R&L/Cartas e petições

Quando a República apoia os que a querem destruir

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições, República.




Excelentíssimo Senhor Chefe do Estado-Maior do Exército,

Senhor General José Luís Pinto Ramalho,

Rua Museu de Artilharia

1149-065 Lisboa


Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa Nacional,

Senhor Professor Doutor Nuno Severiano Teixeira,

Ministério da Defesa Nacional

Avenida Ilha da Madeira, 1

1400-204 Lisboa


  1. A Associação República e Laicidade tomou conhecimento de que está anunciada a participação do Regimento de Lanceiros, no dia 1 de Fevereiro de 2008, numa manifestação política de cariz monárquico, na Praça do Comércio (Lisboa), estando também anunciada a participação, na mesma manifestação monárquica, da Fanfarra do Exército e do Colégio Militar. No dia 31 de Janeiro de 2008, está igualmente anunciada a participação do Grupo de Música de Câmara da Banda Sinfónica do Exército numa conferência de homenagem ao rei Carlos I, na Universidade Católica, conferência essa que se integra no mesmo conjunto de manifestações monárquicas organizadas por entidades da sociedade civil.

  2. A Associação República e Laicidade vem, pela presente carta, manifestar-lhe a sua mais veemente indignação e repúdio pela participação de estruturas das Forças Armadas da República em manifestações políticas que têm como finalidade última a substituição do regime republicano vigente por uma monarquia. É inadmissível que parte das Forças Armadas, obrigadas que estão a respeitar a Constituição e as instituições republicanas e democráticas, participe em movimentações sectárias que visam destruir a ordem republicana. Pedimos-lhe, portanto, que considere os graves inconvenientes de permitir a participação das Forças Armadas nas referidas manifestações.


Com os meus melhores cumprimentos,

A bem da República,

Ricardo Alves

(Secretário da Direcção da Associação República e Laicidade)


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Segunda carta ao Provedor dos telespectadores da RTP

Arquivado em: Actividade R&L, Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Excelentíssimo Senhor
Provedor dos Telespectadores da RTP – Rádio e Televisão de Portugal,

Sr. Professor José Manuel Paquete de Oliveira

27-11-2007

Senhor Provedor dos Telespectadores da RTP,

Na sequência do protesto anteriormente dirigido ao Provedor, e após o programa «A Voz do Cidadão» emitido no dia 24 de Novembro, a Associação República e Laicidade (ARL) dirige-lhe esta carta não para protestar contra a forma como a RTP, em
geral, trata o tema da religião, mas sim para protestar contra a forma como o próprio programa do Provedor tratou o tema e os protestos dos telespectadores.

Em primeiro lugar, é surpreendente que tenham sido entrevistados telespectadores que não tinham qualquer queixa a apresentar contra a forma como a RTP trata o tema da religião, como foi o caso dos telespectadores Manuel Clemente e António Marujo. As intervenções destes dois católicos empenhados constituíram, objectivamente, uma defesa oficiosa da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR). Sucede que as críticas feitas pela ARL, assim como por outros cidadãos, não se dirigiram à referida instituição, mas sim à RTP. Num regime de separação entre o Estado e as igrejas como o vigente em Portugal, é inadmissível que seja conferido, pela televisão estatal, um «direito de resposta» a uma comunidade religiosa, seja ela qual for,quando
as queixas se dirigiam à RTP. Chamamos ainda a sua atenção para a diferença de tratamento que esta situação constitui quando se considera o precedente do programa do Provedor emitido no dia 13 de Outubro, em que se criticava a cobertura excessiva dada ao futebol, e para o qual não foram convidados representantes da Federação Portuguesa de Futebol nem adeptos da referida modalidade que se queixassem da não transmissão de alguns jogos de futebol. O seu programa, senhor Provedor, deu mais tempo a defensores da ICAR exteriores à RTP do que a genuínos protestos dos telespectadores.

Em segundo lugar, achamos revelador que, tendo sido dada tanta enfase ao argumento do número (presumido) de católicos, não tenha sido transmitido o trecho dos argumentos do representante da ARL respondendo (antecipadamente!) que esse critério não é seguido nem na política (onde não se organizam debates com um número de representantes de cada partido proporcional aos resultados das últimas eleições), nem no futebol. Acrescente-se que os cinco milhões de peregrinos anuais alegados pelo bispo católico Manuel Clemente incluem, obviamente, pessoas que visitam Fátima duas ou mais vezes por ano, e que portanto só com grande desonestidade intelectual se pode daí concluir que teremos cinco milhões de católicos praticantes em Portugal (note-se que a própria ICAR não reclamou, no seu «censo» dominical de 2001, mais do que 1,9 milhões de católicos praticantes).

Em terceiro lugar, continuamos sem saber se considera normal que o programa «A Força do Espírito», emitido na noite de 14 de Outubro, tenha incluído quatro representantes católicos praticantes contra um único não católico, como também não vimos respondida a questão do porquê de jamais ser dada voz àqueles que criticam explicitamente a visão fatimista das «aparições». Será que, apesar de a liberdade de expressão estar consagrada constitucionalmente (ou será justamente por essa razão?), a RTP se auto-atribuiu a missão de proteger a ICAR dos seus críticos?

