Lei da Liberdade Religiosa

Terceiro colóquio da Comissão de Liberdade Religiosa

Arquivado em: Actividade R&L, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Comentários.

  1. A Associação República e Laicidade regista como novidade positiva que no terceiro colóquio da Comissão de Liberdade Religiosa («Os contributos das religiões para a paz», Lisboa, 23-24 de Junho), tenha sido convidado a falar alguém que defendeu a laicidade do Estado. Apesar de ser este o regime vigente em Portugal, os colóquios anteriores tinham ignorado sistematicamente o laicismo.
  2. A Associação República e Laicidade, tendo em conta que nesse colóquio foi recomendada, por várias individualidades e pelo próprio presidente da Comissão, a criação de uma disciplina específica (presumivelmente obrigatória) de «História Comparada das Religiões», vem recordar que:
  • a) A religião enquanto fenómeno social e cultural já é abordada nos programas actuais de História, Filosofia e Língua Portuguesa, não havendo portanto necessidade de uma disciplina específica sobre essa matéria;
  • b) O tempo lectivo é finito, já existe uma disciplina de Educação Moral e Religiosa para quem a quer frequentar, e, sendo a pior ignorância que afecta os alunos portugueses, sem dúvida, a ignorância científica e tecnológica, não se pode retirar tempo lectivo a essas áreas do conhecimento sem comprometer seriamente o futuro profissional dos jovens portugueses num mundo competitivo;
  • c) A disciplina anunciada, se tiver carácter obrigatório, será
    inconstitucional, pois atingirá o direito individual dos alunos a não receber propaganda religiosa, e o direito dos pais a educar os filhos segundo as suas convicções em matéria religiosa.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

Comentários (0)



Vital Moreira e as capelanias no jornal «Público» [25/09/07]

Arquivado em: Imprensa/Artigos, Laicidade, Lei da Liberdade Religiosa.

publico-2007-05-b.jpg

AS CAPELANIAS NA OPINIÃO DE VITAL MOREIRA

Vital Moreira publicou, hoje, no jornal «Público», uma análise interessantíssima da questão das capelanias, análise essa onde vem confirmar a opinião que a associação cívica República e Laicidade tem vindo a defender.

Algumas citações:

“No fundamental, a Igreja Católica mantém os favores que vêm desde o Estado Novo, aliás escandalosamente reforçados por pios governantes já depois de 1976, à margem da Constituição e da própria Concordata. As demais igrejas continuam sem ver garantido o direito à assistência religiosa dos seus crentes. Esta situação não pode continuar.”

“(…) a assistência religiosa incumbe em exclusivo às igrejas e aos seus ministros. Não cabe ao Estado promover nem patrocinar actos religiosos. Nos estabelecimentos públicos, tal como fora deles, o Estado não tem religião. E também não têm religião os agentes e funcionários públicos, nessa qualidade e no exercício de funções. As instituições públicas em causa não gozam de imunidade perante o princípio da separação entre o Estado e as igrejas. (…) No exercício das suas funções, os encarregados da assistência religiosa continuam a ser apenas ministros do culto e não agentes públicos. Devem ser livremente nomeados e credenciados pelas respectivas igrejas. Não cabe ao Estado nomeá-los nem sustentá-los, mas somente reconhecê-los e respeitá-los.”

“A assistência religiosa só é naturalmente devida a quem a solicite explicitamente. É o que resulta da Constituição, da lei e da Concordata. Nem no Estado Novo era diferente.” (…) “É inaceitável que um ministro de uma religião entre numa enfermaria e se dirija aos pacientes como se todos fossem crentes”.

ver: Texto de Vital Moreira | doc/R&L (pdf)

Comentários (0)



R&L - Capelanias hospitalares e Liberdade Religiosa

Arquivado em: Laicidade, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Cartas e petições.

SAUDAÇÃO A MÁRIO SOARES COMO NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA e REFLEXÃO SOBRE AS CAPELANIAS HOSPITALARES

Nesta data, a associação cívica República e Laicidade (R&L) enviou a carta que se segue ao Dr. Mário Soares, saudando a sua tomada de posse como presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e solicitando a sua atenção para o modo como, no entender da R&L, a República Portuguesa deveria assumir a questão das capelanias hospitalares.

