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Há cem anos, Manuel Buíça e Alfredo Costa mataram a Monarquia

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ver: dossier documental sobre o ATENTADO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1908 

MANUEL BUIÇA E ALFREDO COSTA – MÁRTIRES DA LIBERDADE

A Guerra dos Trinta Anos, uma das guerras religiosas mais prolongadas e devastadoras da Europa (1618/1648), quando os príncipes tinham o direito de impor as suas crenças aos habitantes dos seus domínios, acabou depois de milhões de mortos. Só a Alemanha perdeu metade da população, reduzida de 16 para 8 milhões de habitantes.

Foi longo o sofrimento que conduziu à Paz da Vestfália, em 24 de Outubro de 1648, em que pela primeira vez é reconhecida a liberdade religiosa a protestantes e católicos sem que a conversão dos príncipes obrigasse à dos súbditos. Foi dramática a conquista da liberdade para luteranos e calvinistas mas o espírito totalitário das religiões foi vencido, as fronteiras foram redefinidas e a secularização avançou. Ninguém advogará a chacina mas todos beneficiamos da liberdade então dolorosamente alcançada.

A Revolução Francesa pôs termo a um regime de mais de quinhentos anos e extirpou as raízes que eram obra da Igreja católica com mais de mil e duzentos anos. Em 1789 começou uma década em que o Iluminismo destruiu a autoridade do clero e da nobreza, aboliu o absolutismo monárquico e abriu as portas aos modernos Estados democráticos.

Ninguém se regozijará com o terror então vivido, com o sangue vertido, a violência e os ajustes de contas, com a decapitação de Maria Antonieta, mas, de uma só vez, acabou o feudalismo, o absolutismo, a monarquia, o poder do clero e da nobreza, dando início à Idade Contemporânea que os historiadores datam em 1789. A Revolução deu origem às mais profundas transformações políticas, económicas e sociais de sempre, além de ter estado na génese da independência dos países da América Latina.

O dia 14 de Julho – tomada da Bastilha –, é justamente o dia nacional da França.

Em 1 de Fevereiro de 1908 os portugueses sofriam a ditadura de João Franco, em clima de vindicta política, com prisões arbitrárias, fecho do Parlamento, encerramento de jornais, julgamentos sumários e anunciadas deportações em massa de adversários políticos, monárquicos e republicanos.

Instalou-se o terror entre os patriotas, após a suspensão da Carta Constitucional que o rei D. Carlos assinou com a mesma frieza com que premia o gatilho na caça às perdizes.

Manuel Buiça e Alfredo Costa evitaram o desterro e a morte de numerosos portugueses, puseram fim à ditadura opressora e abriram o caminho para a implantação da República.

Não eram mercenários ou ambiciosos em busca de honrarias ou favores, foram mártires que deram a vida por um ideal e morreram para salvar as vítimas da ditadura, sabendo que morriam. Puseram termo à vida do rei, imolando a sua. Usaram a violência contra a violência do regime, sonhando com a República sob os escombros da monarquia que agonizava e a que vibraram um golpe fatal.

Lamente-se a morte trágica de D. Carlos e do príncipe herdeiro e a brutalidade exercida contra os regicidas mas, tal como o Mestre de Avis, os conjurados de 1640 ou Machado Santos, Manuel Buíça e Alfredo Costa merecem um lugar no altar da Pátria que amaram e no coração da República por cujos ideais deram a vida.

Carlos Esperança

ver: dossier documental sobre o ATENTADO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1908

UMA PLACA EM FALTA NA PRAÇA DO COMÉRCIO


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Correio R&L - A Religião fora dos Templos !?

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A RELIGIÃO FORA DOS TEMPLOS !?

Hoje, a associação R&L distribuíu a seguinte mensagem:

Na Associação Cívica República e Laicidade sempre tivemos uma posição de grande reserva perante a Lei da Liberdade Religiosa, uma lei que tem uma matriz marcadamente comunitarista assumidamente discriminatória, portanto , uma Lei que se não aplica aos católicos, já que eles se regem por uma Lei própria (a Concordata) no trato com o Estado. Por razões semelhantes, sempre tivemos idêntica posição de reserva face à concepção, composição e conteúdos funcionais da Comissão de Liberdade Religiosa que nela se originou.

No seguimento do 2º colóquio organizado por aquela comissão tema: “a Religião fora dos Tempos” começam a tornar-se visíveis os primeiros efeitos negativos da sua actividade.