Em quarto lugar, ficámos sem saber o que pensa o Provedor da atitude dos jornalistas da RTP perante os responsáveis religiosos da ICAR, concretamente ao evitarem, em entrevistas, perguntas difíceis ou incómodas, atitude essa que seria considerada escandalosamente subserviente (e com boa razão), se fosse adoptada perante o Presidente da República ou perante o Primeiro Ministro.

Senhor Provedor, lamentamos ter de concluir que o seu programa confirmou que a RTP pratica uma promoção e defesa sistemáticas da ICAR que desvirtuam a missão de serviço público da RTP, e que envergonham a Constituição da nossa República.

Com os meus cumprimentos,

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

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Carta ao Provedor dos telespectadores da RTP

Arquivado em: Actividade R&L, Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Excelentíssimo Senhor
Provedor dos Telespectadores da RTP – Rádio e Televisão de Portugal,

Sr. Professor José Manuel Paquete de Oliveira

7-11-2007

Senhor Provedor dos Telespectadores da RTP,

A Associação República e Laicidade gostaria de levantar duas questões relacionadas com a forma como a televisão pública, e em particular o seu canal 1, acompanhou a inauguração de um novo templo católico em Fátima durante o fim de semana de 13 e 14 de Outubro de 2007.

Em primeiro lugar, parece-nos que a proporção da programação ocupada por programas exclusivamente dedicados à temática do santuário católico de Fátima terá sido extremamente exagerada. Efectivamente, e segundo as informações disponibilizadas pela própria RTP, a programação do canal RTP 1 para o Sábado, dia 13 de Outubro, previa sete horas e quinze minutos, num total de vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos de emissão, a dedicar exclusivamente a programas sobre essa temática (portanto, 33% do tempo total de emissão); no Domingo, dia 14 de Outubro de 2007, oito horas e vinte minutos num total de vinte horas e trinta minutos (portanto, 40% do tempo total de emissão). Excluímos destes cálculos o espaço ocupado por este assunto noutros programas, nomeadamente os noticiosos. E notamos que não houve em Fátima, nesse fim de semana, qualquer novidade noticiosa para além da inauguração de um novo templo católico. Entendemos que, portanto, não se justificava esta monopolização da emissão do canal RTP 1, que se transformou objectivamente em proselitismo a favor de um santuário que, mesmo dentro da confissão religiosa em que se insere, está longe de ser pacífico.

Em segundo lugar, entendemos que os programas sobre esta temática foram desequilibrados e parciais, e que silenciaram os pontos de vistas críticos ou meramente discordantes da visão «ortodoxa» dos acontecimentos de Fátima em 1917, e do culto que actualmente tem lugar na Cova da Iria. Gostaríamos de lhe perguntar, em particular, se se pode considerar que um programa como o debate «A Força do Espírito», emitido na noite de Domingo, satisfez a obrigação de pluralismo da RTP quando, entre os cinco convidados, três eram sacerdotes católicos, um quarto era um leigo católico, e apenas um não era católico praticante. A propósito do mesmo programa, gostaríamos de lhe perguntar se considera que a apresentadora cumpriu a sua obrigação de neutralidade em matéria religiosa.

Senhor Provedor, insistimos em recordar que a RTP, uma televisão de serviço público, não pode estar ao serviço de nenhuma confissão religiosa em particular, e que deve também respeitar a diversidade de convicções em matéria religiosa existente na sociedade portuguesa.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A bem da República,

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

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R&L - Capelanias hospitalares e Liberdade Religiosa

Arquivado em: Laicidade, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Cartas e petições.

SAUDAÇÃO A MÁRIO SOARES COMO NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA e REFLEXÃO SOBRE AS CAPELANIAS HOSPITALARES

Nesta data, a associação cívica República e Laicidade (R&L) enviou a carta que se segue ao Dr. Mário Soares, saudando a sua tomada de posse como presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e solicitando a sua atenção para o modo como, no entender da R&L, a República Portuguesa deveria assumir a questão das capelanias hospitalares.

Sr. Dr. Mário Soares,

Por ocasião da tomada de posse de V.Exa. no cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, a Associação Cívica República e Laicidade – agremiação constituída por escritura pública de 27-01-2003 e que tem, como objecto da sua actividade, “a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados [e, muito especialmente, do Estado Português], tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária” (cf. artigo 3º dos estatutos) – vem aqui apresentar a V. Exa. as suas melhores saudações, esperando que a orientação que venha a dar aos trabalhos da instituição a que passou a presidir se traduza por uma mais clara aproximação da sua intervenção à realidade das grandes «questões religiosas» do quadro nacional e internacional do que aquela que foi concretizada pela mesma comissão sob a sua anterior direcção.

