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Correio R&L - Declaração de Bruxelas

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Hoje, enviámos aos nosso amigos e apoiantes a seguinte mensagem:

A Associação Cívica República e Laicidade está presentemente a subscrever a DECLARAÇÃO DE BRUXELAS, um documento que, decorrendo da iniciativa conjunta das associações International Humanist and Ethical Union (IHEU), European Humanist Federation / Fédération Humaniste Européenne (EHF-FHE) e Catholics for a Free Choice, já motivou a adesão de muitas outras agremiações cívicas europeias, bem como de inúmeros cidadãos a título individual.

Trata-se de um texto que, redigido em termos muito abrangentes, visa congregar esforços dos cidadãos europeus no sentido da afirmação e da defesa dos valores seculares/laicos da Europa, designadamente no âmbito de uma (previsivelmente) próxima iniciativa de retoma do projecto de dotar a União Europeia com uma Constituição Política.

É nesse quadro que, para além de lhe vir solicitar a subscrição, a título individual, da DECLARAÇÃO DE BRUXELAS, aqui lhe peço também que providencie a sua divulgação, tão alargada quanto possível, junto de todos aqueles que, entre as pessoas das suas relações, partilham dos valores humanistas, emancipadores dos indívíduos e das sociedades, que aquele texto claramente sustenta.

Pode aceder ao documento (em português) aqui ou aqui, no sítio da R&L (onde também pode encontrar a Carta Europeia da Laicidade).

Saudações republicanas e laicas

do Luis Mateus

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Declaração de Bruxelas

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A Associação República e Laicidade subscreve a seguinte Declaração de Bruxelas.

«Nós, o povo da Europa, aqui afirmamos os nossos valores comuns. Não se baseiam numa só cultura ou tradição, mas assentam em todas as culturas que conformam a Europa moderna.

    Afirmamos o valor, a dignidade e autonomia de cada indivíduo e o direito de todos à maior liberdade possível compatível com os direitos dos outros. Defendemos a democracia e os direitos humanos e procuramos o maior desenvolvimento possível de cada ser humano.
    Reconhecemos o nosso dever de cuidar de toda a Humanidade incluindo as gerações vindouras e a nossa responsabilidade e dependência da Natureza.
    Afirmamos a igualdade de homens e mulheres. Todas as pessoas devem ser tratadas de igual forma perante a lei, independentemente de raça, origem, crença religiosa, idioma, género, orientação sexual ou capacidades.
    Afirmamos o direito de todos a adoptarem e seguirem uma crença ou religião da sua escolha. Mas as crenças de qualquer grupo não podem ser utilizadas para limitar os direitos dos outros.
    Defendemos que o Estado deve permanecer neutro em questões de religião e crença, sem favorecer nem prejudicar ninguém.
    Defendemos que a liberdade pessoal deve ser combinada com a responsabilidade social. Procuramos criar uma sociedade justa baseada na razão e na compaixão, na qual cada cidadão possa desempenhar plenamente o seu papel.
    Defendemos tanto a tolerância quanto a liberdade de expressão.
    Afirmamos o direito de todos a uma educação aberta e completa.
    Rejeitamos a intimidação, a violência e a incitação à violência na resolução de disputas e defendemos que os conflitos devem ser resolvidos através da negociação e por meios legais.
    Defendemos a liberdade de investigação em todas as esferas da vida humana e a aplicação da ciência ao serviço do bem-estar humano. Procuramos usar a ciência de forma criativa, não destrutiva.
    Defendemos a liberdade de criação artística, valorizamos a criatividade e a imaginação e reconhecemos o poder transformador da arte. Afirmamos a importância da literatura, da música e das artes visuais e do espectáculo para o desenvolvimento e realização do ser humano.
    25 de Março de 2007, no 50º aniversário do Tratado de Roma e da fundação da União Europeia»

Convidamos os nossos associados e simpatizantes a assinarem esta declaração.

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… e se houver símbolos religiosos na assembleia de voto…

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Campanhas.

CIDADÃO PREVENIDO

tem 1 VOTO mas VALE POR MAIS…!

Face às posições publica e notoriamente assumidas por algumas confissões religiosas portuguesas e, designadamente, pela Igreja Católica perante a questão que será objecto do próximo referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a associação cívica República e Laicidade (R&L) levantou, oportunamente, junto da Comissão nacional de Eleições (CNE), a questão da eventual existência de símbolos religiosos em instalações (escolas, autarquias, salões paroquiais, etc.) onde serão instaladas assembleias de voto para aquela consulta popular. Essa questão afigura-se bastante relevante como alguns estudos realizados nos EUA expressivamente comprovam e, assim sendo, em estrito respeito pela Lei Orgânica do Regime de Referendo, a CNE deliberou recomendar às câmaras municipais e juntas de freguesia que não coloquem mesas de voto em locais onde existam outros símbolos para além daqueles ligados à República.

