2005

R&L - Carta ao semanário «Expresso»

Arquivado em: Actividade R&L, Escola, Laicidade, R&L/Artigos.

«A religiosidade nas escolas»

O EXPRESSO de 3-12-05, a propósito da persistência de crucifixos em salas de aula de escolas públicas, refere declarações do gabinete da ministra Lurdes Rodrigues e de um responsável sindical, afirmando que essas situações se verificam exclusivamente na região Norte de Portugal e que não ultrapassam a vintena - o título da notícia é mesmo: «Só 20 escolas têm crucifixos».

Ambas as informações são factualmente incorrectas e uma simples consulta ao repertório produzido pela Associação República e Laicidade permitiria verificar que existem escolas com símbolos religiosos permanentes distribuídas pela região Norte, pela região Centro, pela região de Lisboa e pela do Alentejo e, sobretudo, permitiria perceber que essas situações foram citadas a título meramente exemplificativo, sendo muitas outras aí deliberadamente omitidas para proteger a privacidade das pessoas que fizeram chegar a informação à associação.

Acrescente-se que a Associação República e Laicidade considera a medida entretanto tomada pelo Ministério da Educação - mandar retirar crucifixos de salas de aula a pedido explícito de encarregados de educação - claramente insuficiente: está constitucionalmente garantido aos cidadãos portugueses o direito de não serem, por forma alguma, postos na situação de terem que revelar convicções (positivas ou negativas) que mantenham, designadamente em matéria religiosa, e o exercício desse direito, que não se compadece com a postura agora adoptada pelo Governo, requer a retirada de todos os símbolos religiosos das salas de aula, garantindo assim, a par da não confessionalidade da escola pública, a separação entre o Estado e as igrejas e a igualdade entre todos os cidadãos independentemente das suas convicções em matéria de religião.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

Carta enviada ao «Expresso» e publicada no dia 10/12/2005, com o título aqui reproduzido.

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A «laicidade» na ordem do dia…!

Arquivado em: Por classificar.

A LAICIDADE NA ORDEM DO DIA

A Associação R&L distribuíu hoje a seguinte mensagem:

Amigos,

Espantosamente, seis meses depois de a associação República e Laicidade (R&L) ter levantado o problema da existência de crucifixos e da realização de cerimónias religiosas em muitas das nossas instalações escolares públicas [envio ao Ministério da Educação do dossier «Laicidade e Escola Pública»], a notícia de que a Ministra da Educação tinha dado instruções a algumas Direcções Regionais do seu Ministério para que fizessem cumprir a Lei levantou uma onda de reacções (de protesto e de apoio) tal que acabou por tranformar aquela facto no «caso da semana» do país.

Na associação R&L estamos a organizar uma compilação dos textos mais relevantes que, a propósito daquela determinação, foram entretanto publicados; compilação essa que, em devido tempo, divulgaremos, juntamente com uma nossa reflexão sobre o assunto.

Para já, de toda esta movimentação, creio que se pode retirar a conclusão de que a questão da «Laicidade» está claramente a entrar no campo das preocupações dos portugueses que, de modo bastante generalizado, estão a tomar consciência da conveniência que existe em caminharmos, colectivamente, no sentido da construção de uma sociedade mais livre, mais aberta e inclusiva, onde todos possamos ter lugar, apesar da diversidade que desejavelmente também queremos manter entre nós.

Na verdade, por boas e por más razões, o «Laicismo» e a «Laicidade» estão na ordem do dia em muitos outros países e situações de que aqui vos remeto dois exemplos: o caso de um juiz - Luigi Tosti - recentemente condenado em Itália e a recente «revisão» do símbolo que identifica a Cruz Vermelha Internacional.

Ainda a propósito desta questão - e porque se assinala, hoje, o aniversário da sua morte - cabe bem recordar aqui John Lennon«Imagine», o seu hino «laicista» à paz e à concórdia entre os homens:

Imagine there’s no heaven…

It’s easy if you try.

No hell below us,

above us only sky…

Imagine all the people

living for today…

Imagine there’s no countries…

It isn’t hard to do.