Porque existem questões muito concretas e prementes do regime de funcionamento das capelanias hospitalares que continuam presentemente na ordem do dia – a Igreja Católica Romana portuguesa tem mantido forte pressão junto dos poderes públicos com o objectivo de, no quadro da Concordata de 2004, conseguir a revisão da sua regulamentação em termos que, no essencial, mantenham a situação existente e que se traduz na manutenção de capelanias católicas integralmente custeadas pelo erário público nos estabelecimentos de saúde da rede pública –, aproveitamos para, em complemento da correspondência oportunamente enviada ao Ministro da Saúde sobre a mesma matéria [ver: carta ao Ministro da Saúde de 11 de Maio de 2007], vir aqui solicitar a atenção de V.Exa. para o seguinte:

1. No quadro português, a persistência das capelanias católicas em hospitais e outras unidades de prestação de cuidados de saúde pública – capelanias que, desde 1980, são integralmente suportadas pelo Estado, designadamente no que respeita aos vencimentos e formação dos capelães, à construção, equipamento e manutenção das respectivas instalações, etc. – constitui um evidente anacronismo e uma completa aberração, quer jurídica, quer política, pois, nem a actual Constituição da República o permite, nem as Concordatas entre o Estado Português e a Santa Sé (a de 1940 e a de 2004) o prevêem, nem, em rigor, a Lei da Liberdade Religiosa as pode sequer sancionar. [ver: Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saúde]

2. Perante a óbvia impossibilidade de a República Portuguesa conceder a todas as confissões religiosas estabelecidas no país – ou sequer àquelas que aí gozam do estatuto de confissões oficialmente «reconhecidas» – condições para o exercício de actividades de apoio espiritual a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares idênticas àquelas que actualmente concede à Igreja Católica Romana portuguesa, melhor seria que, em processo de transição gradual – e que, concretamente, respeite os vínculos contratuais existentes com os capelães em actividade –, o Estado passasse a cumprir com as suas estritas obrigações constitucionais – que, aliás, coincidem com as concordatárias –, limitando-se ao reconhecimento prático do direito de os utentes internados em serviços públicos de saúde aí poderem dispor de assistência espiritual das respectivas confissões, eximindo-se, contudo, de funcionalizar – ou seja, de assalariar os seus agentes, de custear o equipamento e a manutenção das suas instalações, etc. – uma actividade que, muito evidentemente, não pode, por forma alguma, ser oficialmente assumida como equiparável a qualquer prestação de serviços de saúde.

Para além do interesse claro que uma tal medida teria para o processo de aprofundamento do Regime Democrático português, a circunstância de se passarem a cumprir com rigor as normas constitucionais que estabelecem a laicidade do Estado e o facto de se pôr termo a uma prática que privilegia uma confissão religiosa no seu acesso a doentes internados em estabelecimentos da rede do Serviço Nacional de Saúde ainda pouparia ao erário público relevantes meios financeiros – calculando por defeito e tendo em conta só os vencimentos dos capelães, essa poupança rondaria anualmente os 4.600.000 € (cerca de um milhão de contos, em moeda antiga) –, o que, em período de contenção de despesas, como o que presentemente estamos forçados a viver, não pode ser considerado de conveniência menor. [ver: Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães]

Sem outro assunto de momento,

a bem da República Portuguesa

Luis Manuel Mateus (presidente da direcção)

acesso a:

  • Carta a Mário Soares doc/R&L (pdf)
  • Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saúde doc/R&L (pdf)
  • Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães doc/R&L (pdf)

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As capelanias hospitalares ainda na ordem do dia…

Arquivado em: Actividade R&L, Imprensa/Notícias, R&L/Cartas e petições.

CONFERÊNCIA EPISCOPAL CONTESTA PROJECTO DO GOVERNO…

O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa veio hoje contestar o projecto de regulamentação das capelanias hospitalares entretanto elaborado pelo Governo, qualificando-o de “inconcebível” e “inaceitável”, por “não atender aos direitos do doente…” Tanto quanto se sabe, entre outras questões que também suscitam, os bispos da Igreja Católica Romana Portuguesa estão particularmente incomodados com o facto de nele se prever que a assistência religiosa/espiritual a prestar a pessoas internadas nos estabelecimentos públicos de saúde fique dependente de soliciação, oportuna e livremente formulada pelos interessados.

ver notícia: Agência Ecclesia | doc/R&L (pdf)

A Igreja Católica Romana Portuguesa, decididamente (mal) habituada aos privilégios de que tem vindo a gozar nos hospitais públicos onde, concretamente, mantém capelães pagos pelo Estado como se fossem prestadores de serviços equiparáveis aos dos médicos, enfermeiros, etc.! pretende, afinal, manter inteira a liberdade de poder assediar doentes com práticas proselitistas, aproveitando-se do facto de, frequentemente, em situação de internamento, eles se encontrarem especialmente fragilizados.

Desse modo a ICAR quer confundir o direito de os doentes poderem, livremente, por iniciativa própria, solicitar (ou não) assistência religiosa/espiritual – direito esse que lhes está constitucionalmente garantido com o direito de os seus agentes se poderem insinuar junto de quem lhes pareça estar permeável às suas investidas – direito esse que lhes está constitucionalmente vedado.