Sr. Dr. Mário Soares,

Por ocasião da tomada de posse de V.Exa. no cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, a Associação Cívica República e Laicidade – agremiação constituída por escritura pública de 27-01-2003 e que tem, como objecto da sua actividade, “a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados [e, muito especialmente, do Estado Português], tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária” (cf. artigo 3º dos estatutos) – vem aqui apresentar a V. Exa. as suas melhores saudações, esperando que a orientação que venha a dar aos trabalhos da instituição a que passou a presidir se traduza por uma mais clara aproximação da sua intervenção à realidade das grandes «questões religiosas» do quadro nacional e internacional do que aquela que foi concretizada pela mesma comissão sob a sua anterior direcção.

Porque existem questões muito concretas e prementes do regime de funcionamento das capelanias hospitalares que continuam presentemente na ordem do dia – a Igreja Católica Romana portuguesa tem mantido forte pressão junto dos poderes públicos com o objectivo de, no quadro da Concordata de 2004, conseguir a revisão da sua regulamentação em termos que, no essencial, mantenham a situação existente e que se traduz na manutenção de capelanias católicas integralmente custeadas pelo erário público nos estabelecimentos de saúde da rede pública –, aproveitamos para, em complemento da correspondência oportunamente enviada ao Ministro da Saúde sobre a mesma matéria [ver: carta ao Ministro da Saúde de 11 de Maio de 2007], vir aqui solicitar a atenção de V.Exa. para o seguinte:

1. No quadro português, a persistência das capelanias católicas em hospitais e outras unidades de prestação de cuidados de saúde pública – capelanias que, desde 1980, são integralmente suportadas pelo Estado, designadamente no que respeita aos vencimentos e formação dos capelães, à construção, equipamento e manutenção das respectivas instalações, etc. – constitui um evidente anacronismo e uma completa aberração, quer jurídica, quer política, pois, nem a actual Constituição da República o permite, nem as Concordatas entre o Estado Português e a Santa Sé (a de 1940 e a de 2004) o prevêem, nem, em rigor, a Lei da Liberdade Religiosa as pode sequer sancionar. [ver: Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saúde]

2. Perante a óbvia impossibilidade de a República Portuguesa conceder a todas as confissões religiosas estabelecidas no país – ou sequer àquelas que aí gozam do estatuto de confissões oficialmente «reconhecidas» – condições para o exercício de actividades de apoio espiritual a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares idênticas àquelas que actualmente concede à Igreja Católica Romana portuguesa, melhor seria que, em processo de transição gradual – e que, concretamente, respeite os vínculos contratuais existentes com os capelães em actividade –, o Estado passasse a cumprir com as suas estritas obrigações constitucionais – que, aliás, coincidem com as concordatárias –, limitando-se ao reconhecimento prático do direito de os utentes internados em serviços públicos de saúde aí poderem dispor de assistência espiritual das respectivas confissões, eximindo-se, contudo, de funcionalizar – ou seja, de assalariar os seus agentes, de custear o equipamento e a manutenção das suas instalações, etc. – uma actividade que, muito evidentemente, não pode, por forma alguma, ser oficialmente assumida como equiparável a qualquer prestação de serviços de saúde.

Para além do interesse claro que uma tal medida teria para o processo de aprofundamento do Regime Democrático português, a circunstância de se passarem a cumprir com rigor as normas constitucionais que estabelecem a laicidade do Estado e o facto de se pôr termo a uma prática que privilegia uma confissão religiosa no seu acesso a doentes internados em estabelecimentos da rede do Serviço Nacional de Saúde ainda pouparia ao erário público relevantes meios financeiros – calculando por defeito e tendo em conta só os vencimentos dos capelães, essa poupança rondaria anualmente os 4.600.000 € (cerca de um milhão de contos, em moeda antiga) –, o que, em período de contenção de despesas, como o que presentemente estamos forçados a viver, não pode ser considerado de conveniência menor. [ver: Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães]

Sem outro assunto de momento,

a bem da República Portuguesa

Luis Manuel Mateus (presidente da direcção)

acesso a:

  • Carta a Mário Soares doc/R&L (pdf)
  • Evolução do Enquadramento Jurídico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saúde doc/R&L (pdf)
  • Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães doc/R&L (pdf)

Comentários (3)



Na tomada de posse do Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa

Arquivado em: Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Comunicados.

