Alcobaça: mais um caso de realização ilegal de cerimónias religiosas em actos oficiais de uma Câmara Municipal
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Alcobaça: mais um caso de realização ilegal de cerimónias religiosas em actos oficiais de uma Câmara Municipal

A Lei da Liberdade Religiosa estabelece, no seu artigo 4º, que «nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade». A Associação República e Laicidade, informada da inclusão, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de uma cerimónia religiosa numa inauguração, escreveu ao Presidente dessa Câmara denunciando a ilegalidade e exigindo…

Carrazeda de Ansiães: realização ilegal de cerimónias religiosas em actos oficiais da Câmara Municipal
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Carrazeda de Ansiães: realização ilegal de cerimónias religiosas em actos oficiais da Câmara Municipal

A associação escreveu ao Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, exigindo o cumprimento da Lei da Liberdade Religiosa, em concreto que deixem de ser inseridas cerimónias religiosas em actos oficiais da Câmara Municipal, e questionando se estes actos religiosos são financiados com dinheiros públicos.