A associação cívica República e Laicidade já tomou, oportunamente, posição sobre esta matéria em carta que endereçou ao Sr. Ministro da Saúde.

ver: Carta ao Ministro da Saúde | doc/R&L (pdf)

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R&L - a Comissão da Liberdade Religiosa em carta ao Ministro da Justiça

Arquivado em: Actividade R&L, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Cartas e petições.

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CARTA AO MINISTRO DA JUSTIÇA A PROPÓSITO DA COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA

A associação cívica República e Laicidade (R&L) é, desde sempre e por questões de princípio por bons e fortes motivos republicanos e laicistas –, avessa à existência de uma Lei da Liberdade Religiosa no quadro jurídico português, bem como à existência na paisagem política portuguesa de uma Comissão da Liberdade Religiosa como aquela que resulta daquela Lei.

ver: Posição da R&L perante a LLR e a CLR | doc/R&L (pdf)

No termo do actual mandato da Comissão de Liberdade Religiosa e no seguimento da nomeação de Mário Soares como presidente da próxima Comissão, a associação cívica R&L endereçou ao Ministro da Justiça a seguinte carta:

Excelentíssimo Senhor

Ministro da Justiça da República Portuguesa,

Dr. Alberto Bernardes Costa

Praça do Comércio, 1149 – 019 Lisboa [gmj@mj.gov.pt]

04-07-2007

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Na Associação Cívica República e Laicidade (R&L), assumimos e mantivemos, desde sempre, fundadas reservas quanto à existência, no quadro jurídico português, de uma Lei da Liberdade Religiosa (a Lei nº16/2001), assim como, a outro nível, sempre discordámos da existência de uma Comissão da Liberdade Religiosa, tal como aquela que essa lei veio institucionalizar no espaço político nacional – ver: Posição da associação R&L sobre a LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA e a COMISSÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA, em anexo. [doc/R&L (pdf)]

Nesse enquadramento, no momento em que foi tornado público o nome do Dr. Mário Soares como próximo Presidente da nova Comissão da Liberdade Religiosa a nomear brevemente – Comissão essa cuja composição integral ainda permanece publicamente desconhecida –, entendemos por bem vir transmitir a V. Exa. o balanço crítico que fazemos do mandato da anterior Comissão, fazendo votos para que, no quadro dos muitos condicionalismos existentes, o trabalho da próxima Comissão se possa desenvolver em moldes menos gravosos para a Democracia e para a Laicidade de que a República Portuguesa decididamente ainda carece e a que legitimamente aspira.

À cabeça, temos que constatar o facto de a anterior Comissão da Liberdade Religiosa só muito palidamente ter espelhado aquela que é a realidade sociológica nacional em matéria de convicções – e de não-convicções – religiosas, já que, a par da excessiva representação de algumas e da ausência de representação de muitas outras Confissões e/ou Comunidades Religiosas presentes no país, dela também esteve excluída qualquer expressão dos portugueses ateus, agnósticos ou simplesmente «sem-religião» – ou seja, dela esteve totalmente excluída a representação daqueles que, segundo o último censo da população, constituiriam, afinal, a segunda «opção» em matéria religiosa socialmente mais expressiva em Portugal.

No que respeita ao conjunto da actividade pública desenvolvida pela anterior Comissão da Liberdade Religiosa, entendemos ainda que ele não reflectiu, nem a diversidade, nem a conflitualidade religiosas, realmente existentes na sociedade portuguesa.

Na verdade, ao longo dos últimos três anos, a par da discussão – de expressão planetária – da questão das relações entre religião e violência, em Portugal, teve lugar um acalorado e expressivo debate público sobre as relações entre o Estado e a Igreja Católica Romana em torno da questão da persistência de símbolos religiosos e da realização de cerimónias religiosas católicas nas escolas públicas, bem como da presença, sistemática e proeminente, de dignitários católicos nas cerimónias oficiais do Estado (questão do Protocolo do Estado).

Nesses debates, esquematicamente, podem identificar-se três grandes «sensibilidades» a que, grosso modo, correspondem três grandes «grupos de opinião»: um primeiro grupo formado pelos portugueses católicos, um segundo grupo formado pelos portugueses adeptos de confissões religiosas não católicas (minoritárias) existentes no País – um grupo evidentemente muito matizado devido às diferentes perspectivas religiosas envolvidas – e um terceiro grupo constituído pelos cidadãos portugueses que, praticantes ou não de uma religião, estão activamente interessados na promoção e aprofundamento da Laicidade da República Portuguesa.

Lamentavelmente, a anterior Comissão da Liberdade Religiosa, na abordagem que fez da situação nacional e, designadamente, nos colóquios que promoveu, ignorou sempre, sistematicamente, a perspectiva da Laicidade do Estado – o regime constitucionalmente vigente na República Portuguesa, note-se –, nunca tendo aí incluído comunicações de qualquer defensor do «discurso laicista», antes convidando sempre intervenientes que aparentaram estar mais apostados em confundir o «laicismo» e a «laicidade» com posições (anti-laicistas) de ateísmo de Estado. É ainda de sublinhar que, num país onde a prática religiosa regular, mesmo a católica, é manifestamente minoritária – só aproximadamente 20% da população pratica regularmente actos de culto –, jamais foi convidado a intervir naqueles colóquios alguém que não pertencesse assumidamente a uma comunidade religiosa. Tais opções tomadas pela anterior Comissão da Liberdade Religiosa traduziram-se, natural e objectivamente, pela grande limitação do contributo que ela pode dar para um efectivo debate nacional sobre princípios de alcance universal.

