Maio 2004

R&L - Por uma Constituição europeia laica

Arquivado em: R&L/Comunicados, União Europeia.


Por uma Constituição europeia laica


A Associação República e Laicidade lamenta e repudia a exigência da diplomacia governamental portuguesa –expressa numa carta enviada pela ministra dos Negócios Estrangeiros à presidência da União Europeia e reiterada durante a reunião de 24 de maio da União Europeia– de que o preâmbulo da Constituição europeia faça uma referência às “raízes cristãs da Europa”. A Associação República e Laicidade recorda que uma constituição moderna deve ser proclamada em nome dos povos e dos cidadãos a quem se destina, independentemente das suas crenças religiosas ou convicções filosóficas, e não em nome de “Deus” ou de qualquer religião. Uma referência ao cristianismo, para além de menosprezar a riqueza da diversidade cultural e religiosa europeia, só poderia alienar os numerosos cidadãos europeus que se reclamam de outras fés ou de nenhuma. A forma actual do preâmbulo, que nos parece equilibrada e inclusiva, deve ser mantida.

A Associação República e Laicidade reafirma que o artigo I-51 do actual projecto de Constituição europeia é inaceitável, tanto por obrigar a UE a um diálogo regular com as igrejas e comunidades religiosas –reconhecendo assim um direito de ingerência destas no exercício dos poderes públicos europeus– como por impedir que o direito europeu afecte os privilégios adquiridos no âmbito nacional pelas instituições religiosas. A diplomacia governamental portuguesa deveria honrar a separação constitucional entre o Estado e as confissões religiosas, exigindo a eliminação do artigo I-51 do projecto de Constituição para a Europa e contribuindo assim para a necessária laicidade da construção europeia.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

26/5/2004

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R&L - Nem esta Concordata, nem qualquer outra!

Arquivado em: Concordata, R&L/Comunicados.

Nem esta Concordata, nem qualquer outra

Dentro de dias, mais precisamente a 18 de maio próximo (data do aniversário de Karol Wojtyla, o actual Papa João Paulo II), o Estado Português e a Santa Sé formalizam a assinatura de uma nova Concordata, um convénio que, uma vez aprovado pela Assembleia da República e ratificado pelo Presidente da República, passará a vigorar em substituição da antiga (ainda vigente?) Concordata salazarista de 1940.

Iniciadas em 2001, no seguimento e em consequência da aprovação da “Lei de Liberdade Religiosa”, as negociações que conduziram à fixação dos termos daquele acordo desenvolveram-se de modo secreto e é assim que, nas vésperas da sua assinatura formal, os portugueses continuam oficialmente ignorantes do conteúdo do novo «tratado» que passará a vincular o Estado Português –todos nós, portanto– e a Santa Sé.

Sem condições para comentar, na sua inteira extensão e especialidade, os termos do trato específico que o país se vai comprometer a manter, quer com aquela «entidade externa», quer com a «comunidade católica nacional», a associação cívica República e Laicidade, estribada nas posições de princípio que defende, pode, contudo, afirmar-se frontalmente adversa à existência daquela convenção pelas razões e com os fundamentos seguintes:

  1. Se é verdade que, pelos acordos de Latrão (estabelecidos com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929), o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado Italiano e que, em termos internacionais e para alguns efeitos práticos, a Santa Sé se passou a afirmar como uma entidade equiparada a um «Estado Soberano», verdade também é que essa entidade – o governo central da comunidade dos católicos e a sua sede – não reúne, de todo, as condições de território, de população, de legitimidade política, de governança, etc. para poder ser considerada como uma entidade efectivamente equiparável a um «Estado» com quem a República Portuguesa possa (deva) estabelecer «tratados internacionais» ou quaisquer acordos de estatura e estatuto similar.
  2. Sendo bem claro que o actual sistema constitucional e jurídico português constitui um enquadramento suficiente para garantir o exercício pleno da liberdade de credo e de culto dos cidadãos, bem como os seus direitos de associação e de expressão, claro também se torna que a Concordata – a nova, tal como a velha – só ganha sentido porque, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da absoluta igualdade dos cidadãos perante o Estado e a Lei, vem estabelecer/restabelecer e definir/confirmar no espaço cívico-jurídico nacional um estatuto específico e um quadro especial de tratamento favorável – um regime de «discriminação positiva», de privilégio e de favorecimento, portanto – que o nosso país se compromete a reconhecer e a aplicar à sua «comunidade católica».
  3. 17-05-2004

    Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

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