  1. A Associação República e Laicidade, embora se oponha, por razões de princípio, à existência da Comissão de Liberdade Religiosa nos moldes actuais, lamenta que o Ministro da Justiça tenha optado por reconduzir os oito membros da Comissão de Liberdade Religiosa cuja nomeação é da responsabilidade do seu ministério, e considera que se perdeu assim a oportunidade de renovar uma Comissão que se tem mostrado desfasada da realidade nacional, pouco atenta aos principais debates de cidadania e religião, e frequentemente apostada em projectos que extravasam o seu âmbito e são contrários à Constituição da República Portuguesa.
  2. A Associação República e Laicidade deseja ao novo presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, Mário Soares, felicidades no exercício do cargo em que foi agora empossado, e recorda que a Lei nº16/2001 não atribui como funções à Comissão constituir um fórum de diálogo inter-religioso, excluir os cidadãos sem religião dos seus debates, ou desvirtuar o princípio constitucional de laicidade do Estado.

ver notícias aqui:

Comentários (0)



R&L - a Comissão da Liberdade Religiosa em carta ao Ministro da Justiça

Arquivado em: Actividade R&L, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Cartas e petições.

ministerio-justica-01-aa.jpg

CARTA AO MINISTRO DA JUSTIÇA A PROPÓSITO DA COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA

A associação cívica República e Laicidade (R&L) é, desde sempre e por questões de princípio por bons e fortes motivos republicanos e laicistas –, avessa à existência de uma Lei da Liberdade Religiosa no quadro jurídico português, bem como à existência na paisagem política portuguesa de uma Comissão da Liberdade Religiosa como aquela que resulta daquela Lei.

ver: Posição da R&L perante a LLR e a CLR | doc/R&L (pdf)

No termo do actual mandato da Comissão de Liberdade Religiosa e no seguimento da nomeação de Mário Soares como presidente da próxima Comissão, a associação cívica R&L endereçou ao Ministro da Justiça a seguinte carta:

Excelentíssimo Senhor

Ministro da Justiça da República Portuguesa,

Dr. Alberto Bernardes Costa

Praça do Comércio, 1149 – 019 Lisboa [gmj@mj.gov.pt]

04-07-2007

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Na Associação Cívica República e Laicidade (R&L), assumimos e mantivemos, desde sempre, fundadas reservas quanto à existência, no quadro jurídico português, de uma Lei da Liberdade Religiosa (a Lei nº16/2001), assim como, a outro nível, sempre discordámos da existência de uma Comissão da Liberdade Religiosa, tal como aquela que essa lei veio institucionalizar no espaço político nacional – ver: Posição da associação R&L sobre a LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA e a COMISSÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA, em anexo. [doc/R&L (pdf)]

Nesse enquadramento, no momento em que foi tornado público o nome do Dr. Mário Soares como próximo Presidente da nova Comissão da Liberdade Religiosa a nomear brevemente – Comissão essa cuja composição integral ainda permanece publicamente desconhecida –, entendemos por bem vir transmitir a V. Exa. o balanço crítico que fazemos do mandato da anterior Comissão, fazendo votos para que, no quadro dos muitos condicionalismos existentes, o trabalho da próxima Comissão se possa desenvolver em moldes menos gravosos para a Democracia e para a Laicidade de que a República Portuguesa decididamente ainda carece e a que legitimamente aspira.

À cabeça, temos que constatar o facto de a anterior Comissão da Liberdade Religiosa só muito palidamente ter espelhado aquela que é a realidade sociológica nacional em matéria de convicções – e de não-convicções – religiosas, já que, a par da excessiva representação de algumas e da ausência de representação de muitas outras Confissões e/ou Comunidades Religiosas presentes no país, dela também esteve excluída qualquer expressão dos portugueses ateus, agnósticos ou simplesmente «sem-religião» – ou seja, dela esteve totalmente excluída a representação daqueles que, segundo o último censo da população, constituiriam, afinal, a segunda «opção» em matéria religiosa socialmente mais expressiva em Portugal.

No que respeita ao conjunto da actividade pública desenvolvida pela anterior Comissão da Liberdade Religiosa, entendemos ainda que ele não reflectiu, nem a diversidade, nem a conflitualidade religiosas, realmente existentes na sociedade portuguesa.

