Laicidade

Segunda carta ao Provedor dos telespectadores da RTP

Arquivado em: Actividade R&L, Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Excelentíssimo Senhor
Provedor dos Telespectadores da RTP – Rádio e Televisão de Portugal,

Sr. Professor José Manuel Paquete de Oliveira

27-11-2007

Senhor Provedor dos Telespectadores da RTP,

Na sequência do protesto anteriormente dirigido ao Provedor, e após o programa «A Voz do Cidadão» emitido no dia 24 de Novembro, a Associação República e Laicidade (ARL) dirige-lhe esta carta não para protestar contra a forma como a RTP, em
geral, trata o tema da religião, mas sim para protestar contra a forma como o próprio programa do Provedor tratou o tema e os protestos dos telespectadores.

Em primeiro lugar, é surpreendente que tenham sido entrevistados telespectadores que não tinham qualquer queixa a apresentar contra a forma como a RTP trata o tema da religião, como foi o caso dos telespectadores Manuel Clemente e António Marujo. As intervenções destes dois católicos empenhados constituíram, objectivamente, uma defesa oficiosa da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR). Sucede que as críticas feitas pela ARL, assim como por outros cidadãos, não se dirigiram à referida instituição, mas sim à RTP. Num regime de separação entre o Estado e as igrejas como o vigente em Portugal, é inadmissível que seja conferido, pela televisão estatal, um «direito de resposta» a uma comunidade religiosa, seja ela qual for,quando
as queixas se dirigiam à RTP. Chamamos ainda a sua atenção para a diferença de tratamento que esta situação constitui quando se considera o precedente do programa do Provedor emitido no dia 13 de Outubro, em que se criticava a cobertura excessiva dada ao futebol, e para o qual não foram convidados representantes da Federação Portuguesa de Futebol nem adeptos da referida modalidade que se queixassem da não transmissão de alguns jogos de futebol. O seu programa, senhor Provedor, deu mais tempo a defensores da ICAR exteriores à RTP do que a genuínos protestos dos telespectadores.

Em segundo lugar, achamos revelador que, tendo sido dada tanta enfase ao argumento do número (presumido) de católicos, não tenha sido transmitido o trecho dos argumentos do representante da ARL respondendo (antecipadamente!) que esse critério não é seguido nem na política (onde não se organizam debates com um número de representantes de cada partido proporcional aos resultados das últimas eleições), nem no futebol. Acrescente-se que os cinco milhões de peregrinos anuais alegados pelo bispo católico Manuel Clemente incluem, obviamente, pessoas que visitam Fátima duas ou mais vezes por ano, e que portanto só com grande desonestidade intelectual se pode daí concluir que teremos cinco milhões de católicos praticantes em Portugal (note-se que a própria ICAR não reclamou, no seu «censo» dominical de 2001, mais do que 1,9 milhões de católicos praticantes).

Em terceiro lugar, continuamos sem saber se considera normal que o programa «A Força do Espírito», emitido na noite de 14 de Outubro, tenha incluído quatro representantes católicos praticantes contra um único não católico, como também não vimos respondida a questão do porquê de jamais ser dada voz àqueles que criticam explicitamente a visão fatimista das «aparições». Será que, apesar de a liberdade de expressão estar consagrada constitucionalmente (ou será justamente por essa razão?), a RTP se auto-atribuiu a missão de proteger a ICAR dos seus críticos?

Em quarto lugar, ficámos sem saber o que pensa o Provedor da atitude dos jornalistas da RTP perante os responsáveis religiosos da ICAR, concretamente ao evitarem, em entrevistas, perguntas difíceis ou incómodas, atitude essa que seria considerada escandalosamente subserviente (e com boa razão), se fosse adoptada perante o Presidente da República ou perante o Primeiro Ministro.

Senhor Provedor, lamentamos ter de concluir que o seu programa confirmou que a RTP pratica uma promoção e defesa sistemáticas da ICAR que desvirtuam a missão de serviço público da RTP, e que envergonham a Constituição da nossa República.

