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Há cem anos, Manuel Buíça e Alfredo Costa mataram a Monarquia

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ver: dossier documental sobre o ATENTADO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1908 

MANUEL BUIÇA E ALFREDO COSTA – MÁRTIRES DA LIBERDADE

A Guerra dos Trinta Anos, uma das guerras religiosas mais prolongadas e devastadoras da Europa (1618/1648), quando os príncipes tinham o direito de impor as suas crenças aos habitantes dos seus domínios, acabou depois de milhões de mortos. Só a Alemanha perdeu metade da população, reduzida de 16 para 8 milhões de habitantes.

Foi longo o sofrimento que conduziu à Paz da Vestfália, em 24 de Outubro de 1648, em que pela primeira vez é reconhecida a liberdade religiosa a protestantes e católicos sem que a conversão dos príncipes obrigasse à dos súbditos. Foi dramática a conquista da liberdade para luteranos e calvinistas mas o espírito totalitário das religiões foi vencido, as fronteiras foram redefinidas e a secularização avançou. Ninguém advogará a chacina mas todos beneficiamos da liberdade então dolorosamente alcançada.

A Revolução Francesa pôs termo a um regime de mais de quinhentos anos e extirpou as raízes que eram obra da Igreja católica com mais de mil e duzentos anos. Em 1789 começou uma década em que o Iluminismo destruiu a autoridade do clero e da nobreza, aboliu o absolutismo monárquico e abriu as portas aos modernos Estados democráticos.

Ninguém se regozijará com o terror então vivido, com o sangue vertido, a violência e os ajustes de contas, com a decapitação de Maria Antonieta, mas, de uma só vez, acabou o feudalismo, o absolutismo, a monarquia, o poder do clero e da nobreza, dando início à Idade Contemporânea que os historiadores datam em 1789. A Revolução deu origem às mais profundas transformações políticas, económicas e sociais de sempre, além de ter estado na génese da independência dos países da América Latina.

O dia 14 de Julho – tomada da Bastilha –, é justamente o dia nacional da França.

Em 1 de Fevereiro de 1908 os portugueses sofriam a ditadura de João Franco, em clima de vindicta política, com prisões arbitrárias, fecho do Parlamento, encerramento de jornais, julgamentos sumários e anunciadas deportações em massa de adversários políticos, monárquicos e republicanos.

Instalou-se o terror entre os patriotas, após a suspensão da Carta Constitucional que o rei D. Carlos assinou com a mesma frieza com que premia o gatilho na caça às perdizes.

Manuel Buiça e Alfredo Costa evitaram o desterro e a morte de numerosos portugueses, puseram fim à ditadura opressora e abriram o caminho para a implantação da República.

Não eram mercenários ou ambiciosos em busca de honrarias ou favores, foram mártires que deram a vida por um ideal e morreram para salvar as vítimas da ditadura, sabendo que morriam. Puseram termo à vida do rei, imolando a sua. Usaram a violência contra a violência do regime, sonhando com a República sob os escombros da monarquia que agonizava e a que vibraram um golpe fatal.

Lamente-se a morte trágica de D. Carlos e do príncipe herdeiro e a brutalidade exercida contra os regicidas mas, tal como o Mestre de Avis, os conjurados de 1640 ou Machado Santos, Manuel Buíça e Alfredo Costa merecem um lugar no altar da Pátria que amaram e no coração da República por cujos ideais deram a vida.

Carlos Esperança

ver: dossier documental sobre o ATENTADO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1908

UMA PLACA EM FALTA NA PRAÇA DO COMÉRCIO


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Conferência «Do 28 de Janeiro ao 5 de Outubro»

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Disponibiliza-se o texto da conferência de Francisco Carromeu na Biblioteca Museu República e Resistência, no dia 29 de Janeiro:

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R&L/imprensa - Texto de Luis Mateus na «La Raison» [Junho/2007]

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A revista da Féderação Francesa da «Libre Pensée» acaba de (re)publicar o artigo Gouvernance Européenne: Communautarismes et Clericalismes au pouvoir?, um texto de Luis Mateus escrito em 2001 (publicado então no boletim da associação «Europe et Laïcité») mas que mantém toda a actualidade no momento em que a «governança» europeia e o projecto constitucional que lhe está intimamente ligado voltam a estar na ordem do dia.

acesso a:

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Europeus… graças a Deus?