Na verdade, ao longo dos últimos três anos, a par da discussão – de expressão planetária – da questão das relações entre religião e violência, em Portugal, teve lugar um acalorado e expressivo debate público sobre as relações entre o Estado e a Igreja Católica Romana em torno da questão da persistência de símbolos religiosos e da realização de cerimónias religiosas católicas nas escolas públicas, bem como da presença, sistemática e proeminente, de dignitários católicos nas cerimónias oficiais do Estado (questão do Protocolo do Estado).

Nesses debates, esquematicamente, podem identificar-se três grandes «sensibilidades» a que, grosso modo, correspondem três grandes «grupos de opinião»: um primeiro grupo formado pelos portugueses católicos, um segundo grupo formado pelos portugueses adeptos de confissões religiosas não católicas (minoritárias) existentes no País – um grupo evidentemente muito matizado devido às diferentes perspectivas religiosas envolvidas – e um terceiro grupo constituído pelos cidadãos portugueses que, praticantes ou não de uma religião, estão activamente interessados na promoção e aprofundamento da Laicidade da República Portuguesa.

Lamentavelmente, a anterior Comissão da Liberdade Religiosa, na abordagem que fez da situação nacional e, designadamente, nos colóquios que promoveu, ignorou sempre, sistematicamente, a perspectiva da Laicidade do Estado – o regime constitucionalmente vigente na República Portuguesa, note-se –, nunca tendo aí incluído comunicações de qualquer defensor do «discurso laicista», antes convidando sempre intervenientes que aparentaram estar mais apostados em confundir o «laicismo» e a «laicidade» com posições (anti-laicistas) de ateísmo de Estado. É ainda de sublinhar que, num país onde a prática religiosa regular, mesmo a católica, é manifestamente minoritária – só aproximadamente 20% da população pratica regularmente actos de culto –, jamais foi convidado a intervir naqueles colóquios alguém que não pertencesse assumidamente a uma comunidade religiosa. Tais opções tomadas pela anterior Comissão da Liberdade Religiosa traduziram-se, natural e objectivamente, pela grande limitação do contributo que ela pode dar para um efectivo debate nacional sobre princípios de alcance universal.

Constatados os manifestos desfasamentos entre a prática da anterior Comissão da Liberdade Religiosa e a realidade social portuguesa, não surpreende portanto que dessa Comissão emanem declarações e projectos inquietantes, como sejam os que resultam do documento apresentado, em Março deste ano, por Esther Mucznick e onde se afirma “recomendamos vivamente a inserção no currículo do estudo obrigatório das grandes religiões e doutrinas religiosas” – um projecto abertamente inconstitucional, por se pretender aplicável inclusivamente aos cidadãos sem religião – ou da intenção também anunciada pelo seu anterior presidente de “levar as religiões às universidades”, com o objectivo proselitista, absolutamente ilegítimo para uma comissão estatal, de obstar ao “afastamento da camada jovem da prática religiosa”.

Com a intenção de dar o nosso contributo cívico para o aprofundamento da República e da Laicidade no nosso País, solicitamos-lhe, pois, Senhor Ministro da Justiça, que tome em boa conta as questões e as perspectivas que agora aqui deixamos à sua consideração.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A bem da República,

Luis M. Mateus (presidente da direcção)

Ricardo Alves (secretário da direcção)

acesso a: doc/R&L (pdf)

Comentários (0)



Novo presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e regulamentação dos casamentos civis

Arquivado em: Lei da Liberdade Religiosa.

O Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007 designou Mário Soares como o novo presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, em substituição de Menéres Pimentel, e procedeu à regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. Passarão a ter efeitos civis os casamentos realizados pelas comunidades religiosas radicadas.

Comentários (0)



R&L no Colóquio “A Religião fora dos Templos”

Arquivado em: Actividade R&L, Escola, Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Comentários, R&L/Comunicados.

A RELIGIÃO FORA DOS TEMPLOS

A mesa redonda «Religião e Educação», integrada no 2º colóquio «A religião fora dos templos», organizado pela Comissão de Liberdade Religiosa, foi marcada por um documento de Esther Mucznick intitulado «A religião nos manuais escolares».

A generalidade das intervenções, tanto da mesa como do público, foram no sentido de apoiar a linha de actuação proposta por Mucznick, e que passa por, numa primeira fase, reivindicar a criação de uma comissão junto do Ministério da Educação dominada por religiosos e que zele pela correcção religiosa dos manuais escolares; numa segunda fase, pela inserção no currículo escolar de uma disciplina multi-religiosa obrigatória.