Com os meus cumprimentos,

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

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Carta ao Provedor dos telespectadores da RTP

Arquivado em: Actividade R&L, Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Excelentíssimo Senhor
Provedor dos Telespectadores da RTP – Rádio e Televisão de Portugal,

Sr. Professor José Manuel Paquete de Oliveira

7-11-2007

Senhor Provedor dos Telespectadores da RTP,

A Associação República e Laicidade gostaria de levantar duas questões relacionadas com a forma como a televisão pública, e em particular o seu canal 1, acompanhou a inauguração de um novo templo católico em Fátima durante o fim de semana de 13 e 14 de Outubro de 2007.

Em primeiro lugar, parece-nos que a proporção da programação ocupada por programas exclusivamente dedicados à temática do santuário católico de Fátima terá sido extremamente exagerada. Efectivamente, e segundo as informações disponibilizadas pela própria RTP, a programação do canal RTP 1 para o Sábado, dia 13 de Outubro, previa sete horas e quinze minutos, num total de vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos de emissão, a dedicar exclusivamente a programas sobre essa temática (portanto, 33% do tempo total de emissão); no Domingo, dia 14 de Outubro de 2007, oito horas e vinte minutos num total de vinte horas e trinta minutos (portanto, 40% do tempo total de emissão). Excluímos destes cálculos o espaço ocupado por este assunto noutros programas, nomeadamente os noticiosos. E notamos que não houve em Fátima, nesse fim de semana, qualquer novidade noticiosa para além da inauguração de um novo templo católico. Entendemos que, portanto, não se justificava esta monopolização da emissão do canal RTP 1, que se transformou objectivamente em proselitismo a favor de um santuário que, mesmo dentro da confissão religiosa em que se insere, está longe de ser pacífico.

Em segundo lugar, entendemos que os programas sobre esta temática foram desequilibrados e parciais, e que silenciaram os pontos de vistas críticos ou meramente discordantes da visão «ortodoxa» dos acontecimentos de Fátima em 1917, e do culto que actualmente tem lugar na Cova da Iria. Gostaríamos de lhe perguntar, em particular, se se pode considerar que um programa como o debate «A Força do Espírito», emitido na noite de Domingo, satisfez a obrigação de pluralismo da RTP quando, entre os cinco convidados, três eram sacerdotes católicos, um quarto era um leigo católico, e apenas um não era católico praticante. A propósito do mesmo programa, gostaríamos de lhe perguntar se considera que a apresentadora cumpriu a sua obrigação de neutralidade em matéria religiosa.

Senhor Provedor, insistimos em recordar que a RTP, uma televisão de serviço público, não pode estar ao serviço de nenhuma confissão religiosa em particular, e que deve também respeitar a diversidade de convicções em matéria religiosa existente na sociedade portuguesa.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A bem da República,

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

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Vital Moreira e as capelanias no jornal «Público» [25/09/07]

Arquivado em: Imprensa/Artigos, Laicidade, Lei da Liberdade Religiosa.

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AS CAPELANIAS NA OPINIÃO DE VITAL MOREIRA

Vital Moreira publicou, hoje, no jornal «Público», uma análise interessantíssima da questão das capelanias, análise essa onde vem confirmar a opinião que a associação cívica República e Laicidade tem vindo a defender.

Algumas citações:

“No fundamental, a Igreja Católica mantém os favores que vêm desde o Estado Novo, aliás escandalosamente reforçados por pios governantes já depois de 1976, à margem da Constituição e da própria Concordata. As demais igrejas continuam sem ver garantido o direito à assistência religiosa dos seus crentes. Esta situação não pode continuar.”

“(…) a assistência religiosa incumbe em exclusivo às igrejas e aos seus ministros. Não cabe ao Estado promover nem patrocinar actos religiosos. Nos estabelecimentos públicos, tal como fora deles, o Estado não tem religião. E também não têm religião os agentes e funcionários públicos, nessa qualidade e no exercício de funções. As instituições públicas em causa não gozam de imunidade perante o princípio da separação entre o Estado e as igrejas. (…) No exercício das suas funções, os encarregados da assistência religiosa continuam a ser apenas ministros do culto e não agentes públicos. Devem ser livremente nomeados e credenciados pelas respectivas igrejas. Não cabe ao Estado nomeá-los nem sustentá-los, mas somente reconhecê-los e respeitá-los.”