Conhecedores deste país em que vivemos, não imaginamos que tal recomendação da CNE seja cabal e integralmente seguida em toda a parte e que, em conformidade com a Lei, todas as assembleias de voto do próximo referendo venham a estar isentas de símbolos religiosos.

Para reagir a essa eventualidade, aqui se deixa à disposição dos interessados um modelo de documento de participação dos factos considerados irregulares, documento esse que, devidamente preenchido e assinado, deverá ser apresentado aos presidentes das mesas de voto que se considere estarem em situação irregular, durante o período em que esteja a decorrer o próprio acto do sufrágio.


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MODO DE USAR

As reclamações de irregularidades em assembleias de voto só podem ser apresentadas por cidadãos reclamantes na sua própria assembleia de voto.

A minuta de reclamação, previamente impressa em duplicado, deverá ser levada para a assembleia de voto onde será cuidadosamente preenchida em dois exemplares, um dos quais, depois de devidamente assinado e datado pelo presidente da mesa sob a atestação de «documento recebido», ficará, como recibo, na posse do cidadão reclamente.

Quem veja nisso interesse, pode dar a conhecer à associação República e Laicidade as diligências que tenha efectuado (para o endereço de correio electrónico republaicidade@yahoo.com).

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R&L - Solidariedade com o semanário نيشان «Nichane» (Marrocos)

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SOLIDARIEDADE COM «NICHANE» نيشان

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Distraídos com a portuguesa (e não só) «campanha-anti-campanha-anti-natal» quase não nos demos conta do processo levantado, a 20/21 de Dezembro passado, contra a revista marroquina «Nichane» (نيشان publicação em língua árabe), no seguimento da publicação de um número seu especialmente dedicado ao humor marroquino e onde, num extenso artigo — “Como se riem os marroquinos da religião, do sexo e da política” — se analisavam algumas das anedotas em circulação no país.

acesso a: documentos da redacção da revista / arquivo/R&L (pdf) (com tradução para português)

Acaba agora de ser publicada a sentença do tribunal de primeira instância que julgou o caso: a revista «Nichane» foi suspensa por dois meses e os dois jornalistas mais directamente envolvidos na feitura daquele artigo, o director do semanário, Dris Ksikes, e uma sua colaboradora, Sanaa al Aji, inicialmente acusados de «ofensa à religião islâmica e ao seu profeta» — o que poderia ter levado à aplicação das mais graves penas previstas na lei marroquina — acabaram «simplesmente» condenados, cada um, a três anos de cadeia (com pena suspensa) e ao pagamento de uma  multa de 7.500 euros.

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acesso a notícias sobre a decisão do tribunal:

acesso a documentação de apoio à revista e aos jornalistas:

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R&L - Apelo pela eliminação do Artigo I-51º do Projecto de Constituição para a Europa

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Os abaixo assinados,

Tendo em consideração a proposta de resolução para uma Constituição Europeia Laica apresentada por Maurizio Turco e 256 deputados europeus e apoiada por 320 deputados dos 15 Estados Membros da União Europeia.

Considerando que o artigo I-51 do projecto de Tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa:

a) Contradiz o princípio de separação entre instituições públicas e instituições religiosas;

b) Obriga a UE a um diálogo regular com as igrejas e comunidades religiosas reconhecendo assim um direito de ingerência das instituições religiosas no exercício dos poderes públicos europeus;

c) Garante a perpetuação dos privilégios adquiridos ao nível nacional pelas instuições religiosas, impedindo que seja verificada a sua compatibilidade com os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos europeus assim como com as políticas e o direito da UE;

d) Está redigido com uma terminologia desapropriada para um texto constitucional e susceptível de originar numerosas controvérsias jurídicas;

Considerando que a liberdade de organização e acção das organizações confessionais já é garantida pelo artigo 10 da Carta dos Direitos Fundamentais assim como pelo artigo I-46 do projecto de tratado constitucional relativo às associações representativas da sociedade civil;

Apoiamos a proposta de resolução, promovida por Maurizio Turco e assinada até agora por 136 membros do Parlamento Europeu, pedindo ao Conselho, à Comissão e aos Estados Membros a eliminação do artigo I-51 do projecto de tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa e, em particular, aos representantes da Bélgica, da França, do Luxemburgo e da Suécia que utilizem o seu direito de veto, no âmbito dos trabalhos da CIG, dando assim continuidade às emendas no sentido de eliminar o artigo I-51 que apresentaram durante a Convenção.”

(8/4/2004)

Subscrever este apelo

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