Junho 2007

Novo presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e regulamentação dos casamentos civis

Arquivado em: Lei da Liberdade Religiosa.

O Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007 designou Mário Soares como o novo presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, em substituição de Menéres Pimentel, e procedeu à regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. Passarão a ter efeitos civis os casamentos realizados pelas comunidades religiosas radicadas.

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R&L - preocupação com a Constituição Europeia em carta ao PM da RP

Arquivado em: Por classificar.

ASSOCIAÇÃO R&L PREOCUPADA COM LAICIDADE E CIDADANIA EM FUTURO TEXTO CONSTITUCIONAL EUROPEU

Seriamente preocupada com a expressão dos valores da laicidade e da cidadania num futuro Tratado Constitucional Europeu e tendo em vista dar um contributo positivo para esse processo, a associação cívica República e Laicidade endereçou ao Primeiro Ministro da República Portuguesa e próximo Presidente do Conselho Europeu o seguinte ofício a remeter a «Carta Europeia da Laicidade»:

Ex.mo Senhor Primeiro Ministro da República Portuguesa,

Eng. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Rua da Imprensa à Estrela, 4 1200-888 Lisboa [pm@pm.gov.pt]

24-06-2007

Ex.mo Senhor Primeiro Ministro,

Durante a próxima presidência portuguesa do Conselho Europeu, caberá a V. Exa. dar um contributo decisivo para mais um avanço do processo de construção da União Europeia, designadamente através da elaboração de uma nova versão de Tratado Constitucional que possa vir a suscitar um consenso alargado dos cidadãos europeus.

A associação cívica República e Laicidade está seriamente preocupada com a eventualidade de esse próximo projecto de Tratado Constitucional, à semelhança do anterior, não vir a reflectir suficientemente os valores da laicidade e da cidadania que constituem a pedra basilar do Pensamento Humanista Moderno, onde o Ideal Europeu pode encontrar o seu fundamento mais sólido.

Tendo em vista contribuir para a inclusão plena daqueles valores num futuro Texto Constitucional Europeu, permitimo-nos remeter a V. Exa. a «Carta Europeia da Laicidade», um documento que colhe o apoio de um amplo – e crescente – movimento cívico europeu e cujas proposições muito gostaríamos de ver devidamente acolhidas naquele texto.

Aproveitamos a oportunidade para também solicitar uma audiência a V. Exa. onde possamos expor directamente as nossas preocupações e os nossos pontos de vista.

A bem da República.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Luis M. Mateus (Presidente da Direcção)

acesso a: doc/R&L (pdf)

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10 de Junho - comemoração oficial em Paris…!

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições.

 10 DE JUNHO - COMEMORAÇÕES OFICIAIS EM PARIS…!

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Por iniciativa da Embaixada de Portugal em França e para não fugir à tradição , em Paris, o dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas (10 de junho) foi assinalado com uma missa solene de acção de graças na Igreja de Notre Dame.

Do facto, como é óbvio, a associação República e Laicidade apressou-se a reclamar junto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos que se seguem:

Ex.mo Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa,

Dr. Luís Filipe Marques Amado,

Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex

[ministro@mne.gov.pt]

10-06-2007

Ex.mo Senhor Ministro,

Na Associação Cívica República e Laicidade, especialmente atentos ao modo como o princípio constitucional da laicidade do Estado tem vindo a ser implementado na sociedade portuguesa, fomos muito negativamente surpreendidos com a notícia publicada pela edição francesa do semanário «Luso Jornal» [ver anexo-1], de 31 de Maio p.p., notícia onde se anuncia a realização, por iniciativa da Embaixada de Portugal em França, de uma missa de acção de graças por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, acto de culto católico – “um encontro de Fé das Comunidades Portuguesas de França, particularmente da Região Parisiense” – a ser celebrado por Monseigneur André Vingt-Trois (Arcebispo de Paris) e por D. António Baltazar Marcelino (Bispo Emérito de Aveiro), em Paris, na Catedral de Notre Dame, no dia 10 de Junho, às 18h00.