Constatados os manifestos desfasamentos entre a prática da anterior Comissão da Liberdade Religiosa e a realidade social portuguesa, não surpreende portanto que dessa Comissão emanem declarações e projectos inquietantes, como sejam os que resultam do documento apresentado, em Março deste ano, por Esther Mucznick e onde se afirma “recomendamos vivamente a inserção no currículo do estudo obrigatório das grandes religiões e doutrinas religiosas” – um projecto abertamente inconstitucional, por se pretender aplicável inclusivamente aos cidadãos sem religião – ou da intenção também anunciada pelo seu anterior presidente de “levar as religiões às universidades”, com o objectivo proselitista, absolutamente ilegítimo para uma comissão estatal, de obstar ao “afastamento da camada jovem da prática religiosa”.

Com a intenção de dar o nosso contributo cívico para o aprofundamento da República e da Laicidade no nosso País, solicitamos-lhe, pois, Senhor Ministro da Justiça, que tome em boa conta as questões e as perspectivas que agora aqui deixamos à sua consideração.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A bem da República,

Luis M. Mateus (presidente da direcção)

Ricardo Alves (secretário da direcção)

acesso a: doc/R&L (pdf)

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10 de Junho - comemoração oficial em Paris…!

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições.

 10 DE JUNHO - COMEMORAÇÕES OFICIAIS EM PARIS…!

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Por iniciativa da Embaixada de Portugal em França e para não fugir à tradição , em Paris, o dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas (10 de junho) foi assinalado com uma missa solene de acção de graças na Igreja de Notre Dame.

Do facto, como é óbvio, a associação República e Laicidade apressou-se a reclamar junto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos que se seguem:

Ex.mo Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa,

Dr. Luís Filipe Marques Amado,

Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex

[ministro@mne.gov.pt]

10-06-2007

Ex.mo Senhor Ministro,

Na Associação Cívica República e Laicidade, especialmente atentos ao modo como o princípio constitucional da laicidade do Estado tem vindo a ser implementado na sociedade portuguesa, fomos muito negativamente surpreendidos com a notícia publicada pela edição francesa do semanário «Luso Jornal» [ver anexo-1], de 31 de Maio p.p., notícia onde se anuncia a realização, por iniciativa da Embaixada de Portugal em França, de uma missa de acção de graças por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, acto de culto católico – “um encontro de Fé das Comunidades Portuguesas de França, particularmente da Região Parisiense” – a ser celebrado por Monseigneur André Vingt-Trois (Arcebispo de Paris) e por D. António Baltazar Marcelino (Bispo Emérito de Aveiro), em Paris, na Catedral de Notre Dame, no dia 10 de Junho, às 18h00.

Esclarece ainda a referida notícia ter a dita embaixada podido contar, nessa iniciativa – iniciativa que se vem repetindo há já alguns anos… –, com a colaboração da Vigaria Episcopal das Comunidades de origem estrangeira de Paris e da Capelania Nacional das Comunidades Portuguesas de França. A ser inteiramente correcta a informação veiculada pelo órgão de comunicação citado, bem como a outra informação complementar obtida no «site» da Embaixada de Paris [ver anexo-2], aquela missa constituiu mesmo a única iniciativa oficial promovida pela representação diplomática nacional em França no dia 10 de Junho.

No entender da Associação Cívica República e Laicidade, tais procedimentos constituem grave atentado à Laicidade do Estado Português, princípio constitucional que, evidentemente, não pode deixar de ser bem conhecido de V.Exa., bem como de todo o Corpo Diplomático dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros que V.Exa. tutela.

Nesse entendimento, vimos aqui solicitar a V.Exa. que mande confirmar a exactidão das informações acima citadas e nos mande informar – e informar os cidadãos portugueses – sobre as seguintes matérias:

1. Desde quando e com que justificação a Embaixada de Portugal em França tem vindo a tomar a iniciativa de mandar rezar missas de acção de graças por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas?

2. Que outras efemérides têm sido, eventualmente, objecto de idêntico procedimento da nossa diplomacia em França? Quais? Em que condições?

3. É só a Embaixada de Portugal em França que assume iniciativas daquele teor ou dar-se-á o caso de outras representações diplomáticas portuguesas, nos territórios onde funcionam, também promoverem acções similares? Quais? Em que ocasiões?

4. Que custos têm para o Erário Público Nacional estas iniciativas confessionais, bem como outras do mesmo tipo que, eventualmente, estejam também a ser promovidas por outras representações da República Portuguesa no estrangeiro? Como é que acções confessionais desse género têm sido orçamentadas na Contabilidade Pública?

