Fevereiro 2005

R&L/blogues - Divas e Contrabaixos [28/02/2005]

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LAICIDADE: UM BOM PRINCÍPIO PARA O SÉC.XXI

ÉTIENNE PION em Ciclo de conferências no Norte de Portugal

(Porto, Guimarães, Braga, Aveiro)

foto: Luis Mateus e Étienne Pion durante a conferência de Guimarães
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Étienne Pion, presidente do CAEDEL (Centre d’Action Européenne Démocratique et Laïque) esteve uns dias entre nós, no norte do país, e aceitou o convite para fazer conferências sobre a Laicidade no Porto (Ateneu Comercial do Porto), em Guimarães (CAR - Círculo de Arte e Recreio), Aveiro (livraria O Navio de Espelhos) e Braga (Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva).

A intervenção de Étienne Pion em Aveiro foi registada por Maria do Rosário Fardilha e depois publicada no seu blogue «Divas e Contrabaixos».

Aqui reproduzimos esse registo:

 

Étíenne Pion é o presidente da CAEDEL - Centre d’action européénne démocratique et laïque, e está neste momento a fazer um conjunto de conferências por todo o país. A temática é “Laicidade. Um bom Princípio para o século XXI”. Ontem [27/02/05] esteve em Aveiro na livraria O Navio de Espelhos e posso dizer-vos que foi um prazer ouvir este senhor.

Comecemos por definir laicidade. Segundo Étíenne Pion (EP), é um conjunto de valores e ao mesmo tempo um sistema de vida social e cívica. Quais são esses valores? O primeiro é o da liberdade absoluta da consciência, a liberdade de crer ou não num Deus, de ter uma religião ou de mudar de religião, ou de ser ateu. Quebra-se assim uma ideia preconcebida em relação à laicidade. Segundo EP um ateu é geralmente laico mas nem todos os laicos são ateus.

O segundo valor ou princípio é o de que a liberdade de consciência supõe liberdade de expressão. Seria um paradoxo poder pensar e não poder expressar o pensamento.

A independência do espírito implica a recusa do dogma. Por excelência, os laicos são a-dogmáticos. Este pressuposto aplica-se a todo o tipo de dogmas: religiosos, políticos, culturais, e até económicos.

A recusa da verdade dogmática em qualquer domínio não invalida a existência de critérios de referência, até porque estes são sempre necessários. Para os laicos esses critérios fundam-se na Razão. A Razão como instrumento da reflexão livre. O que não significa que recusem outras formas de pensamento, assentes na sensibilidade, na intuição ou na imaginação. Estas formas são adaptáveis à razão.

O que o laico defende é: rigor nas reflexões e abertura no pensamento.

Esta abertura encaminha-nos para os outros - é importante conhecer outros pontos de vista que confrontem a nossa visão do mundo.

A esta abertura chamamos normalmente tolerância. Tolerar significa admitir qualquer coisa que não se aceita, quase como uma obrigação moral. Por isso EP prefere definir a laicidade como um sistema que “respeita as diferenças”. É uma ideia mais positiva que facilita o contacto com os outros. A laicidade quer gerar uma atitude favorável à vida colectiva.

Contudo, esta noção de tolerância ou de respeito pela diferença tem limites. O nazismo não é tolerável!

Mas deve combater-se as ideias e não as pessoas. E sobretudo, formar a opinião pública de forma a que os nossos sistemas democráticos não “produzam” movimentos extremistas de intolerância.

Um laico caracteriza-se pela procura da verdade, a sua verdade, através do contacto com os outros. As ideias mais importantes, salienta EP, são as que envolvem o interesse público. A laicidade reage assim contra o excesso de individualismo reinante nas nossas sociedades. Os media e a maior parte dos agentes de sociabilização promovem a elevação do nível de vida, o máximo conforto e o bem-estar individual. Acabamos por esquecer os problemas globais da sociedade. Por exemplo, a solidariedade não é tão sistemática quanto deveria ser. Para EP, o mutualismo, o associativismo, o cooperativismo contribuem para a criação de uma moral laica.

Quebrando outro dogma, EP afirma que o conteúdo da moral religiosa e da moral laica é por vezes semelhante. A moral é entendida como uma necessidade social e, para um laico, essa motivação é suficiente.

A noção de moral não pode, contudo, ser vista como um conjunto de interdições ou como uma lista de obrigações. A moral laica resulta da livre apreciação individual e colectiva do que é bom para a vida social.

Todos estes aspectos dizem respeito a um conjunto de valores abstractos e filosóficos que caracterizam o pensamento laico. Mas existe uma segunda perspectiva obrigatória a ter em conta para compreender a laicidade. É preciso compreender como os sistemas sociais, cívicos e jurídicos, regulados por instituições, aplicam o ideal laico.