“A assistência religiosa só é naturalmente devida a quem a solicite explicitamente. É o que resulta da Constituição, da lei e da Concordata. Nem no Estado Novo era diferente.” (…) “É inaceitável que um ministro de uma religião entre numa enfermaria e se dirija aos pacientes como se todos fossem crentes”.

ver: Texto de Vital Moreira | doc/R&L (pdf)

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R&L - Capelanias hospitalares e Liberdade Religiosa

Arquivado em: Laicidade, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Cartas e petições.

SAUDAÇÃO A MÁRIO SOARES COMO NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA e REFLEXÃO SOBRE AS CAPELANIAS HOSPITALARES

Nesta data, a associação cívica República e Laicidade (R&L) enviou a carta que se segue ao Dr. Mário Soares, saudando a sua tomada de posse como presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e solicitando a sua atenção para o modo como, no entender da R&L, a República Portuguesa deveria assumir a questão das capelanias hospitalares.

Sr. Dr. Mário Soares,

Por ocasião da tomada de posse de V.Exa. no cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, a Associação Cívica República e Laicidade – agremiação constituída por escritura pública de 27-01-2003 e que tem, como objecto da sua actividade, “a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados [e, muito especialmente, do Estado Português], tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária” (cf. artigo 3º dos estatutos) – vem aqui apresentar a V. Exa. as suas melhores saudações, esperando que a orientação que venha a dar aos trabalhos da instituição a que passou a presidir se traduza por uma mais clara aproximação da sua intervenção à realidade das grandes «questões religiosas» do quadro nacional e internacional do que aquela que foi concretizada pela mesma comissão sob a sua anterior direcção.

Porque existem questões muito concretas e prementes do regime de funcionamento das capelanias hospitalares que continuam presentemente na ordem do dia – a Igreja Católica Romana portuguesa tem mantido forte pressão junto dos poderes públicos com o objectivo de, no quadro da Concordata de 2004, conseguir a revisão da sua regulamentação em termos que, no essencial, mantenham a situação existente e que se traduz na manutenção de capelanias católicas integralmente custeadas pelo erário público nos estabelecimentos de saúde da rede pública –, aproveitamos para, em complemento da correspondência oportunamente enviada ao Ministro da Saúde sobre a mesma matéria [ver: carta ao Ministro da Saúde de 11 de Maio de 2007], vir aqui solicitar a atenção de V.Exa. para o seguinte:

1. No quadro português, a persistência das capelanias católicas em hospitais e outras unidades de prestação de cuidados de saúde pública – capelanias que, desde 1980, são integralmente suportadas pelo Estado, designadamente no que respeita aos vencimentos e formação dos capelães, à construção, equipamento e manutenção das respectivas instalações, etc. – constitui um evidente anacronismo e uma completa aberração, quer jurídica, quer política, pois, nem a actual Constituição da República o permite, nem as Concordatas entre o Estado Português e a Santa Sé (a de 1940 e a de 2004) o prevêem, nem, em rigor, a Lei da Liberdade Religiosa as pode sequer sancionar. [ver: Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saúde]

2. Perante a óbvia impossibilidade de a República Portuguesa conceder a todas as confissões religiosas estabelecidas no país – ou sequer àquelas que aí gozam do estatuto de confissões oficialmente «reconhecidas» – condições para o exercício de actividades de apoio espiritual a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares idênticas àquelas que actualmente concede à Igreja Católica Romana portuguesa, melhor seria que, em processo de transição gradual – e que, concretamente, respeite os vínculos contratuais existentes com os capelães em actividade –, o Estado passasse a cumprir com as suas estritas obrigações constitucionais – que, aliás, coincidem com as concordatárias –, limitando-se ao reconhecimento prático do direito de os utentes internados em serviços públicos de saúde aí poderem dispor de assistência espiritual das respectivas confissões, eximindo-se, contudo, de funcionalizar – ou seja, de assalariar os seus agentes, de custear o equipamento e a manutenção das suas instalações, etc. – uma actividade que, muito evidentemente, não pode, por forma alguma, ser oficialmente assumida como equiparável a qualquer prestação de serviços de saúde.