5. Como tenciona o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros proceder relativamente à situação aqui denunciada, bem como relativamente a outras que possa eventualmente constatar que ocorrem nos organismos que tutela?

Sem outro assunto de momento,

a bem da República,

apresento os nossos melhores cumprimentos,

Luis Mateus (Presidente da Direcção)

acesso a:

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R&L - carta ao Ministro da Saúde s/ capelas, capelanias e decorações confessionais

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições.

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CAPELAS, CAPELANIAS E DECORAÇÕES CONFESSIONAIS

EM UNIDADES HOSPITALARES E CENTROS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA

Responsáveis pela assistência religiosa a doentes internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, as (sempre, sempre e ainda sempre católicas) capelanias hospitalares foram, muito recentemente, objecto de um projecto de regulamentação elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde; iniciativa que colheu parecer favorável da Comissão de Liberdade Religiosa (voto contra do representante da Aliança Evangélica) e da Coordenação (católica) da Capelanias Hospitalares…

Que vai acontecer então? Vão ser mantidas em actividade e até regulamentadas as actuais capelanias hospitalares (católicas) «funcionalizadas» (assalariadas) pelo Estado ???

É que, embora a Constituição da República Portuguesa determine que “ninguém pode ser (…) privado de direitos (…) por causa das suas convicções ou prática religiosa” e a Lei da Liberdade Religiosa também estabeleça idêntico direito de acesso de todas as confissões a prestar essa assistência espiritual, ao especificar que “o internamento em hospitais (…) não impede o exercício da liberdade religiosa e, nomeadamente, do direito à assistência religiosa e à prática dos actos de culto”, a Concordata de 2004 só compromete a República Portuguesa a “garantir à Igreja Católica o livre exercício da assistência religiosa católica às pessoas que, por motivo de internamento em estabelecimento de saúde (…), estejam impedidas de exercer, em condições normais, o direito de liberdade religiosa e assim o solicitem não a pagar essa assistência como se da prestação de um «serviço público» se tratasse !!!

Paralelamente a essa situação de manifesta e ilegal disparidade na prestação de apoio espiritual a doentes católicos e não católicos dos Serviços Públicos de Saúde, existem ainda, no âmbito desses mesmos serviços, duas outras situações aberrantes sob o ponto de vista da Laicidade do Estado e do Direito à Liberdade Religiosa dos Cidadãos, a saber: (1) as «decorações confessionais» (também católicas) que marcam muitos espaços das instalações (hospitais, centros de saúde, etc.) dependentes do Ministério da Saúde e (2) os locais hospitalares destinados ao recolhimento espiritual dos doentes internados (e seus próximos) que, de espaços «confessionalmente neutros», frequentemente acabaram transfigurados em «capelas católicas» assumidas em exclusividade confessional.

Foi por esses motivos que a associação cívica República e Laicidade entendeu por bem endereçar ao Sr. Ministro da Saúde a seguinte carta/exposição:

Ex.mo Senhor Ministro da Saúde da República Portuguesa,

Senhor Professor António Correia da Campos

Av. João Crisóstomo, 9, 6º -1049-062 Lisboa [gms@ms.gov.pt]

07-06-2007

Ex.mo Senhor Ministro,

Na Associação Cívica República e Laicidade, especialmente atentos ao modo como o princípio constitucional da laicidade do Estado tem vindo a ser implementado na sociedade portuguesa, estamos deveras preocupados com algumas situações de evidente abuso clerical católico que ocorrem em unidades de prestação de cuidados públicos de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde – hospitais, centros de saúde, etc. – e cujos relatos nos chegam com alguma frequência.

Podemos sistematizá-las em três grandes grupos:

1. A presença de símbolos religiosos católicos em muitas instalações dos serviços públicos de saúde – hospitais, centros de saúde, etc. –, quer em átrios, corredores, salas de espera e espaços de circulação, quer em salas de consulta e tratamentos, quer ainda em quartos e enfermarias de internamento. Deve notar-se que nem sempre se trata de situações passíveis de uma qualquer «justificação» histórico/cultural, já que muitos dos casos que nos são reportados se referem a instalações de criação e construção muito recente.

2. O manifesto desequilíbrio existente no acesso às instalações hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, conforme se trate de agentes religiosos católicos (padres, freiras, etc.) e de elementos de outras confissões religiosas que aí também são chamados a desenvolver intervenção confessional. Mais concretamente, o estatuto de privilégio de que ainda gozam os capelães hospitalares católicos – um estatuto oficial de reconhecimento e funcionalização que, sem sustentação na Concordata e em desrespeito à Lei da Liberdade Religiosa, lhes está atribuído em exclusividade – afigura-se como totalmente desadequado aos tempos actuais e ao país moderno que assumimos estar a construir.

3. O uso notoriamente abusivo, por parte de agentes da confissão religiosa dominante no país, dos espaços existentes nos hospitais para recolhimento espiritual e assistência religiosa, constatando-se, com demasiada frequência, que locais inicialmente previstos como confessionalmente neutros, depois de « consagrados » pelo capelão católico do hospital às práticas da sua confissão, uma vez equipados com as respectivas alfaias e decorados com a sua iconografia, acabaram convertidos em «capelas» exclusivas do culto católico e, desse jeito, arredados do uso generalizado (universal) para que tinham sido inicialmente concebidos e construídos.