Nothing to kill or die for,

and no religion too…

Imagine all the people

living life in peace…

Imagine no possessions…

I wonder if you can.

No need for greed or hunger,

a brotherhood of man…

Imagine all the people

sharing all the world…

You may say that I’m a dreamer,

but I’m not the only one.

I hope some day you’ll join us,

and the world will live as one.

 
Deixo, ainda, como de costume,
as minhas saudaçóes republicanas e laicistas.
 
Luis Mateus

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R&L/imprensa - 24 horas [29/11/05]

Arquivado em: R&L/Imprensa.

FERIADOS NACIONAIS À ESCOLHA DOS INTERESSADOS… 

O jornal 24 horas publicou hoje uma entrevista feita a Luis Mateus e onde o presidente da associação R&L defendeu que quatro ou cinco dos actuais feriados religiosos fossem substituídos por dias de descanso à escolha de cada qual.

acesso à notícia: arquivo R&L (pdf)

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C.M. de Lisboa na Procissão da Senhora da Saúde

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LISBOA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA AUTARQUIA NA PROCISSÃO DA SENHORA DA SAÚDE

Em clara violação da laicidade que deveria ditar os comportamentos públicos oficiais dos representantes do Estado, Santana Lopes e Carmona Rodrigues, os dois principais autarcas de Lisboa, saem na procissão católica da Senhora da Saúde.

acesso a: notícia original | doc/R&L (pdf)

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R&L/imprensa - A Página da Educação [05/05]

Arquivado em: R&L/Imprensa.

À ESCOLA CABE ENSINAR A CIÊNCIA E NÃO DIFUNDIR A FÉ

Entrevista com Luís Manuel Mateus, fundador do movimento República e Laicidade:

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A Associação Cívica República e Laicidade é um movimento recém-formado que pretende promover a defesa dos ideais republicanos e o princípio de laicidade na organização do Estado. Recentemente, e confrontada com denúncias de pais e professores sobre a presença de símbolos religiosos e da realização de cerimónias católicas em diversas escolas, a associação pediu a intervenção do Ministério da Educação e exigiu a reposição da legalidade constitucional nesta matéria.

Luís Manuel Mateus, 55 anos, arquitecto de formação e professor da Universidade do Minho, é a face mais visível deste movimento. Assumidamente republicano, afirma que é necessário o aprofundamento do debate sobre os conceitos de laicidade e república, que constituem, afinal, os pilares da Constituição Portuguesa.

Em que contexto surge a Associação Cívica República e Laicidade?

A República e Laicidade é uma associação de carácter cívico constituída formalmente desde 2003, mas cuja actividade remonta a 1998, que surge em Portugal como congénere de uma associação francesa designada Movement Europe et Laicité.

Qual é o seu âmbito de actuação?

A primeira iniciativa pública decorreu em 2000, com a organização de um colóquio na Universidade Nova de Lisboa, na altura da discussão da Lei de Liberdade Religiosa.

O nosso objectivo é fundamentalmente contribuir para o debate público sobre as questões ligadas às duas ideias chave do movimento – a república e a laicidade –,  aprofundando o contrato que a sociedade portuguesa mantém com estes conceitos.

E este é um debate que se torna cada vez mais urgente. No ano passado, por exemplo, a coligação PSD/PP propôs acabar com o limite material de revisão da figura republicana do Estado português. Para mim, isto mostra que alguns dos nossos partidos não percebem o que é ser-se republicano, que é uma questão de regime, não de esquerda e de direita.

Uma das questões mais visíveis levantadas por esta associação prende-se com a presença abusiva de símbolos religiosos, nomeadamente de crucifixos, em muitas escolas portuguesas. Como vê a República e Laicidade esta questão?

A questão da laicidade está relacionada com o aprofundamento de um conceito presente na Constituição Portuguesa que prevê a separação do Estado e das confissões religiosas.

A questão dos crucifixos nas escolas surgiu depois de termos recebido uma série de queixas de professores e de pais de alunos que se deparavam com a presença ilegal desses símbolos religiosos nas salas de aula, bem como de actividades lectivas onde constavam, entre outras, a preparação de cerimónias religiosas, nomeadamente da comunhão pascal.