Veja-se [aqui]  ] o que, no seguimento daquela reunião, se pretende implementar no ensino, visando adaptar os programas curriculres escolares com carácter universal e obrigatório às conveniências das grandes confissões religiosas!

Sejamos muito claros: para além das aulas facultativas de Educação e Moral Religiosa (Católica, Evangélica, Baha’i, etc.) que já têm lugar no quadro do nosso sistema escolar público, o ensino do «facto religioso» tal como vai sendo moda designarem-se algumas das expressões históricas, culturais e sociais das religiões com carácter curricular universal e obrigatório também já está actualmente presente no nosso sistema de ensino público, natural e normalmente enquadrado nos programas de algumas das matérias curriculares que aí são leccionadas (História, Filosofia, Literatura, Artes, etc.); aquilo que, na verdade, não existe na nossa Escola Pública com idêntico carácter curricular universal e obrigatório e que é correcto que aí não exista é o ensino confessional do facto religioso. Em nosso entender, aliás, esse ensino confessional, devidamente salvaguardado pelo direito ao livre exercício da absoluta liberdade religiosa de que hoje podemos gozar em Portugal, só deveria ter lugar nas catequeses das respectivas confissões religiosas e não no âmbito da Escola Pública.

Uma situação idêntica à do ensino do «facto religioso» ocorre com o ensino do «facto político», ensino esse que também não pode ser assumido como um ensino partidário das teorias políticas. Efectivamente, como é certamente muito fácil de se entender, um sistema que contemplasse o ensino do comunismo feito à medida dos comunistas, o ensino do fascismo feito à medida dos fascistas, o ensino do corporativismo feito feito à medida dos corporativistas, o ensino do liberalismo feito à medida dos liberais, o ensino do socialismo feito à medida dos socialistas, etc. tal como agora se pretende instituir no que respeita ao «facto religioso» constituiria aos olhos de qualquer cidadão normal uma evidente aberração pedagógica.

É desse mesmo modo que entendemos como muito negativa qualquer intervenção de «agentes religiosos» leia-se: uma intervenção clerical em disciplinas como a História, a Filosofia ou a Literatura, por exemplo, já que conceder nessa intervenção implicaria uma gravíssima cedência ao nível do rigor e objectividade dos discursos que elas visam produzir e, decorrentemente, uma irremediável distorção no conhecimento que elas visam construir e transmitir: como seria possível, por exemplo, falar objectivamente das cruzadas contra o Islão sem ferir o Islão e o Cristianismo? como seria possível falar de modo isento da Inquisição sem ferir o Catolicismo? como seria possível falar rigorosamente de agnosticismo ou de ateísmo sem ferir todas as religiões?

Saudações republicanas e laicas

Luis Mateus

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R&L/mensagem - R&L no Protocolo do Estado…

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MENSAGEM DE CORREIO R&L

Amigos,

Ainda em período experimental, retomo — ou, melhor, tento retomar, a ver se já está tudo operacional… — o contacto convosco, depois de um longo período de silêncio forçado devido a problemas de funcionamento desta conta de correio electrónico.

Envio-vos aqui (ver anexos) três notícias recentemente publicadas na nossa imprensa e que documentam o regresso à actualidade política da nossa tão portuguesa «questão-religiosa-que-ninguém-quer-ver».

Trata-se, uma vez mais, do problema da presença das «autoridades religiosas» nas cerimónias oficiais públicas e no Protocolo do Estado, situação aberrante que nunca deixou de marcar o dia-a-dia desta nossa República (só constitucionalmente laica) e que, há cerca de dois meses (09 de Março), em reacção ao lugar destacado dado ao Cardeal Patriarca da Igreja Católica Portuguesa na cerimónia de posse do Presidente da República, foi, uma vez mais, levantada pela associação cívica República e Laicidade (R&L) e pelo grupo parlamentar do BE.

O assunto volta agora à actualidade pela mão do PS que se propõe fazer aprovar no Parlamento uma Lei determinando o modo de exercer a obrigatoriedade da não confessionalidade das cerimónias oficiais; uma Lei, afinal, que irá fazer aplicar uma outra Lei que, por seu turno, já visava traduzir na pratica o preceito constitucional — datado de 1975, mas tão pouco e tão mal praticado - da Separação entre o Estado e as Igrejas. (!!!???)

O desenvolvimento desta história parlamentar não se fez esperar: depois de uma quase não-reacção da hierarquia da Igreja Católica (parte interessada e, por tanto, mal colocada para pugnar pela manutenção de um seu privilégio), aí temos Mota Amaral a avançar como defensor do indefensável…

Esperemos para ver no que tudo isto vai dar.

