REPÚBLICA e LAICIDADE

Decreto sobre a Instrução

Decreto de 22 de Outubro de 1910

 Para satisfazer ao espírito liberal e às aspirações dos sentimentos republicanos da Nação Portuguesa:

 Tendo em vista que o Estado não pode obrigar as famílias, e, portanto, as crianças a determinada crença religiosa;

 Considerando que o ensino dos dogmas é incompatível com o pensamento pedagógico que deve regular a instrução educativa das escolas primárias;

 O Governo Provisório da República Portuguesa, em nome da República, decreta o seguinte:

 Artigo 1º

 Fica extinto nas escolas primárias e normais o ensino da doutrina cristã.

 Artigo 2º

 O ensino da moral nas escolas primárias e normais primárias será feito sem auxílio de livro, intuitivamente, pelo exemplo da compostura, bondade, tenacidade e método de trabalho do professor, e pela explicação de factos de valor cívico e moral, que imprimam no carácter dos alunos o sentimento da solidariedade social.

 Artigo 3º

 A educação cívica nas escolas primárias e normais primárias, enquanto não forem aprovados novos livros segundo o espírito democrático da República, será feita também por prelecções do professor, que se deverá inspirar sempre nos sentimentos da Pátria, amor do lar, do trabalho e da liberdade.

 Pela Direcção Geral da Instrução Primária serão oportunamente publicadas instruções complementares do presente decreto.

 Determina-se, portanto, que todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente decreto pertencer, o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.

 O Ministro do Interior o faça imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, aos 22 de Outubro de 1910. O Ministro do Interior, António José de Almeida