Esclarece ainda a referida notícia ter a dita embaixada podido contar, nessa iniciativa – iniciativa que se vem repetindo há já alguns anos… –, com a colaboração da Vigaria Episcopal das Comunidades de origem estrangeira de Paris e da Capelania Nacional das Comunidades Portuguesas de França. A ser inteiramente correcta a informação veiculada pelo órgão de comunicação citado, bem como a outra informação complementar obtida no «site» da Embaixada de Paris [ver anexo-2], aquela missa constituiu mesmo a única iniciativa oficial promovida pela representação diplomática nacional em França no dia 10 de Junho.

No entender da Associação Cívica República e Laicidade, tais procedimentos constituem grave atentado à Laicidade do Estado Português, princípio constitucional que, evidentemente, não pode deixar de ser bem conhecido de V.Exa., bem como de todo o Corpo Diplomático dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros que V.Exa. tutela.

Nesse entendimento, vimos aqui solicitar a V.Exa. que mande confirmar a exactidão das informações acima citadas e nos mande informar – e informar os cidadãos portugueses – sobre as seguintes matérias:

1. Desde quando e com que justificação a Embaixada de Portugal em França tem vindo a tomar a iniciativa de mandar rezar missas de acção de graças por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas?

2. Que outras efemérides têm sido, eventualmente, objecto de idêntico procedimento da nossa diplomacia em França? Quais? Em que condições?

3. É só a Embaixada de Portugal em França que assume iniciativas daquele teor ou dar-se-á o caso de outras representações diplomáticas portuguesas, nos territórios onde funcionam, também promoverem acções similares? Quais? Em que ocasiões?

4. Que custos têm para o Erário Público Nacional estas iniciativas confessionais, bem como outras do mesmo tipo que, eventualmente, estejam também a ser promovidas por outras representações da República Portuguesa no estrangeiro? Como é que acções confessionais desse género têm sido orçamentadas na Contabilidade Pública?

5. Como tenciona o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros proceder relativamente à situação aqui denunciada, bem como relativamente a outras que possa eventualmente constatar que ocorrem nos organismos que tutela?

Sem outro assunto de momento,

a bem da República,

apresento os nossos melhores cumprimentos,

Luis Mateus (Presidente da Direcção)

acesso a:

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R&L - carta ao Ministro da Saúde s/ capelas, capelanias e decorações confessionais

Arquivado em: Actividade R&L, R&L/Cartas e petições.

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CAPELAS, CAPELANIAS E DECORAÇÕES CONFESSIONAIS

EM UNIDADES HOSPITALARES E CENTROS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA

Responsáveis pela assistência religiosa a doentes internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, as (sempre, sempre e ainda sempre católicas) capelanias hospitalares foram, muito recentemente, objecto de um projecto de regulamentação elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde; iniciativa que colheu parecer favorável da Comissão de Liberdade Religiosa (voto contra do representante da Aliança Evangélica) e da Coordenação (católica) da Capelanias Hospitalares…

Que vai acontecer então? Vão ser mantidas em actividade e até regulamentadas as actuais capelanias hospitalares (católicas) «funcionalizadas» (assalariadas) pelo Estado ???

É que, embora a Constituição da República Portuguesa determine que “ninguém pode ser (…) privado de direitos (…) por causa das suas convicções ou prática religiosa” e a Lei da Liberdade Religiosa também estabeleça idêntico direito de acesso de todas as confissões a prestar essa assistência espiritual, ao especificar que “o internamento em hospitais (…) não impede o exercício da liberdade religiosa e, nomeadamente, do direito à assistência religiosa e à prática dos actos de culto”, a Concordata de 2004 só compromete a República Portuguesa a “garantir à Igreja Católica o livre exercício da assistência religiosa católica às pessoas que, por motivo de internamento em estabelecimento de saúde (…), estejam impedidas de exercer, em condições normais, o direito de liberdade religiosa e assim o solicitem não a pagar essa assistência como se da prestação de um «serviço público» se tratasse !!!

Paralelamente a essa situação de manifesta e ilegal disparidade na prestação de apoio espiritual a doentes católicos e não católicos dos Serviços Públicos de Saúde, existem ainda, no âmbito desses mesmos serviços, duas outras situações aberrantes sob o ponto de vista da Laicidade do Estado e do Direito à Liberdade Religiosa dos Cidadãos, a saber: (1) as «decorações confessionais» (também católicas) que marcam muitos espaços das instalações (hospitais, centros de saúde, etc.) dependentes do Ministério da Saúde e (2) os locais hospitalares destinados ao recolhimento espiritual dos doentes internados (e seus próximos) que, de espaços «confessionalmente neutros», frequentemente acabaram transfigurados em «capelas católicas» assumidas em exclusividade confessional.