Para além do interesse claro que uma tal medida teria para o processo de aprofundamento do Regime Democrático português, a circunstância de se passarem a cumprir com rigor as normas constitucionais que estabelecem a laicidade do Estado e o facto de se pôr termo a uma prática que privilegia uma confissão religiosa no seu acesso a doentes internados em estabelecimentos da rede do Serviço Nacional de Saúde ainda pouparia ao erário público relevantes meios financeiros – calculando por defeito e tendo em conta só os vencimentos dos capelães, essa poupança rondaria anualmente os 4.600.000 € (cerca de um milhão de contos, em moeda antiga) –, o que, em período de contenção de despesas, como o que presentemente estamos forçados a viver, não pode ser considerado de conveniência menor. [ver: Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães]

Sem outro assunto de momento,

a bem da República Portuguesa

Luis Manuel Mateus (presidente da direcção)

acesso a:

  • Carta a Mário Soares doc/R&L (pdf)
  • Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saúde doc/R&L (pdf)
  • Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães doc/R&L (pdf)

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Eleições presidenciais francesas - 5 perguntas a Sarkozy

Arquivado em: Imprensa (geral), Imprensa/Citações, Laicidade.


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Eleições presidenciais francesas

CINCO PERGUNTAS A NICOLAS SARKOZY

Em vépera das eleições presidenciais francesas, divulgamos aqui (em versão original e tradução portuguesa) um texto onde Henry Pena-Ruiz coloca um pertinente conjunto de questões a Nicolas Sarkozy – ex-ministro do interior (e dos «cultos») do governo de Jacques Chirac e um dos actuais candidatos presidenciais mais fortes –, a propósito de um livro polémico em que aquele político preconiza um conjunto de alterações profundas ao regime francês da laicidade decorrente da «Lei de 1905».

acesso a artigo original / doc/R&L (pdf) – com tradução portuguesa

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… entretanto, uma «normalidade laica» vai-se, aos poucos, instalando…

Arquivado em: Imprensa/Notícias, Laicidade.

DEVAGAR, DEVAGARINHO, A «NORMALIDADE LAICA» VAI-SE INSTALANDO EM PORTUGAL…

Enquanto, ao arrepio da lei (Protocolo de Estado, etc) e sem receo do ridículo, um clericalismo atávico e resistente se manifesta ao mais alto e mediático nível da encenação do nosso Estado tal como ontem sucedeu na RTP , nos lugarejos, nas aldeias, nas vilas e nas cidades do nosso «país real» a laicidade vai-se calmamente afirmando com passos decididos e seguros.

Veja-se, por exemplo aqui, o relato da forma como uma localidade da Chamusca tratou do problema dos crucifixos que ainda existiam nas suas escolas públicas.

acesso a: documento/R&L

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Declaração de Bruxelas

Arquivado em: Laicidade, R&L/Campanhas, União Europeia.

A Associação República e Laicidade subscreve a seguinte Declaração de Bruxelas.

«Nós, o povo da Europa, aqui afirmamos os nossos valores comuns. Não se baseiam numa só cultura ou tradição, mas assentam em todas as culturas que conformam a Europa moderna.