Relativamente à primeira dessas situações, entendemos que seria muito oportuno e conveniente o Ministério da Saúde fazer circular pelos diferentes serviços que estão sob a sua tutela um documento esclarecedor da neutralidade confessional que, constitucionalmente, deve caracterizar todos os espaços públicos e, designadamente, os espaços adstritos ao Serviço Nacional de Saúde. Paralelamente, poderiam também ser dadas instruções claras aos serviços de manutenção e inspecção das instalações sob tutela do Ministério da Saúde no sentido de se providenciar a melhor adequação daqueles espaços de trabalho aos condicionalismos de aconfessionalidade a que estão sujeitos.

Relativamente à segunda dessas situações – e atendendo ao facto de, no Ministério da Saúde, estar presentemente em discussão um projecto de normativo regulamentador da assistência espiritual e religiosa nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde –, gostaríamos de deixar aqui as seguintes considerações:

1. O Ministério da Saúde não deveria conceder às administrações hospitalares uma amplitude excessiva no âmbito da capacidade de regulamentação local da assistência religiosa e espiritual, de forma a não transigir, nem com a multiplicidade e disparidade de regimes, nem com arbitrariedades locais.

2. O princípio estruturante da regulação de qualquer tipo de assistência espiritual e religiosa nos hospitais públicos deveria assentar unicamente na manifestação de uma vontade de receber esse tipo de apoio livremente expressa pelo utente ou, em caso de incapacidade, por quem legalmente se lhe possa substituir na prática desse acto. Concretamente, em condição de internamento numa unidade hospitalar, todos os utentes deveriam ser informados da possibilidade de solicitar amparo espiritual por parte da sua confissão religiosa, sendo que essa assistência só poderia ser prestada a quem expressamente a solicitasse e que seria frontalmente vedado oferecer auxílio religioso a utentes que o não tivessem previamente solicitado. Apenas seguindo este princípio se consegue articular o respeito pelas normas constitucionais que regulam a privacidade individual em matéria religiosa, a liberdade de consciência e de religião, bem como a norma da separação entre o Estado e as igrejas (§3, §1 e §4 do artigo 41º da Constituição da República Portuguesa).

3. Porque a assistência religiosa constitui um « serviço » directamente prestado pelas confissões religiosas aos seus crentes e não ao Estado, não faz qualquer sentido que seja o Estado a remunerar os ministros do culto que prestam essa assistência espiritual, ainda que o façam em hospitais públicos.

Relativamente à terceira das questões acima apontadas, deixamos aqui sugerido que o Ministério da Saúde mande proceder ao levantamento e avaliação sistemática das muitas situações concretas existentes no país e as faça rectificar, por forma a assegurar que os espaços específicos para assistência religiosa ou espiritual localizados em instalações hospitalares não estão apropriados, em exclusividade, por culto religioso algum, assumindo (ou reassumindo) antes uma forma adaptável às práticas de qualquer confissão religiosa e podendo mesmo servir para o recolhimento emocional de quem não tem qualquer religião.

A terminar, gostaríamos ainda de assinalar ao Senhor Ministro da Saúde que, atendendo à previsível introdução, a curto prazo, de alterações profundas no modo como passarão a ser assegurados muitos dos cuidados públicos de saúde, designadamente, através do estabelecimento de parcerias público-privadas – onde instituições católicas, como sejam as Misericórdias e muitas IPSS, poderão vir a assumir expressão relevante –, será evidentemente necessário assegurar, atempadamente, que os « cadernos de encargos » que irão vincular essas entidades parceiras do Ministério da Saúde na dispensa de cuidados públicos de saúde especifiquem, de forma muito clara e taxativa, os termos da concretização do normativo constitucional da laicidade do Estado no quadro daquelas prestações de serviços.

A bem da República,

com os nossos melhores cumprimentos,

Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

acesso a doc/R&L (pdf)

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R&L - Hospital de D.Estefânia (Lisboa) transformado em santuário?

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições.

HOSPITAL DE D.ESTEFÂNIA TRANSFORMADO EM SANTUÁRIO?

Nesta data, a associação cívica República e Laicidade endereçou a seguinte carta ao Ministro da Saúde:

Excelentíssimo Senhor

Ministro da Saúde da República Portuguesa,

Sr. Professor António Correia da Campos

Av. João Crisóstomo, 9, 6º -1049-062 Lisboa

gms@ms.gov.pt

11-05-2007

A Associação Cívica República e Laicidade tem conhecimento de que o Hospital de Dona Estefânia, em Lisboa, se encontra profusamente decorado com fotografias e imagens religiosas que ocupam o espaço das paredes de dois corredores no rés-do-chão e no primeiro piso do seu edifício principal.