Foi por esses motivos que a associação cívica República e Laicidade entendeu por bem endereçar ao Sr. Ministro da Saúde a seguinte carta/exposição:

Ex.mo Senhor Ministro da Saúde da República Portuguesa,

Senhor Professor António Correia da Campos

Av. João Crisóstomo, 9, 6º -1049-062 Lisboa [gms@ms.gov.pt]

07-06-2007

Ex.mo Senhor Ministro,

Na Associação Cívica República e Laicidade, especialmente atentos ao modo como o princípio constitucional da laicidade do Estado tem vindo a ser implementado na sociedade portuguesa, estamos deveras preocupados com algumas situações de evidente abuso clerical católico que ocorrem em unidades de prestação de cuidados públicos de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde – hospitais, centros de saúde, etc. – e cujos relatos nos chegam com alguma frequência.

Podemos sistematizá-las em três grandes grupos:

1. A presença de símbolos religiosos católicos em muitas instalações dos serviços públicos de saúde – hospitais, centros de saúde, etc. –, quer em átrios, corredores, salas de espera e espaços de circulação, quer em salas de consulta e tratamentos, quer ainda em quartos e enfermarias de internamento. Deve notar-se que nem sempre se trata de situações passíveis de uma qualquer «justificação» histórico/cultural, já que muitos dos casos que nos são reportados se referem a instalações de criação e construção muito recente.

2. O manifesto desequilíbrio existente no acesso às instalações hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, conforme se trate de agentes religiosos católicos (padres, freiras, etc.) e de elementos de outras confissões religiosas que aí também são chamados a desenvolver intervenção confessional. Mais concretamente, o estatuto de privilégio de que ainda gozam os capelães hospitalares católicos – um estatuto oficial de reconhecimento e funcionalização que, sem sustentação na Concordata e em desrespeito à Lei da Liberdade Religiosa, lhes está atribuído em exclusividade – afigura-se como totalmente desadequado aos tempos actuais e ao país moderno que assumimos estar a construir.

3. O uso notoriamente abusivo, por parte de agentes da confissão religiosa dominante no país, dos espaços existentes nos hospitais para recolhimento espiritual e assistência religiosa, constatando-se, com demasiada frequência, que locais inicialmente previstos como confessionalmente neutros, depois de « consagrados » pelo capelão católico do hospital às práticas da sua confissão, uma vez equipados com as respectivas alfaias e decorados com a sua iconografia, acabaram convertidos em «capelas» exclusivas do culto católico e, desse jeito, arredados do uso generalizado (universal) para que tinham sido inicialmente concebidos e construídos.

Relativamente à primeira dessas situações, entendemos que seria muito oportuno e conveniente o Ministério da Saúde fazer circular pelos diferentes serviços que estão sob a sua tutela um documento esclarecedor da neutralidade confessional que, constitucionalmente, deve caracterizar todos os espaços públicos e, designadamente, os espaços adstritos ao Serviço Nacional de Saúde. Paralelamente, poderiam também ser dadas instruções claras aos serviços de manutenção e inspecção das instalações sob tutela do Ministério da Saúde no sentido de se providenciar a melhor adequação daqueles espaços de trabalho aos condicionalismos de aconfessionalidade a que estão sujeitos.

Relativamente à segunda dessas situações – e atendendo ao facto de, no Ministério da Saúde, estar presentemente em discussão um projecto de normativo regulamentador da assistência espiritual e religiosa nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde –, gostaríamos de deixar aqui as seguintes considerações:

1. O Ministério da Saúde não deveria conceder às administrações hospitalares uma amplitude excessiva no âmbito da capacidade de regulamentação local da assistência religiosa e espiritual, de forma a não transigir, nem com a multiplicidade e disparidade de regimes, nem com arbitrariedades locais.