    Afirmamos o valor, a dignidade e autonomia de cada indivíduo e o direito de todos à maior liberdade possível compatível com os direitos dos outros. Defendemos a democracia e os direitos humanos e procuramos o maior desenvolvimento possível de cada ser humano.
    Reconhecemos o nosso dever de cuidar de toda a Humanidade incluindo as gerações vindouras e a nossa responsabilidade e dependência da Natureza.
    Afirmamos a igualdade de homens e mulheres. Todas as pessoas devem ser tratadas de igual forma perante a lei, independentemente de raça, origem, crença religiosa, idioma, género, orientação sexual ou capacidades.
    Afirmamos o direito de todos a adoptarem e seguirem uma crença ou religião da sua escolha. Mas as crenças de qualquer grupo não podem ser utilizadas para limitar os direitos dos outros.
    Defendemos que o Estado deve permanecer neutro em questões de religião e crença, sem favorecer nem prejudicar ninguém.
    Defendemos que a liberdade pessoal deve ser combinada com a responsabilidade social. Procuramos criar uma sociedade justa baseada na razão e na compaixão, na qual cada cidadão possa desempenhar plenamente o seu papel.
    Defendemos tanto a tolerância quanto a liberdade de expressão.
    Afirmamos o direito de todos a uma educação aberta e completa.
    Rejeitamos a intimidação, a violência e a incitação à violência na resolução de disputas e defendemos que os conflitos devem ser resolvidos através da negociação e por meios legais.
    Defendemos a liberdade de investigação em todas as esferas da vida humana e a aplicação da ciência ao serviço do bem-estar humano. Procuramos usar a ciência de forma criativa, não destrutiva.
    Defendemos a liberdade de criação artística, valorizamos a criatividade e a imaginação e reconhecemos o poder transformador da arte. Afirmamos a importância da literatura, da música e das artes visuais e do espectáculo para o desenvolvimento e realização do ser humano.
    25 de Março de 2007, no 50º aniversário do Tratado de Roma e da fundação da União Europeia»

Convidamos os nossos associados e simpatizantes a assinarem esta declaração.

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Símbolos religiosos e resultados de votações

Arquivado em: Laicidade, República.


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Segundo um estudo académico da Universidade de Stanford (EUA), o local onde se vota e os símbolos que lá se encontram podem influenciar o resultado da votação. Simulações de voto efectuadas para esse estudo concluíram que cerca de 75% das pessoas a quem são mostradas imagens de locais de voto neutros (escolas, quartéis de bombeiros…) votam favoravelmente a investigação científica em células estaminais, enquanto essa percentagem desce para aproximadamente 50% nas pessoas a quem são mostradas imagens de locais de voto em igrejas. As igrejas cristãs, de um modo geral, opõem-se fortemente à investigação em células estaminais.

A neutralidade confessional das secções de voto é uma questão que tem sido levantada nos Estados Unidos, e em Espanha. Em Portugal, a Associação República e Laicidade levantou a questão junto da Comissão Nacional de Eleições, que recomendou que não se colocassem mesas de voto em locais onde existissem «outros símbolos» que não os ligados à República.

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Carta ao Provedor do Público

Arquivado em: Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Senhor Provedor do Leitor do jornal Público,

O jornal Público iniciou, no dia 17 de Dezembro, uma série de artigos sobre a «proibição do natal» − uma suposta campanha planetária contra os festejos de natal – que teve sequência nos dias 22 e 24 de Dezembro, e à qual o único contraponto foi a «carta de leitor» da ARL no dia 21 de Dezembro e o artigo de opinião de Rui Tavares no dia 23 de Dezembro. Ao longo desta série de artigos registaram-se várias situações que consideramos que comprometem a habitual qualidade e isenção jornalística do Público, e que foram mais próprias da informação agressiva e tendenciosa veiculada nos mesmos dias pela imprensa do Vaticano e pelos tablóides britânicos. Vimos portanto, por este meio, colocar-lhe algumas questões concretas que gostaríamos de ver respondidas.