(Contin. num próximo post)

Voltamos a Étienne Pion do Movimento Europa e Laicidade. Segundo EP, o conjunto de valores que dão corpo à laicidade é facilmente aceite pela generalidade dos cidadãos. É na aplicação concreta do ideal laico aos sistemas regulados por instituições que surgem mais desvios e incompreensões.

O princípio jurídico fundamental é o da separação entre os domínios público e privado. Daí decorre a separação entre Igrejas e Estado que, historicamente, já deu provas de ser o modelo mais produtivo, e benéfico à Paz.

O domínio privado é um domínio individual onde se exercem as crenças, a fé eventualmente, a cultura.

O domínio público engloba a organização colectiva, a administração pública e tudo o que é regido pela lei. O domínio público manifesta-se pela existência de um serviço público. Este não deve sofrer qualquer influência de natureza religiosa ou, de outra maneira, a moral religiosa não deve condicionar a forma (ex. na educação) nem que tipo de serviços são prestados (ex. interrupção voluntária de gravidez).

Vejamos o caso da Educação: segundo EP não há nenhum interesse em identificar as crianças do ponto de vista da sua religião. Para os professores, os alunos devem ser vistos simplesmente como futuros cidadãos. EP não concorda com o uso de sinais exteriores de pertença religiosa nas escolas (véus islâmicos, crucifixos, etc.) uma vez que estes podem gerar conflitos herdados dos seus pais. E considera que a recente lei da Assembleia Nacional francesa vai ao encontro do ideal laico.

Pensemos agora no Tratado da Constituição Europeia. Na vossa opinião, é um documento que respeita os princípios fundamentais da laicidade?

(logo vos direi sobre a opinião de Étíenne Pion)

Étíenne Pion, Presidente do CAEDEL, considera que o Tratado da Constituição Europeia não respeita todos os princípios fundamentais da laicidade. A saber:

- Este documento fixa a prática do liberalismo económico (diga-se, capitalismo). Depois da queda do muro de Berlim e dos regimes comunistas, é a primeira vez que uma constituição estabelece de forma dogmática o sistema económico. Leia-se o artigo “1-3º Objectivos da União” (Título I):

3. A União empenha-se no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social (…)

- O Tratado favorece o clericalismo. Para fundamentar a sua posição Étíenne Pion fundamenta-se no artigo I-52º (Título IV, Capítulo 1), relativo ao Estatuto das igrejas e das organizações não confessionais:

1. A União respeita e não interfere no estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.

2. A União respeita igualmente o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as organizações filosóficas e não confessionais.

3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.

A CAEDEL assumiu um papel relevante para a eliminação da referência a “valores cristãos” no Preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da União.

Segundo Étíenne Pion este artigo I-52º abre a porta à influência religiosa no seio de uma organização política e económica.

- Finalmente, esta Constituição só muito dificilmente será modificável. O Tratado tem vigência ilimitada (Parte IV, Disposições Gerais e Finais, Artigo IV-446º) e os projectos de revisão a que possa ser sujeita obedecem a procedimentos muito complexos e morosos:

Esses projectos (de qualquer Estado-Membro, PE ou Comissão) são enviados pelo Conselho ao Conselho Europeu e notificados aos Parlamentos nacionais. Se o Conselho Europeu, após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, adoptar por maioria simples uma decisão favorável à análise das alterações propostas, o Presidente do Conselho Europeu convoca uma Convenção composta por representantes dos Parlamentos nacionais, dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu e da Comissão. Se se tratar de alterações institucionais no domínio monetário, será igualmente consultado o Banco Central Europeu. A Convenção analisa os projectos de revisão e adopta por consenso uma recomendação dirigida a uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros. O Conselho Europeu pode decidir por maioria simples, após aprovação do Parlamento Europeu, não convocar uma Convenção quando o alcance das alterações o não justifique. Neste caso, o Conselho Europeu estabelece o mandato de uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros. O Presidente do Conselho convocará uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros a fim de definir, de comum acordo, as alterações a introduzir no presente Tratado. As alterações entram em vigor após a sua ratificação por todos os Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. (Artigo IV-443º)

Ou seja, é melhor reflectir agora sobre este Tratado! O Movimento Europa e Laicidade defende o adiamento até 2009 da sua ratificação, de forma a que todos os artigos possam ser trabalhados e melhorados. Para que uma melhor Europa seja viável!

Um dia destes, cada um de nós será convidado a definir uma posição. Já pensaram no assunto?

[ Maria do Rosário Fardilha ]

aceder a documento: arquivo R&L (pdf) 

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R&L - Porquê luto nacional?

Arquivado em: Laicidade, R&L/Comunicados.

Porquê luto nacional?

A Associação República e Laicidade manifesta a sua estranheza e repúdio pela iniciativa do Primeiro Ministro, ratificada pelo Presidente da República, de decretar um dia de luto nacional pelo falecimento de Lúcia de Jesus.