2. O princípio estruturante da regulação de qualquer tipo de assistência espiritual e religiosa nos hospitais públicos deveria assentar unicamente na manifestação de uma vontade de receber esse tipo de apoio livremente expressa pelo utente ou, em caso de incapacidade, por quem legalmente se lhe possa substituir na prática desse acto. Concretamente, em condição de internamento numa unidade hospitalar, todos os utentes deveriam ser informados da possibilidade de solicitar amparo espiritual por parte da sua confissão religiosa, sendo que essa assistência só poderia ser prestada a quem expressamente a solicitasse e que seria frontalmente vedado oferecer auxílio religioso a utentes que o não tivessem previamente solicitado. Apenas seguindo este princípio se consegue articular o respeito pelas normas constitucionais que regulam a privacidade individual em matéria religiosa, a liberdade de consciência e de religião, bem como a norma da separação entre o Estado e as igrejas (§3, §1 e §4 do artigo 41º da Constituição da República Portuguesa).

3. Porque a assistência religiosa constitui um « serviço » directamente prestado pelas confissões religiosas aos seus crentes e não ao Estado, não faz qualquer sentido que seja o Estado a remunerar os ministros do culto que prestam essa assistência espiritual, ainda que o façam em hospitais públicos.

Relativamente à terceira das questões acima apontadas, deixamos aqui sugerido que o Ministério da Saúde mande proceder ao levantamento e avaliação sistemática das muitas situações concretas existentes no país e as faça rectificar, por forma a assegurar que os espaços específicos para assistência religiosa ou espiritual localizados em instalações hospitalares não estão apropriados, em exclusividade, por culto religioso algum, assumindo (ou reassumindo) antes uma forma adaptável às práticas de qualquer confissão religiosa e podendo mesmo servir para o recolhimento emocional de quem não tem qualquer religião.

A terminar, gostaríamos ainda de assinalar ao Senhor Ministro da Saúde que, atendendo à previsível introdução, a curto prazo, de alterações profundas no modo como passarão a ser assegurados muitos dos cuidados públicos de saúde, designadamente, através do estabelecimento de parcerias público-privadas – onde instituições católicas, como sejam as Misericórdias e muitas IPSS, poderão vir a assumir expressão relevante –, será evidentemente necessário assegurar, atempadamente, que os « cadernos de encargos » que irão vincular essas entidades parceiras do Ministério da Saúde na dispensa de cuidados públicos de saúde especifiquem, de forma muito clara e taxativa, os termos da concretização do normativo constitucional da laicidade do Estado no quadro daquelas prestações de serviços.

A bem da República,

com os nossos melhores cumprimentos,

Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

acesso a doc/R&L (pdf)

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Crucifixos na Escola Pública - ainda…!?

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CRUCIFIXOS NA ESCOLA PÚBLICA AINDA…!?

Mantivemos aqui activada, durante uma meia dúzia de meses, uma consulta de opinião muito simples que tinha como base a pergunta:

Haverá ainda crucifixos nas salas de aula das nossas escolas públicas?

As 769 opiniões que foram entretanto expressas distribuíram-se assim pelas três hipóteses possíveis de resposta:

«sim» 512 (67%); «não» 237 (31%); sem opinião 20 (3%)

Para os nossos leitores mais curiosos, mais interessados e, geralmente, mais esclarecidos não será muito relevante a informação que aqui, seguidamente, deixamos; mas, para aqueles que são mais distraídos, menos atentos e, porventura, mais preconceituosos, também… aqui se deixa clarificada a lamentável situação que ainda se vive em muitas escolas públicas poruguesas no que respeita à presença (impositiva) de símbolos religiosos católicos:

Contrariando a Lei que nos governa, em jeito de perpetuação da legislação salazarista, à revelia da mentalidade deste nosso tempo moderno que valoriza a liberdade, a tolerância e, por conseguinte, a laicidade; aproveitando a inércia social e abusando da ainda muito frequente ignorância popular, muitos crucifixos permanecem  ainda ou são mesmo colocados de novo nas paredes dos espaços de trabalho das nossas escolas públicas!

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R&L/imprensa - Texto de Luis Mateus na «La Raison» [Junho/2007]

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A revista da Féderação Francesa da «Libre Pensée» acaba de (re)publicar o artigo Gouvernance Européenne: Communautarismes et Clericalismes au pouvoir?, um texto de Luis Mateus escrito em 2001 (publicado então no boletim da associação «Europe et Laïcité») mas que mantém toda a actualidade no momento em que a «governança» europeia e o projecto constitucional que lhe está intimamente ligado voltam a estar na ordem do dia.

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