REPÚBLICA e LAICIDADE

Silvestre Pinheiro Ferreira

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Silvestre Pinheiro FERREIRA

Lisboa, 31-12-1769; Lisboa, 01-07-1846

Filósofo, professor, diplomata, ideóogo e polí­tico liberal.

Ingressou (1784) na Congregação do Oratório, onde estudou Humanidades, mas, por contestar teorias de um professor seu confrade (o Padre Teodoro de Almeida) numa dissertação apresentada na Universidade de Coimbra, foi compelido a abandonar a Ordem (1791). Para sobreviver, recorreu à actividade de professor particular, até ser nomeado (1792), por concurso, professor substituto da cadeira de Filosofia Racional e Moral do Colégio das Artes da Universidade de Coimbra.

A sua forma moderna de ensinar suscitou o despeito de colegas que o terão denunciado (1797) à Inquisição como jacobino. Avisado a tempo e informado da devassa feita à sua casa de Coimbra e da apreensão de todos os seus livros e manuscritos, conseguiu fugir, primeiro para Londres (onde se encontrou com o Abade Correia da Serra), depois para a Holanda e mais tarde para França. Trabalhou então nas embaixadas portuguesas de Paris e Haia (1798-1802) e Berlim (1802-08), aproveitando também esse tempo para aprofundar os seus conhecimentos de Botânica, Geologia e Química.

Regressado a Portugal pouco antes das Invasões Francesas, acabou por acompanhar, como conselheiro do Rei, a deslocação da corte para o Brasil. Foi designado (1811) deputado e tesoureiro da Junta de Comércio do Reino e, mais tarde, nomeado (1820) Ministro Plenipotenciário em Washington, cargo que não chegou a exercer devido à Revolução Liberal (1820) entretanto ocorrida em Portugal e às suas repercussões no Brasil (1821) com a opção do regresso D. João VI ao país para jurar a nova Constituição (1822).

Assumiu então as funções de Director da Imprensa Régia (1821) e de Ministro da Guerra e dos Negócios Estrangeiros (1821-23), onde foi confrontado com a necessidade de obtenção do reconhecimento internacional para o novo regime português e integrou a Comissão Luso-Britanica incumbida de resolver as questões relativas à escravatura. Diversas vezes (1826, 1828, 1837, 1838, 1842) eleito Deputado às Cortes, preferiu manter-se noexercício das funções diplomáticas que então (desde 1825) exercia em Londres.

Foi Comendador da ordem de Cristo, fundador e presidente da Academia das Ciências e das Letras de Coimbra (1844), Sócio honorário da Academia Real das Ciências de Lisboa e sócio correspondente do Instituto de França

Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional publico e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livreexercício dos direitos político s.

Deixou-nos uma extensa obra de que aqui se lembram: Précis d’un Cours de Droit Public Interne et Externe (1830), um dos primeiros corpos completos de direito publico da Europa, Manual do Cidadão num Governo Representativo, ou Princípios de Direito Constitucional, Administrativo e das Gentes (3 vol., 1834), Noções Elementares de Philosophia Geral, e Applicada às Sciencias Moraes e Politicas. Ontologia, Psychologia, Ideologia (1839), Mutualismo: Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas (1840).

Foi iniciado mação (1793) provavelmente em Coimbra.

[LMM-jan/2007]

acesso a: doc/R&L (pdf)

acesso ao texto: «…Reconhecer jurisdição eclesiástica no Estado seria restabelecer o Tribunal da Inquisição»