  1. O falecimento de personalidades que tenham servido a República em cargos elevados, ou que tenham prestado serviços públicos de grande mérito, pode e deve ser assinalado com um dia de luto nacional. Nesse sentido, estranhamos que não tenha sido decretada tal solenidade aquando dos falecimentos - ocorridos durante o mandato do actual Governo - da antiga Primeira Ministra Maria de Lurdes Pintasilgo ou do lutador antifascista Fernando Vale.
  2. Lúcia de Jesus teve como único acto relevante da sua vida o papel que desempenhou nos acontecimentos de Fátima em 1917, que a tornaram mais tarde uma actriz comprometida das encenações político-religiosas conducentes a legitimar o Estado Novo (deve-se-lhe a frase «Salazar é a pessoa por Ele escolhida para continuar a governar a nossa Pátria»), e foi portanto parte de uma operação político-religiosa que fracturou e ainda divide o país e a própria comunidade católica portuguesa.
  3. Parece-nos portanto evidente que o luto nacional é, nesta ocasião, desapropriado e mesmo prejudicial à separação da política e da religião e à própria unidade nacional em torno dos valores democráticos.
  4. Luis Mateus (Presidente da Direcção)

    Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)

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R&L - Carta à Procuradoria Geral da República

Arquivado em: Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Ex.mo Senhor
Procurador Geral da República
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa Codex
Fax: 213975255

Lisboa, 11-02-2005

Ex.mo Senhor Procurador Geral da República,

Para os efeitos devidos, vimos expor a V.Exa. o seguinte :

  1. Tal como aconteceu a um grande número de cidadãos portugueses, a Associação Cívica República e Laicidade ( associação constituída por escritura pública de 27/1/2003 ) tomou conhecimento, através dos meios de comunicação social, de que, no passado domingo, dia 6 de Fevereiro, o Sr. Padre Lereno Sebastião Dias, sacerdote da Igreja Católica Portuguesa a exercer as funções de pároco da igreja de S. João de Brito, em Lisboa, na missa dominical que celebrou naquele templo e que foi simultaneamente transmitida, via rádio, através da Antena 1 da RDP ( Rádio Difusão Portuguesa – Empresa Pública ), claramente exortou quem assistiu, directa ou indirectamente, àquele acto religioso a não dar o seu voto aos partidos políticos cujos programas eleitorais não respeitam a ética cristã.
  2. “Conhecemos os partidos, conhecemos os programas, as práticas que têm operado em Portugal, as pessoas, qual o seu perfil” (…) “Um cristão deve aprovar por voto uma ética que não seja indigna de si próprio, por exemplo a vida” (…) “a ética cristã promove a vida humana desde a concepção até à morte natural” (…) “Aborto nunca, eutanásia nunca” (…) “A ética cristã reprova que seja equiparada a família a uma união de facto de um homem com um homem ou de uma mulher com uma mulher” (…) “Poligamia nunca, divórcio nunca” (…) constituem algumas das afirmações então proferidas pelo acima identificado Sr. Padre Lereno Sebastião Dias na sua homilia radiodifundida e que, posteriormente, foram também reproduzidas e divulgadas pela imprensa escrita e, designadamente pela agência LUSA.
  3. A Lei Eleitoral da Assembleia da República [ Lei 14/79, de 16 Maio ( Actualizada com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2001 de 25 de Agosto ) ] estabelece, no seu Artigo 153º ( Abuso de funções públicas ou equiparadas ), que “O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que, abusando das suas funções ou no exercício das mesmas, se servir delas para constranger ou induzir os eleitores a votar em determinada ou determinadas listas, ou abster-se de votar nelas, será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 10.000$ a 100.000$.”
  4. Salvo melhor opinião, afigura-se-nos que o acima citado Sr. Padre Lereno Sebastião Dias, pároco da igreja de S. João de Brito, por sua única e exclusiva iniciativa ou em situação de conivência com outras pessoas, ao proferir as afirmações que proferiu, na qualidade em que as proferiu, no local onde as proferiu, na ocasião em que as proferiu – já em período oficial de Campanha Eleitoral para a Assembleia da República, lembra-se e sublinha-se aqui – e também pelos poderosos meios que utilizou para as difundir, infringiu claramente aquela norma legal, incorrendo, portanto, na prática de um crime público que, além do mais, foi ainda publicamente cometido e largamente publicitado.
  5. Em conformidade com os factos acima sumariamente descritos e que, em nosso entender, indiciam grave prática ilícita, entendemos que o Ministério Público deve impreterivelmente proceder às convenientes averiguações, bem como ao levantamento do correspondente processo-crime, tendo em vista os procedimentos formais de avaliação e julgamento, por tribunal competente, do/s eventual/eventuais responsável/responsáveis por aqueles actos, por forma a que, verificando-se a sua efectiva prática e os exactos termos ( com agravantes ou atenuantes ) em que tenham sido cometidos, o/s seu/s autor/autores possa/m ser devidamente punido/s nos termos da Lei.
  6. Sem outro assunto,

    a bem da República,

    Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

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