Entretanto, tentemos estranhar o quotidiano deste nosso país, onde há tantas coisas que conseguem ser e não ser, simultaneamente…!!!

Saudações republicanas e laicistas

Luis Mateus

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R&L - Sim à laicidade, não à Concordata

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Sim à laicidade, não à Concordata

A nova Concordata, que substituirá a Concordata salazarista de 1940, será submetida à aprovação da Assembleia da República no dia 30 de Setembro de 2004. A Associação República e Laicidade reafirma a sua oposição de princípio a esta ou qualquer outra Concordata, rejeição essa que se apoia nos fundamentos seguintes:

  1. Se é verdade que pelos acordos de Latrão (celebrados com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929) o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado italiano, e que, em termos internacionais, a Santa Sé se apresenta como uma entidade equiparada a um «Estado Soberano», na verdade essa entidade (o governo central, teocrático, da comunidade católica) não reúne de todo as condições –designadamente, de território e de população– para poder ser considerada equiparável a um «Estado» com o qual a República Portuguesa deva estabelecer «tratados internacionais».
  2. Sendo a Constituição portuguesa suficiente para garantir o exercício pleno da liberdade de credo e de culto dos cidadãos, uma Concordata –a nova, tal como a velha– só faz sentido para, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da igualdade dos cidadãos, estabelecer no espaço jurídico nacional um estatuto específico que confira um tratamento diferenciado favorável à comunidade católica. Efectivamente, uma Concordata, ao tomar a forma de um «tratado internacional», e só podendo portanto ser alterada com o consentimento mútuo de ambas as partes, retira ao controlo democrático os privilégios de tal comunidade –ao contrário do que acontece com as demais igrejas e comunidades religiosas, sujeitas a uma lei geral –a Lei da Liberdade Religiosa– revogável pelas instâncias democráticas.

A nova Concordata –negociada secretamente, recordemo-lo– repete, em alguns aspectos, a Lei da Liberdade Religiosa –uma Lei indesejável pois discrimina os cidadãos em função das suas crenças e hierarquiza as confissões religiosas–, mas contém alguns aspectos que destacam a Igreja Católica das confissões regidas pela Lei da Liberdade Religiosa, e que também por isso nos merecem particular preocupação:

  1. O artigo 1º arrisca comprometer a República Portuguesa com a Igreja Católica na «promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz», conceitos nos quais são conhecidas as divergências entre as concepções laicas e as de origem dogmática, enquanto o artigo 4º estende essa «cooperação» a organizações internacionais em que Portugal e a Santa Sé sejam partes, o que faz temer pressões para o alinhamento da nossa diplomacia por posições dogmáticas em questões como o planeamento familiar ou a bioética;
  2. O artigo 7º garante a protecção estatal contra «o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos», o que poderá implicar a intervenção do Estado nos conflitos internos da Igreja Católica ou, mais grave ainda, reinstaurar o «delito de blasfémia»;
  3. O artigo 15º recomenda «aos cônjugues que contraírem o matrimónio canónico» que não se divorciem civilmente, enquanto o artigo 16º reconhece efeitos civis à nulidade canónica do casamento;
  4. O artigo 19º garante o ensino da religião católica na escola pública, a expensas do Estado e sem a exigência de um número mínimo de alunos, quando a escola pública deveria limitar-se a transmitir conhecimentos e abster-se de difundir crenças;
  5. O artigo 21º reconhece a «especificidade institucional» de uma universidade privada, a Universidade Católica, o que não acontecia na anterior Concordata;
  6. O artigo 25º concede à Igreja Católica um direito de ingerência no planeamento territorial e urbano, em todo o território nacional;
  7. O artigo 26º confere às instituições católicas um regime de isenções fiscais diferente daquele instituído para as comunidades religiosas regidas pela Lei da Liberdade Religiosa.

A Associação República e Laicidade reafirma que a Concordata é desnecessária (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), que deve ser interpretada como não prevalecendo contra a Constituição, e que constitui um obstáculo à efectivação da desejável plena igualdade de todos os cidadãos e da necessária laicidade do Estado.

Luis Mateus (Presidente da Direcção)

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

Luis de Sousa (Tesoureiro da Direcção)

Documento entregue na reunião com o Grupo Parlamentar do PCP, e enviado aos restantes grupos parlamentares.

28/9/2004

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