Soubemos agora, através de um artigo do Correio da Manhã («Vestígios de Jacinta apagados», 6/5/2007), que o capelão do referido hospital (o padre católico Carlos Azevedo) assume abertamente que «a Igreja tem a intenção de transformar o hospital num espaço sagrado (…) um santuário com área museológica» e que, para tal concretizar, «há projecto e inspiração, falta juntar a vontade dos governantes».

Perante estes factos, a Associação Cívica República e Laicidade vem recordar ao senhor Ministro da Saúde que a República portuguesa está constitucionalmente separada das igrejas e outras comunidades religiosas (artigo 41º da Constituição da República Portuguesa) e que, segundo a Lei nº16/2001 de 16 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), «o Estado não adopta qualquer religião» (artigo 4º) e «ninguém pode ser obrigado (…) a receber (…) propaganda em matéria religiosa» (artigo 9º).

O projecto publicamente assumido pelo capelão do hospital é, por esses motivos, totalmente inadmissível, por ilegal e inconstitucional: nenhum edifício estatal pode ser apropriado por um grupo religioso para ser transformado em «santuário».

Desse modo, vimos aqui solicitar ao Senhor Ministro da Saúde que se oponha frontalmente à ofensiva clerical em curso no Hospital D. Estefânia e que aí reponha a legalidade, concretamente ordenando a retirada de todas as imagens religiosas dos locais por onde os utentes habitualmente circulam.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A bem da República,

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

acesso a: doc/R&L (pdf)

acesso a: notícia CORREIO DA MANHÃ | doc/R&L (pdf)

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Comissão de Liberdade Religiosa proselitista?

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições, R&L/Comunicados.

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A COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA VAI DIFUNDIR A RELIGIÃO NA UNIVERSIDADE?

Aparentemente, a Comissão de Liberdade Religiosa pretende vir a desempenhar estranhissimas funções na nossa sociedade.

Agora, o seu presidente, Dr. Menéres Pimentel, veio assumir publicamente que ela deveria passar a fazer proselitismo confessional junto dos jovens universitários, um grupo social que aparentemente está cada vez menos interessado nessas «coisas» das crenças religiosas…

acesso a: Notícia da Ecclesia | doc/R&L (pdf)

A associação cívica República e Laicidade protestou, evidentemente, junto do Ministro da Justiça da República Portuguesa, nos termos que aqui se documentam:

Ex-mo Senhor

Ministro da Justiça da República Portuguesa,

Dr. Alberto Costa

Foi com grande surpresa que a associação cívica República e Laicidade (R&L), através de recente despacho da Agência Ecclesia, tomou conhecimento de que o actual presidente da Comissão de Liberdade Religiosa (CLR), Dr. Menéres Pimentel, defenderia que, em próximo mandato, aquela comissão deveria fazer um “salto qualitativo” no sentido de tentar levar “as religiões às universidades e apostar nas camadas jovens” que, supostamente, estariam, hoje, muito afastadas da prática religiosa.

Como será certamente do conhecimento de V.Exa., as funções e competência daquela comissão estão claramente definidas nos artigos 53º e 54º da Lei nº16 de 2001 (Lei da Liberdade Religiosa) e não cobrem tal actividade de proselitismo religioso, por mais alargado ou ecuménico que ele possa ser.

É, aliás, a mesma Lei de Liberdade Religiosa que, no ponto 1º do seu artigo 9º – e na senda, aliás, do estipulado pela própria Constituição da República Portuguesa –, estabelece que “ninguém pode ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa, assim como “ser coagido a fazer parte, a permanecer ou a sair de associação religiosa, igreja ou comunidade religiosa…”, preceito que a intenção ora proclamada pelo principal responsável pela CLR se arrisca a violar.

Contrariamente ao que sustenta o Sr. Ministro da Justiça [cf.: discurso de encerramento (17/03/07) do Colóquio “A religião fora dos templos”, promovido pela CLR], na associação R&L somos abertamente defensores de “uma interpretação iluminista do laicismo” – que outra interpretação poderia ter o conceito? –, laicismo esse que também entendemos não poder ser encarado como um mero posicionamento “de outras épocas”.

acesso a: discurso do Ministro da Justiça (pdf)

Convictos de não estar, de todo, enganados quando persistimos em considerar esse tal laicismo – sem adjectivação – como “uma chave de leitura” bem adequada à “realidade dos nossos dias”, iremos prosseguir na nossa actividade de intervenção cívica, seguros de não estar a “acrescentar dificuldades às dificuldades”, antes a contribuir para a melhoria do nosso país no que respeita à sua prática republicana de garantir a igualdade de todos os cidadãos perante a Lei e o Estado.

É precisamente esse o sentido primeiro e último desta nossa intervenção junto de V.Exa. a solicitar o cabal e público esclarecimento das afirmações do Presidente da CLR, bem como a necessária e urgente rectificação dos propósitos irregulares que por ele terão sido eventualmente proclamados enquanto objectivos para a actividade futura daquela comissão.

Com os nossos melhores cumprimentos,

a bem da República,

Luís Mateus (presidente)

acesso a: carta ao Ministro da Justiça doc/R&L (pdf)

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