Perante estas situações, muitos professores e encarregados de educação sentem necessidade de as denunciar, mas confrontam-se frequentemente com o receio de uma reacção negativa por parte da comunidade escolar.

Desta forma, e apesar de a lei referir explicitamente que estas situações não podem acontecer, muitos deles não accionam os mecanismos legais por não quererem iniciar um conflito. Quase todos os casos que conheço originaram a mudança de escola dos filhos destas pessoas, porque se criam situações de desconforto que são difíceis de gerir.

De que forma reagem as entidades públicas quando são confrontadas com estas denúncias?

Os poderes públicos fazem cumprir a lei. Já por diversas vezes o Provedor de Justiça e organismos dependentes do Ministério da Educação actuaram nesse sentido. A Lei não tem duas leituras e é muito clara a interpretação que se faz dela. O problema está no facto de estas situações ilegais persistirem.

Assim, propomos que as autoridades competentes, sejam elas a Provedoria de Justiça ou os organismos dependentes do Ministério da Educação, emitam uma circular onde clarifiquem estas situações – que, quero acreditar, resultam do desconhecimento da lei ou da sua má interpretação. Nesse sentido, já enviamos uma carta à actual ministra da educação e divulgamos a nossa posição junto dos partidos políticos e do Parlamento.

Depreendo que, no seguimento destes argumentos, não concordem com a existência de um disciplina de religião e moral nas escolas…

Nós achamos que não, porque a crença religiosa tem espaços próprios para ser ministrada. Uma coisa é falar da história das religiões na escola, por exemplo, outra, bem diferente, é educar para uma crença através da catequese no espaço escolar, o que é inadmissível.

Partindo dos contactos que vão estabelecendo, acha que esta é uma questão que preocupe os professores?

De um modo geral sim, quanto mais não seja porque, necessariamente, alguns tem uma visão laicista e outra anti-laicista. E aqui não há meias tintas: há quem respeite a tradição e não veja mal nenhum em ter um crucifixo numa sala de aula, e fique chocado quando alguém levanta o problema, e há quem fique igualmente chocado mas não diga nada para não ferir susceptibilidades.

Que receptividade tem obtido este movimento junto dos professores?

Tenho alguma dificuldade em calcular essa amplitude, mas posso afirmar que temos um grande número de professores no seio da associação, seja como simpatizantes seja como membros activos. A República e Laicidade conta com cerca de uma centena de associados e uma rede que andará próxima do milhar, desde o Minho ao Algarve.

A necessidade de clarificar conceitos

O conceito de laicidade é por vezes pouco claro e confundido com posições anti-religiosas. Quer clarificar esta ideia?

Sim, é habitual confundir-se laicidade com posições anti-religiosas ou ateias. O que está subjacente à ideia de laicidade é, no fundo, um contrato social. É garantir que a questão religiosa não divida os indivíduos e que o espaço público não seja apropriado por interesses próprios.

No caso da escola, trata-se de assegurar que ela seja um espaço para todos onde as pessoas aprendam a conviver com as diferenças, porque é precisamente a laicidade que vai permitir o exercício da diferença.

Não temos nada contra o crucifixo, mas nestes casos ele está lá a mais porque as escolas não são igrejas. À escola cabe ensinar a ciência e não difundir a fé, cultivar o conhecimento e não celebrar a crença, estimular a investigação e não exercer o catecismo, suscitar o debate e não impor a convicção, favorecer a crítica e não praticar a censura, induzir a criatividade e não estabelecer o dogma.

Não acha que mais do que garantir a separação entre Estado e Igreja haveria que garantir a igualdade de todas as confissões perante o Estado?

Na nossa opinião, o Estado deve ser incompetente em matérias de convicção, isto é, não procurar definir quais são as “boas” e as “más” religiões, e garantir que o espaço público não seja apropriado, em permanência e em exclusividade, por qualquer agrupamento, seja ele religioso, filosófico ou ideológico.