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EUROPEUS… GRAÇAS A DEUS ?

Há oito dias, o jornal «O Povo de Guimarães» publicou um artigo de opinião “O Património Religioso Europeu e o Tratado Constitucional” – onde se defende que um futuro texto constitucional Europeu deveria abrir com a invocação “Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso”.

acesso a: artigo de 24/05/07 – doc/R&L (pdf)

Hoje, no mesmo jornal, Luis Mateus (da R&L) vem contrapor àquela uma opinião radicalmente oposta, assim:

Em artigo publicado no «Povo de Guimarães», Narciso Machado veio defender que um futuro texto constitucional europeu deveria abrir com a invocação teológica “Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso”. Essa “fórmula”, em seu devoto entender, “representa(ria) a busca de um fundamento comum a todo o homem e às várias religiões” e, ao permitir “registar os sentimentos religiosos de cada cidadão, e até provavelmente dos auto-denominados agnósticos e ateus”, porque “susceptível de encontrar a unidade e universalidade dos povos e das civilizações”, seria mesmo – afirmação verdadeiramente espantosa! – “susceptível de obter consenso de todos os cidadãos europeus e até de todo o mundo”…!!!

Em oposição aos argumentos avançados naquele artigo, venho aqui defender que qualquer alusão teológica num texto constitucional europeu seria adversa ao exercício pleno da liberdade de consciência de que hoje podemos, legitimamente, desfrutar na Europa e que, nesse quadro amplamente tolerante, só o «laicismo» – o princípio que tem em vista a construção de sociedades livres, abertas e inclusivas, onde cidadãos diferentes (crentes e não crentes) possam conviver sem problema – permite apontar caminhos para a construção de um futuro em que a reconhecida liberdade de crença de cada um não possa constituir perturbação para a desejável paz de todos.

Efectivamente, nas sociedades modernas e urbanas em que hoje aspiramos a viver, em virtude do reconhecimento – social, cultural, político, jurídico – da plena liberdade de consciência dos cidadãos que as integram, os verbos crer e acreditar deixaram de se poder conjugar no imperativo e a Fé, tal como a descrença e a anti-crença religiosa, passou a assumir-se como uma opção íntima individual, ainda que podendo também revestir expressões associativas e públicas.

Para viabilizar o exercício efectivo dessa liberdade cívica fundamental, o Estado deve reclamar-se da «laicidade», ou seja, deve assumir-se em estrita neutralidade – em absoluta incompetência, mesmo – perante tudo o que constitua matéria de religião e/ou de convicção, garantindo assim aos seus membros que, nos aspectos que resultam do livre exame e da livre escolha de cada qual, perante si, todos detêm um estatuto de rigorosa igualdade.

É precisamente para acautelar a efectiva igualdade dos cidadãos perante o Estado e a Lei que, num exercício de racionalidade e objectividade políticas, em postura isenta de influências confessionais, se deve recusar, frontal e liminarmente, que um texto político e jurídico fundamental, como seja o de uma Constituição, contenha referências religiosas não universalmente partilháveis e, por tanto, socialmente fracturantes.

Contudo, aceitável já seria – e mesmo desejável, diria eu – que essa futura Constituição Europeia fosse introduzida com a evocação da aspiração humanista – essa sim, de fácil acolhimento universal – à Liberdade, à Igualdade e à Fraternidade.

acesso a: artigo de 31/05/07 – doc/R&L (pdf)

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O artigo que o Público recusou publicar

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O artigo de opinião reproduzido nesta entrada foi enviado ao Público em resposta à «campanha galáctica contra o natal» em que este periódico envolveu a ARL. O Director do Público recusou-se a publicá-lo por razões que merecem ser citadas: «poderíamos ter publicado o texto em causa se nos tivesse sido enviado como texto de opinião, não nunca o faríamos na posição de alguém que tenta recorrer (…) à lei para nos limitar a liberdade de edição». Em resumo, não nos foi concedido direito de resposta justamente por termos pedido direito de resposta, uma atitude francamente surreal, como surreal também foi toda a «guerra contra o natal» que este jornal importou da imprensa do Vaticano e dos tablóides britânicos, e na qual nem um décimo dos pseudo-factos apresentados resistiam a uma análise crítica. Haverá mais novidades sobre este assunto muito em breve, neste espaço.