1. A notícia «Quando festejar o Natal é proibido» (17/12) – a primeira da polémica – inicia-se com a seguinte frase: «Festas de Natal proibidas numa escola em Saragoça (Espanha) para não ofender crentes não-cristãos, empresas que não querem festas natalícias no Reino Unido, árvores de Natal retiradas e depois recolocadas no aeroporto de Seattle (EUA) na sequência de polémicas sobre as decorações». Refira-se, para começar, que nenhuma destas três situações corresponderia a uma «proibição» (no sentido em que uma lei estatal proíbe). (i) A primeira trata de uma decisão de não realizar uma festa, por razões de espaço (no ano anterior, muitos pais tinham ficado à porta) e pedagógicas (a festa não fazia parte do plano de actividades e o tempo curricular é precioso). Os professores da escola negam a razão apresentada pela imprensa (o cuidado de «não ofender crentes não-cristãos»), e seria relevante para a contextualização da notícia informar que a decisão foi tomada pela assembleia de pais, que o natal foi celebrado nas aulas e que a escola esteve decorada com motivos natalícios, e que existe uma página na internete(1) em que a direcção da escola se queixa da maneira como um jornal local começou a difundir «mentiras»(sic) por razões «partidárias»(sic), «mentiras» que depois chegaram aos media espanhóis de âmbito nacional e à imprensa internacional (incluindo o Público). (ii) A segunda situação é concretizada no corpo do texto quando se cita o caso de «uma importante empresa que ordenou aos seus funcionários que não desejassem “Feliz Natal” mas sim “Boas Festas”» e se afirma que «um inquérito feito em Novembro revelou que três empresários britânicos em cada quatro proibiram decorações alusivas ao Natal». Não somos informados de qual é a importante empresa, e a afirmação de que as decorações foram proibidas é falsa: o inquérito perguntava se proibiriam, não se o tinham feito(2). (iii) Finalmente, o caso de Seattle é um mal entendido, e também não seria uma proibição, mas uma cortesia ao rabino referido. A concluir, a nota refere a publicação, no saite da Associação República e Laicidade, de um texto crítico de uma peça de Natal, onde se expressavam dúvidas e faziam perguntas. Mais uma vez, não se trata de uma proibição. Portanto, e ao contrário do que o título anuncia, não há uma única proibição de festejar o Natal em todo o artigo. Atendendo aos factos, terá sido correcta a utilização do verbo «proibir» (num total de quatro vezes, incluindo o título)?

2. Ainda na notícia «Quando festejar o Natal é proibido» (17/12) afirma-se que «a Associação República e Laicidade resolveu protestar com a lembrança de factos históricos», a propósito da peça de teatro criticada(3) pela ARL em que as personagens – o «anjo Gabriel», «Maria» e «José», entre outros – dialogavam sobre o «nascimento de Jesus». No livro de estilo do Público (concretamente, na secção «Princípios e normas de conduta profissional») afirma-se que é norma o «não envolvimento público em tomadas de posição de carácter político, comercial, religioso, militar, clubístico ou outras que, de algum modo, comprometam a imagem de independência do PÚBLICO e dos seus jornalistas». Ao referir-se ao «nascimento de Jesus» e ao diálogo com o «anjo Gabriel» como «factos históricos» (num artigo noticioso), não se terá o Público comprometido com dogmas da fé católica, dificultando que tenha uma «imagem de independência religiosa»?

3. Relativamente às notícias da edição do dia 22 de Dezembro («“Património comum” envolto em polémica», «Elemento do espírito, da cultura e da arte, diz o Papa» e «Alguns casos da controvérsia», que cobrem a totalidade das páginas 2 e 3) é estranhíssimo que o «movimento planetário» a que se atribui o «zelo religiosamente correcto» que se pretende descrever não tenha sido contactado, numa das suas encarnações, para exercer o seu direito ao contraditório. Efectivamente, em nenhum ponto dos artigos referidos se exprime directamente qualquer ponto de vista daqueles a quem se atribui a «rejeição de símbolos religiosos e natalícios». As duas personalidades entrevistadas (Alfredo Teixeira e Paulo Mendes Pinto) encontram-se, assumidamente, do mesmo lado da polémica: a que não rejeita esses símbolos. O mesmo pode ser dito dos quatro artigos de opinião da edição desse dia (incluindo o editorial): «Natal e hipocrisia» (editorial de Nuno Pacheco), «Ofensas de Natal» (Constança Cunha e Sá), «A censura “catequística”» (Esther Mucznik) e «Milhões de polícias» (Vasco Pulido Valente). Porque será que as pessoas ou organizações por detrás da «terrível campanha antinatal» não foram contactadas? Será que isso não se deve ao facto simples de que a dita campanha efectivamente não existe?

4. Na notícia «Elemento do espírito, da cultura e da arte, diz o Papa», cita-se o Papa Joseph Ratzinger, um articulista do L´Osservatore Romano, um ministro italiano e deputados anónimos do parlamento italiano. Todas as citações vão no mesmo sentido, pois volta a não ser citada uma única pessoa que defenda os episódios referidos (não construção de presépios e «supressão» de cânticos sobre «Jesus»). Ficam novamente por explicar os pontos de vista daqueles que estarão por detrás da alegada «campanha de proibição do Natal». Será que as suas acções e intenções estarão a ser escondidas, mal apresentadas ou distorcidas? E porquê?