Esta deveria ser uma questão de base para a qual nem seria preciso uma lei. A lei só existe porque há quem abuse do seu poder, e nesse domínio a Igreja Católica tem uma enorme dificuldade em distinguir democracia de uma ditadura da maioria.

Qual é a sua opinião acerca da “Lei do Véu” em França?

Nós somos a favor da Lei do Véu, porque julgamos que a escola é um dos pilares do respeito dos valores de tolerância e de igualdade perante a lei.

É notável que uma lei tão controversa tenha sido aprovada por cerca de 90% dos deputados da Assembleia Nacional e tenha  agradado globalmente à sociedade francesa. Apesar de toda a polémica instalada em França a propósito desta legislação, e tendo em conta que a comunidade magrebina conta com cerca de 400 mil estudantes, o facto é que apenas se verificou meia centena de protestos no início do ano lectivo.

Mas não concorda que o direito à igualdade pode passar também pelo respeito da diferença?

O direito à diferença é muito bom desde que não haja diferença no direito…

Na minha opinião existem duas formas de encarar o direito à diferença: uma é o direito individual, entendido como o espaço de liberdade que a sociedade nos confere para podermos exercer as nossas escolhas; outra é o direito à diferença por pertença a uma comunidade, que contraria este na medida em que nega os valores individuais, pretendendo que eu continue igual ao que ela determina que eu seja. O direito comunitarista à diferença é, portanto, o oposto do direito individual à diferença.

Como vê o projecto de proposta da Constituição Europeia, tendo em conta a sua proposta ?

É uma constituição que não é laicista porque atribui um papel político específico às confissões religiosas. A Constituição europeia deveria ser um documento político cujo principal objectivo seria gerir a vida política da Europa e valorizar uma cidadania europeia resultante de uma construção comum.

Entrevista conduzida por Ricardo Jorge Costa

acesso a: documento original / arquivo R&L (pdf)

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R&L - Carta à Senhora Ministra da Educação

Arquivado em: Escola, Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Excelentíssima Senhora Ministra da Educação,

Sra. Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues

Gabinete do Ministério da Educação

Av. Infante Santo, 2

1350-178 Lisboa

Excelentíssima Senhora Ministra da Educação,

Sra. Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues,

São três os motivos que justificam este nosso primeiro contacto:

Em primeiro lugar, queremos saudar Vossa Excelência no desempenho das funções que recentemente assumiu na condução do Ministério da Educação e manifestar os nossos votos sinceros de que obtenha o maior sucesso no desempenho daquele cargo;

Em segundo lugar, queremos apresentar a Vossa Excelência a Associação Cívica República e Laicidade, uma associação constituída por escritura pública a 27 de Janeiro de 2003 e que tem, como objectivos centrais da sua actividade, «a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados, tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária» (cf. artigo 3º dos Estatutos);

Em terceiro lugar, queremos apresentar à Senhora Ministra da Educação a questão que seguidamente enunciamos.