 

QUANDO PARECE PROIBÍDO NÃO FESTEJAR

A liberdade de consciência, de religião e de culto é, felizmente, um dos direitos fundamentais consignados na nossa Constituição. A decorrente liberdade de cada cidadão professar ou não a religião que escolher pressupõe que o Estado, devido ao seu poder coercivo, seja independente das igrejas e neutro em matéria religiosa. A Associação República e Laicidade (ARL), na defesa desses princípios, condena a realização de rituais religiosos e a existência de crucifixos e imagens religiosas em escolas públicas, situações que são comprovadamente ilegais e inconstitucionais. Opomo-nos também à existência de Educação Moral e Religiosa na escola pública, por entendermos que – pelo seu carácter de transmissão de crenças e valores particulares – não deve ser apoiada pelo Estado, embora seja perfeitamente legítima enquanto actividade auto-organizada pelos cidadãos nas suas igrejas e associações. Consideramos ainda claramente preferível que a escola pública, para além dos conhecimentos universais que deve ensinar, apenas transmita valores por todos partilhados, o que não acontece com os das comunidades religiosas que representam apenas segmentos da população portuguesa, mas não a sua totalidade.

A ARL foi incluída na notícia do Público «Quando festejar o Natal é proibido» por ter editado no seu saite uma nota sobre uma peça teatral publicada numa revista de professores. Nessa representação, uma mulher aceita uma gravidez que acontece por decisão de outrém e lhe é anunciada por um «anjo Gabriel», e diz orgulhosamente: «eu sou a escrava do Senhor». Manifestámos o nosso desagrado pela ausência de alternativas a este género de conteúdos, pois é impossível explicá-los sem recorrer à dogmática católica (e a escola pública não é o lugar da catequese), e porque a liberdade, e a maternidade consciente e responsável, nos parecem valores preferíveis àqueles objectivamente promovidos na peça (o Público garante a historicidade dos acontecimentos ali representados, mas muitos teólogos católicos seriam mais prudentes).

O laicismo, como o defende a ARL, visa garantir a liberdade dos cidadãos na esfera privada, individual e associativa, onde se exerce o essencial da liberdade religiosa, impedindo simultaneamente o Estado de ter opinião sobre matérias confessionais. Precisamente por definir limites ao poder do Estado em matérias de consciência, protege os cidadãos contra todos os totalitarismos religiosos ou políticos, designadamente aqueles que proibiriam cultos religiosos – como ocorreu no Portugal da época inquisitorial ou ainda acontece na China do ateísmo de Estado. Situações referidas como «proibição» pelo Público (saudações em cartões da época ou decorações em empresas que não aludem ao «nascimento de Cristo») ocorrem nessa esfera privada onde qualquer cidadão é livre de celebrar ou não o natal, indo à missa ou não, escrevendo «boas festas» ou «santo natal» em cartões, e aceitando ou não trabalhar ou comprar numa empresa que coloca as decorações que entende (por razões comerciais ou outras). Seria totalmente ilegítimo que o Estado interferisse em celebrações privadas, mas felizmente não temos conhecimento de um único cidadão da Europa ocidental ou da América do Norte que tenha sido impedido de celebrar o natal por proibição estatal. Porém, atendendo à secularização que se acentua nas sociedades europeias (em Portugal, no ano de 2005, 31% das crianças nasceram fora do casamento e 45% dos casamentos foram pelo registo civil, indicadores que vêm em crescendo desde o 25 de Abril) é inteiramente natural que haja, a cada novo ano e de forma espontânea, menos presépios e mais saudações como «boas festas».

No que concerne a gestão do espaço público (ruas e praças, meios de comunicação social públicos…), qualquer grupo de cidadãos usa transitoriamente o espaço público para acções de índole variada (política, religiosa, sindical, desportiva…), na condição de posteriormente ceder o lugar a acções de índole diferente ou até contraditória. Não vemos portanto qualquer transgressão da laicidade em manifestações pontuais como o acender público do candelabro de Hanucá no Porto(1). Acrescente-se que todos somos confrontados no espaço público com ideias de que não gostamos: os democratas com ideologias anti-democráticas, os religiosos com críticas anti-religiosas, e os laicistas com o anti-laicismo; todas as ideologias e religiões, em qualquer sociedade aberta, são criticáveis.