5. Na notícia «Alguns casos da controvérsia – Prémio Herodes para presépio deitado fora» (22/12), refere-se o caso de uma directora de escola da localidade de Mijas (Málaga, Espanha) que colocou no lixo um presépio. As razões apresentadas pela directora são sumarizadas na frase «não são permitidos símbolos religiosos». Todo o texto restante do artigo cita sucessivamente o «Fórum Andaluz da Família», a «Associação Profissional de Pro-fessores de Religião em Centros Públicos da Andaluzia», a «Associação de pais católicos de Málaga» e o professor de religião da escola, quatro testemunhos que concorrem para o mesmo lado da polémica. Não teria sido mais equilibrado citar alguém que apoiasse a directora da escola, por exemplo a Junta da Andaluzia, que é o órgão político da região e que não viu motivos para destituir a professora?

6. Na notícia «Alguns casos da controvérsia – Intervalo de Inverno, diz a Câmara» (22/12), afirma-se que «há oito anos (…) a câmara de Birmingham (…) decidiu mesmo renomear o tempo natalício como “winterval” – ou intervalo de Inverno». A informação é parcialmente correcta, mas falta acrescentar(4) que se tratou de uma campanha para atrair negócios ao centro da cidade, que se estendeu durante dois meses – de Novembro a Janeiro – e que durante o Natal a câmara de Birmingham teve uma faixa com os dizeres «Feliz Natal» («Merry Christmas») na fachada. Na mesma notícia, citam-se dois ministros britânicos, o Conselho Mundial de Igrejas, um bispo anglicano, um jornalista e um conjunto de bispos. Todas estas pessoas ou entidades estão do mesmo lado da polémica. Novamente, porque será que não foi possível encontrar pessoas que defendessem pontos de vista diferentes?

7. No livro de estilo do Público (concretamente, na secção «Os factos e a opinião») afirma-se que «não é admissível a utilização de uma linguagem panfletária ou insultuosa». Gostaríamos de saber se as expressões acumuladas por Frei Bento Domingues, nos cinco primeiros parágrafos do seu artigo de 24/12, não serão insultuosas: começando pelo título («Estúpidos sem Fronteiras», uma expressão usada ainda mais duas vezes no corpo do artigo), continuando pela «importante colecção de cretinos» e pela «burrice mais aguda», e ainda pela «manifesta tolice» e pela «quadrilha de idiotas»? Quanto aos destinatários, embora Bento Domingues não seja muito explícito, refere que «Pelo que A. Marujo mostrou (Público, 17/12/2006), os Estúpidos sem Fronteiras não são apenas os nossos vizinhos (…) Segundo ouvi, também em Portugal, algumas escolas não escaparam a essa intolerância». Tendo em conta que o artigo de A. Marujo no dia 17/12 referia uma única circunstância portuguesa – a que envolvia a ARL – devemos entender que Bento Domingues nos quis chamar «estúpidos», «cretinos» e «idiotas»? E serão este tipo de expressões ofensivas aceitáveis no Público?

A terminar, queremos ainda informar de que enviámos ao Público, no início deste mês, com um pedido de publicação em que se invocava o direito de resposta, um artigo de opinião. Fizemo-lo porque, na edição de 22 de Dezembro, fomos interpelados directamente por dois colunistas do Público (Esther Mucznik e Constança Cunha e Sá), citados na notícia da página 2, e associados a uma mega-campanha internacional que na nossa opinião tem uma parte muito grande de fabricação. Até ao momento, o nosso artigo não foi publicado.

Senhor Provedor, receba os nossos melhores cumprimentos e votos de bom trabalho.