  1. Recebemos, com frequência, comunicações quer de professores quer de pais de alunos do ensino público, reagindo negativamente à presença de crucifixos nas salas de aula e noutros locais das instalações de escolas oficiais.
  2. Recebemos, igualmente de forma recorrente, relatos revoltados de outras situações que transgridem a não confessionalidade da escola pública, nomeadamente missas e outros rituais religiosos realizados no espaço da escola, em horário escolar e envolvendo alunos.
  3. Verificamos que, na generalidade dos casos reportados, os encarregados de educação envolvidos se coíbem de tentar alterar as situações em causa, temendo ver os seus filhos constrangidos perante os colegas e o meio escolar em geral e, pelas mesmas razões, os professores que deploram estas situações também se inibem de agir.
  4. A Constituição da República Portuguesa estabelece que «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado (…)» [ponto 4º do artigo 41º] e especifica que «o ensino público não será confessional» e que «o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» [pontos 3º e 2º, respectivamente, do artigo 43º], instituindo, desse modo e com total clareza, a neutralidade confessional da escola pública.
  5. A Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº16/2001, de 22 de Junho) determina que «o Estado não adopta qualquer religião, nem se pronuncia sobre questões religiosas» [ponto 1 do artigo 4º] e que «ninguém pode (…) ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa (…)» [alínea a) do ponto 1º do artigo 9º].
  6. A presença de símbolos religiosos (crucifixos ou outros) nas salas de aula e outros espaços de escolas públicas, tal como a realização de quaisquer cerimónias religiosas rituais nesses mesmos espaços e durante os seus horários de funcionamento lectivos, constituem, portanto, actos de imposição abusiva e ilegal de propaganda religiosa aos alunos do ensino público e constituem, nessa exacta medida, violação clara do seu direito a não serem forçados a praticar ou obrigados a assistir a actos de culto, direito esse que compete ao Estado fazer cumprir, e tanto mais quando se trata de garantir o seu cumprimento em espaços institucionais que estão sob a sua tutela directa.
  7. De modo complementar e convergente com os normativos anteriormente apontados, a Constituição da República Portuguesa estabelece também que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…) religião» [artigo 13º].
  8. Assim sendo, quando se sabe que a população escolar portuguesa é hoje muito diversificada, possuindo os alunos que a integram convicções religiosas e filosóficas muito variadas; quando também se reconhece que essa diversidade resulta de processos tendencialmente crescentes de secularização e de mobilidade que se constituem como uma das características marcantes das sociedades modernas que, como a sociedade portuguesa, se assumem como culturalmente abertas e inclusivas, entendemos que as situações acima descritas constituem um problema muito claro, competindo exactamente ao Estado e, mais especificamente, ao Ministério da Educação, assegurar que os símbolos e rituais da religião a que adere uma parte da população não sejam abusivamente utilizados na escola de todos.
  9. Assim sendo, pedimos-lhe portanto que reponha a legalidade, enviando uma indicação clara às escolas de todo o país de que a presença de crucifixos nas instalações escolares, assim como a realização de rituais religiosos na escola pública, constituem situações de ilegalidade a que se deve pôr cobro imediatamente. Essa indicação poderá tomar a forma, se assim o entender, de uma circular.

Sem outro assunto,

a bem da República,

com os nossos melhores cumprimentos,

Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

Ricardo Alves
(Secretário da Direcção)

acesso ao Repertório “Portugal/2005 - Laicidade e Escola Pública”: arquivo R&L (pdf) 

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R&L/blogues - Divas e Contrabaixos [28/02/2005]

Arquivado em: Imprensa/Notícias, R&L/Imprensa.

LAICIDADE: UM BOM PRINCÍPIO PARA O SÉC.XXI

ÉTIENNE PION em Ciclo de conferências no Norte de Portugal

(Porto, Guimarães, Braga, Aveiro)

foto: Luis Mateus e Étienne Pion durante a conferência de Guimarães
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Étienne Pion, presidente do CAEDEL (Centre d’Action Européenne Démocratique et Laïque) esteve uns dias entre nós, no norte do país, e aceitou o convite para fazer conferências sobre a Laicidade no Porto (Ateneu Comercial do Porto), em Guimarães (CAR - Círculo de Arte e Recreio), Aveiro (livraria O Navio de Espelhos) e Braga (Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva).

A intervenção de Étienne Pion em Aveiro foi registada por Maria do Rosário Fardilha e depois publicada no seu blogue «Divas e Contrabaixos».

Aqui reproduzimos esse registo:

 

Étíenne Pion é o presidente da CAEDEL - Centre d’action européénne démocratique et laïque, e está neste momento a fazer um conjunto de conferências por todo o país. A temática é “Laicidade. Um bom Princípio para o século XXI”. Ontem [27/02/05] esteve em Aveiro na livraria O Navio de Espelhos e posso dizer-vos que foi um prazer ouvir este senhor.