Que fique claro que consideramos que a preservação de uma cultura ou religião não pode constituir obrigação primeira de um Estado moderno, mas que já lhe compete garantir a liberdade de cada cidadão manter ou abandonar a opção religiosa em que cresceu. Se os católicos entendem que o Estado tem o dever de promover a sua religião, adoptar os seus símbolos, ou proteger a religião da crítica, colocarão a sua religião numa esfera que a todos pertence – atingindo a liberdade dos outros e monopolizando o espaço público onde cada ideia e o seu contrário deveriam poder saudavelmente cruzar-se.

(1) Pelo contrário, um Estado como Israel, onde o casamento civil não existe – tornando legalmente impossível o casamento entre pessoas de diferentes comunidades religiosas – e onde os divórcios são portanto matéria para tribunais religiosos – que subordinam a mulher ao homem, quer sejam judaicos ou islâmicos – está muito longe do nosso ideal de uma sociedade em que a lei civil seja independente das instituições religiosas.

Com os meus melhores cumprimentos, pedindo a publicação deste artigo,

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

acesso aos artigos originais do jornal «Público»:

  • PATRIMÓNIO COMUM ENVOLTO EM POLÉMICA [António Marujo] arquivo/R&L (pdf)
  • NATAL E HIPOCRISIA (editorial) [Nuno Pacheco] arquivo/R&L (pdf)
  • OFENSAS DE NATAL [Constança Cunha e Sá] arquivo/R&L (pdf)
  • A CENSURA “CATEQUÍSTICA” [Esther Mucznik] arquivo/R&L (pdf)
  • MILHÕES DE POLÍCIAS [Vasco Pulido Valente] arquivo/R&L (pdf)
  • MISSA DO GALO (editorial) [José Manuel Fernandes] arquivo/R&L (pdf)
  • SECULARIZAÇÃO E DESDÉM PELAS CULTURAS (Carta de Leitor) [Louro de Carvalho] arquivo/R&L (pdf)
  • ESTÚPIDOS SEM FRONTEIRAS [Bento Domingues] arquivo/R&L (pdf)
  • NATAL 2006 [João Bénard da Costa] arquivo/R&L (pdf)
  • HERANÇAS NATALÍCIAS (Pública) [Maria Filomena Mónica] arquivo/R&L (pdf)

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R&L - Carta ao jornal «Público»

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Laicidade, igualdade e privacidade

A iniciativa da Associação República e Laicidade (ARL) de denunciar situações de realização de rituais religiosos e de permanência de símbolos religiosos em escolas públicas gerou uma polémica esclarecedora.

Significativamente, nem os mais veementes na defesa da perpetuação dessas situações ousam negar que elas são inconstitucionais e ilegais. De facto, constitucionalmente as igrejas estão separadas do Estado e o ensino público não é confessional, todos os cidadãos são iguais perante a lei independentemente das suas convicções religiosas, e segundo a Lei da Liberdade Religiosa o Estado não adopta qualquer religião e ninguém pode ser obrigado a praticar ou a assistir a actos de culto, ou a receber propaganda em matéria religiosa. O entendimento de que a permanência de crucifixos em salas de aula de escolas públicas é inconciliável com os preceitos constitucionais foi aliás reiterado em 1999 pelo Provedor de Justiça, num parecer em que afirmou que «[se trata] de uma situação desconforme com o princípio da separação das confissões religiosas do Estado». Parecendo a situação jurídica consensual, existe porém quem defenda a desobediência à lei.

