plurais… !

Lamentavelmente, nesta sociedade portuguesa tão profundamente marcada por séculos de clericalismo, é evidente –e tome-se o caso vertente como ilustração– que a aplicação da norma da neutralidade confessional do Estado e das instituições públicas continua a ser alvo de constantes atropelos por parte de entidades que persistem em não se conformar com a perspectiva de, actualmente, a laicidade dever constituir a regra.

É esse facto, aliás, que faz com que qualquer cidadão consequentemente empenhado na construção da tal (desejável) sociedade plural, se veja, hoje, forçado a desenvolver uma permanente atitude de vigilância e denúncia –de combate, portanto– perante as múltiplas situações que, entre nós, ainda frequentemente ferem a aplicação efectiva do princípio da «Laicidade do Estado».

Luis Manuel Mateus ( Presidente da Direcção 

18 de fevereiro de 2004


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