Desde o início da existência da Comissão de Liberdade Religiosa, criada pela Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001), que a Associação República e Laicidade exprimiu a sua apreensão pela composição deste organismo estatal e pelo papel que poderia vir a desempenhar. Essa apreensão revela-se, infelizmente, cada vez mais justificada.

Se a actual Comissão de Liberdade Religiosa levasse avante as propostas apresentadas por Esther Mucznick, os estragos feitos à laicidade da escola pública e à difusão da ciência em Portugal seriam tremendos e duradouros.

1. Sob os pretextos, assumidos por Esther Mucznick, de combater o carácter que ela entende «excessivamente laicista» dos manuais escolares, e de garantir que os manuais escolares não ofendem a religião judaica por acção ou omissão, a comissão atribuiria a grupos confessionais a possibilidade efectiva de rever os programas escolares e de decidir sobre o que pode ou não ser ensinado em matéria religiosa (e não só) na escola pública, ferindo decisivamente a liberdade de ensino e a não confessionalidade da escola pública.

2. Mais grave ainda seria a «inserção no currículo escolar do estudo obrigatório das grandes religiões e doutrinas religiosas», que atingiria a liberdade de consciência dos alunos, e o direito dos pais a educarem os filhos segundo as suas convicções em matéria religiosa.

3. Finalmente, é preocupante que o deputado Vera Jardim tenha manifestado a sua abertura à correcção religiosamente orientada dos currículos, e é gravíssimo que esteja disponível para aceitá-la mesmo no caso, levantado por um elemento do público, do ensino da teoria religiosa da «criação cristã do mundo e da vida» a par da teoria científica da evolução. A escola pública não pode ser, de forma alguma, o local para a transmissão de teorias obscurantistas.

A Associação República e Laicidade reafirma que a própria existência da Comissão de Liberdade Religiosa, com a orientação actual, é um perigo para a laicidade do Estado e para a difusão do conhecimento científico em Portugal, e lamenta a complacência que a postura anti-laicista e a propaganda anti-ciência encontram no referido elemento do partido no governo.

Ricardo Alves 

Comentários (9)



R&L - Na tomada de posse da Comissão de Exclusão Religiosa

Arquivado em: Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Comunicados.

Na tomada de posse da Comissão de Exclusão Religiosa

  1. Reagindo à posse −dada pela Ministra da Justiça no dia 17 de março− da Comissão de Liberdade Religiosa, a Associação República e Laicidade reafirma que um Estado laico não deve reconhecer ou discriminar igreja ou comunidade religiosa alguma, devendo limitar-se a garantir a liberdade de consciência individual −que inclui a liberdade de ter e de não ter religião−, a igualdade de todos os cidadãos perante o Estado −independentemente das suas convicções religiosas ou filosóficas− e a liberdade de associação dentro dos limites legais, conforme aliás é garantido pela Constituição da República Portuguesa.
  2. Nesse sentido, consideramos que o Estado deve assumir a sua absoluta incompetência em questões de religião, sendo por conseguinte inadmissível que se institua uma Comissão estatal com as funções de emitir pareceres sobre o reconhecimento pelo Estado do carácter religioso de uma associação, sobre os acordos a celebrar entre estas associações e o Estado e com atribuições quase policiais de investigar os “novos movimentos religiosos”!
  3. As funções e a composição da Comissão de Liberdade Religiosa −que inclui dois representantes designados directamente pela Igreja Católica e três nomeados ministerialmente por indicação de outras confissões religiosas, e cinco outros escolhidos quer pela sua alegada “competência científica” quer pela sua participação no “diálogo ecuménico” promovido pela Igreja Católica− objectivamente coloca as confissões religiosas minoritárias sob a tutela da Igreja Católica e das confissões que esta decidir reconhecer. Institui-se, desta forma, uma Comissão de Exclusão Religiosa comandada pela Igreja Católica Apostólica Romana (a única Igreja a que a Lei nº16/2001 não se aplica!), que presumivelmente tratará como “seitas” as confissões protestantes pentecostais e outras, algumas das quais estão mais expressivamente implantadas no nosso país do que algumas confissões religiosas representadas na Comissão.
  4. A Associação República e Laicidade recomenda que a Lei da Liberdade Religiosa seja revogada, repondo assim a igualdade constitucional entre os cidadãos, entre as suas associações (religiosas ou não) e assegurando a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
  5. Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

    Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)

    18/3/2004

    Comentários (0)