Ricardo Alves
(Secretário da Direcção da Associação República e Laicidade)

Associação República e Laicidade
Rua Cidade de Bolama, nº15, 7ºdto.
1800-077 Lisboa
(12/1/2007)


(1) Página dos professores da escola Hilarión Gimeno (Saragoça):
http://www.educa.aragob.es/cphgizar/web1/escrito_apa.htm

(2) Este facto pode ser confirmado num excelente artigo do The Guardian, onde são desmontados muitos outros mitos da «guerra contra o Natal»:
http://www.guardian.co.uk/christmas2006/story/0,,1967367,00.html

(3) Pode-se apreciar essa crítica em:
http://www.laicidade.org/2006/12/14/auto-de-natal-na-escola-publica/
Pode-se ler a peça teatral em:
http://www.laicidade.org/wp-content/uploads/2006/12/professores-1-2-eb-2006-12.pdf

(4) O que pode ser confirmado lendo o The Guardian:
http://www.guardian.co.uk/christmas2006/story/0,,1967367,00.html

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«Laicismo» e «laicidade» em conflitos não confessionais…

Arquivado em: Apontamentos, Imprensa/Citações, Laicidade, Temas.

FUMAR OU NÃO FUMAR EM LOCAIS PÚBLICOS «laicismo» e «laicidade» em situações de conflitualidade não confessional

Contrariamente à concepção que, com frequência e tendenciosamente , se pretende fazer passar para a opinião pública, o «laicismo» constitui um dos princípios racionais basilares que enformam o contrato social que deve organizar as nossas sociedades modernas e cosmopolitas, visando a que elas possam ser amplamente livres, abertas e inclusivas, ao invés das sociedades tradicionais que, assentando em modelos identitários (de matriz étnica, histórica, religiosa, territorial, etc.), tendem a valorizar a padronização e a assumir-se, assim, necessariamente, em moldes totalitários.

A «laicidade»  ou seja, o/s modo/s de aplicação do «laicismo» visa, afinal, num gesto de tolerência racional, alargar, tão amplamente quanto possível, o universo das livres escolhas individuais no seio de uma sociedade e, assim, permitir a expressão da/s diversidade/s religiosa, ideológica, étnica/cultural, filosófica, estética, etc. precisamente aí, nesses domínios onde as sociedades de matriz tradicionalista, recusam aceitar sair da norma simples da replicação comportamental, norma essa que, tantas vezes confundida com o exercício de um poder democrático maioritário, mais não é, afinal, do que uma primaríssima aplicação de uma igualmente primária natural e irracional «lei do mais forte».

«Laicismo» e «laicidade», contrariando também o discurso (ainda) costumeiro entre nós, não têm portanto que ver, necessariamente e em exclusividade, com as questões potencialmente conflituais de cariz religioso ou confessional.

Serve este prelúdio para introduzir o texto que aqui se anexa e que se refere a um excelente exemplo de aplicação do «laicismo» – do princípio «laicista» a uma situação muito usual e que em nada se relaciona com a questão religiosa: o acto, hoje ainda tão frequente de os fumadores de tabaco se permitirem – e de também lhes ser permitido – o  fumar em espaços públicos.

Lembra-nos muito bem Richard Hinkel Jr., o autor do texto recentemente publicado no jornal «Público» [12/10/2006], que “A liberdade do indivíduo acaba onde colide com a do próximo” (…) “o fumador reclama para si a livre opção entre fumar e não fumar” contudo “têm [terão] a mesma liberdade de opção os não fumadores que se encontram perto?”

acesso ao documento integral: arquivo R&L (pdf)

Perante o choque das duas «liberdades», perante o conflito entre a liberdade do fumador fumar e a liberdade de o não fumador não fumar, prevalece a solução de compromisso que, instituindo a interdição para o fumador de fumar na generalidade dos espaços públicos e remetendo o exercício da sua opção de fumar para um espaço reservado para esse efeito um espaço «privado» do grupo dos fumadores , menos afecta a ambos os interessados, permitindo, afinal, a expressão condicionada de ambas as possibilidades de escolha.

Dizia o Padre Lacordaire “Entre o forte e o fraco, é a liberdade que oprime e a Lei que liberta”

A propósito: lembram-se do «cartoon» de José Bandeira publicado no Diário de Notícias, aquando do conclave que elegeu o actual Papa católico?

Aqui o recordo:

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