A resistência ao cumprimento da Constituição da República evidencia que a pedagogia da laicidade do Estado não tem sido adequadamente realizada. Deveria ser óbvio que a laicização do Estado não privará a Igreja Católica, ou qualquer outra comunidade religiosa, de uma única das liberdades que lhes são indispensáveis ao exercício do culto. No entanto, a acreditar em alguns dos opositores à laicização, estas medidas seriam inseparáveis de puros desvarios que se lhes seguiriam inexoravelmente, como a interdição da posse de crucifixos, a implosão de todas as igrejas em território nacional ou a proibição de todo e qualquer culto religioso! Quem tal afirma entende a laicidade - erradamente - como um totalitarismo simétrico do totalitarismo católico e inquisitorial, quando pelo contrário, ao impor limites ao poder do Estado sobre os cidadãos, é a defesa do indivíduo contra todos os totalitarismos religiosos e ideológicos que se assegura. A laicidade implica exactamente que o Estado não professa uma religião nem patrocina qualquer coacção religiosa sobre os cidadãos, ficando assim os cidadãos efectivamente livres de professar uma religião ou nenhuma no domínio privado e associativo, ou mesmo em público desde que no respeito pela possibilidade de outros também o fazerem.

Recorda-se a quem argumenta com a tradição que deve fazê-lo ciente de que esta foi inventada pelo salazarismo em 1936, quando se legislou que «em todas as escolas públicas (…) existirá, por detrás e acima da cadeira do professor, um crucifixo, como símbolo da educação cristã determinada pela Constituição». E aos que defendem que as maiorias sociológicas podem suspender a aplicação de direitos individuais que, como a liberdade de consciência, estão assegurados constitucionalmente, assinalamos que tomamos esta iniciativa justamente por recebermos numerosas queixas de encarregados de educação e professores que nem sempre desejam revelar, perante as comunidades em que estão inseridos, as suas convicções em matéria religiosa. Permitir que cada comunidade decidisse quais as leis e preceitos constitucionais a aplicar localmente seria demitir o Estado do seu papel de garante dos direitos individuais contra as coacções das maiorias locais, e nomeadamente do direito à privacidade das opções em matéria religiosa.

Finalmente, a posição assumida pelo Ministério da Educação - ao fazer depender a retirada dos crucifixos ou a cessação de rituais religiosos de queixas recebidas - é manifestamente insuficiente. Novamente porque a aplicação de preceitos constitucionais de aplicação geral não pode depender de pedidos pontuais nem da desistência, pelos cidadãos, do direito à privacidade das suas convicções.

Só se o Estado for realmente laico a sociedade poderá ser livre e plural. Só a laicidade garante a liberdade de consciência de todos, os que têm uma qualquer religião e os que não têm nenhuma.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção da Associação República e Laicidade)

Artigo enviado ao «Público» e publicado no dia 7/1/2006 na secção de cartas dos leitores.

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R&L - Carta ao semanário «Expresso»

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«A religiosidade nas escolas»

O EXPRESSO de 3-12-05, a propósito da persistência de crucifixos em salas de aula de escolas públicas, refere declarações do gabinete da ministra Lurdes Rodrigues e de um responsável sindical, afirmando que essas situações se verificam exclusivamente na região Norte de Portugal e que não ultrapassam a vintena - o título da notícia é mesmo: «Só 20 escolas têm crucifixos».

Ambas as informações são factualmente incorrectas e uma simples consulta ao repertório produzido pela Associação República e Laicidade permitiria verificar que existem escolas com símbolos religiosos permanentes distribuídas pela região Norte, pela região Centro, pela região de Lisboa e pela do Alentejo e, sobretudo, permitiria perceber que essas situações foram citadas a título meramente exemplificativo, sendo muitas outras aí deliberadamente omitidas para proteger a privacidade das pessoas que fizeram chegar a informação à associação.

Acrescente-se que a Associação República e Laicidade considera a medida entretanto tomada pelo Ministério da Educação - mandar retirar crucifixos de salas de aula a pedido explícito de encarregados de educação - claramente insuficiente: está constitucionalmente garantido aos cidadãos portugueses o direito de não serem, por forma alguma, postos na situação de terem que revelar convicções (positivas ou negativas) que mantenham, designadamente em matéria religiosa, e o exercício desse direito, que não se compadece com a postura agora adoptada pelo Governo, requer a retirada de todos os símbolos religiosos das salas de aula, garantindo assim, a par da não confessionalidade da escola pública, a separação entre o Estado e as igrejas e a igualdade entre todos os cidadãos independentemente das suas convicções em matéria de religião.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

Carta enviada ao «Expresso» e publicada no dia 10/12/2005, com o título aqui reproduzido.

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