Comecemos por definir laicidade. Segundo Étíenne Pion (EP), é um conjunto de valores e ao mesmo tempo um sistema de vida social e cívica. Quais são esses valores? O primeiro é o da liberdade absoluta da consciência, a liberdade de crer ou não num Deus, de ter uma religião ou de mudar de religião, ou de ser ateu. Quebra-se assim uma ideia preconcebida em relação à laicidade. Segundo EP um ateu é geralmente laico mas nem todos os laicos são ateus.

O segundo valor ou princípio é o de que a liberdade de consciência supõe liberdade de expressão. Seria um paradoxo poder pensar e não poder expressar o pensamento.

A independência do espírito implica a recusa do dogma. Por excelência, os laicos são a-dogmáticos. Este pressuposto aplica-se a todo o tipo de dogmas: religiosos, políticos, culturais, e até económicos.

A recusa da verdade dogmática em qualquer domínio não invalida a existência de critérios de referência, até porque estes são sempre necessários. Para os laicos esses critérios fundam-se na Razão. A Razão como instrumento da reflexão livre. O que não significa que recusem outras formas de pensamento, assentes na sensibilidade, na intuição ou na imaginação. Estas formas são adaptáveis à razão.

O que o laico defende é: rigor nas reflexões e abertura no pensamento.

Esta abertura encaminha-nos para os outros - é importante conhecer outros pontos de vista que confrontem a nossa visão do mundo.

A esta abertura chamamos normalmente tolerância. Tolerar significa admitir qualquer coisa que não se aceita, quase como uma obrigação moral. Por isso EP prefere definir a laicidade como um sistema que “respeita as diferenças”. É uma ideia mais positiva que facilita o contacto com os outros. A laicidade quer gerar uma atitude favorável à vida colectiva.

Contudo, esta noção de tolerância ou de respeito pela diferença tem limites. O nazismo não é tolerável!

Mas deve combater-se as ideias e não as pessoas. E sobretudo, formar a opinião pública de forma a que os nossos sistemas democráticos não “produzam” movimentos extremistas de intolerância.

Um laico caracteriza-se pela procura da verdade, a sua verdade, através do contacto com os outros. As ideias mais importantes, salienta EP, são as que envolvem o interesse público. A laicidade reage assim contra o excesso de individualismo reinante nas nossas sociedades. Os media e a maior parte dos agentes de sociabilização promovem a elevação do nível de vida, o máximo conforto e o bem-estar individual. Acabamos por esquecer os problemas globais da sociedade. Por exemplo, a solidariedade não é tão sistemática quanto deveria ser. Para EP, o mutualismo, o associativismo, o cooperativismo contribuem para a criação de uma moral laica.

Quebrando outro dogma, EP afirma que o conteúdo da moral religiosa e da moral laica é por vezes semelhante. A moral é entendida como uma necessidade social e, para um laico, essa motivação é suficiente.

A noção de moral não pode, contudo, ser vista como um conjunto de interdições ou como uma lista de obrigações. A moral laica resulta da livre apreciação individual e colectiva do que é bom para a vida social.

Todos estes aspectos dizem respeito a um conjunto de valores abstractos e filosóficos que caracterizam o pensamento laico. Mas existe uma segunda perspectiva obrigatória a ter em conta para compreender a laicidade. É preciso compreender como os sistemas sociais, cívicos e jurídicos, regulados por instituições, aplicam o ideal laico.

(Contin. num próximo post)

Voltamos a Étienne Pion do Movimento Europa e Laicidade. Segundo EP, o conjunto de valores que dão corpo à laicidade é facilmente aceite pela generalidade dos cidadãos. É na aplicação concreta do ideal laico aos sistemas regulados por instituições que surgem mais desvios e incompreensões.

O princípio jurídico fundamental é o da separação entre os domínios público e privado. Daí decorre a separação entre Igrejas e Estado que, historicamente, já deu provas de ser o modelo mais produtivo, e benéfico à Paz.

O domínio privado é um domínio individual onde se exercem as crenças, a fé eventualmente, a cultura.

O domínio público engloba a organização colectiva, a administração pública e tudo o que é regido pela lei. O domínio público manifesta-se pela existência de um serviço público. Este não deve sofrer qualquer influência de natureza religiosa ou, de outra maneira, a moral religiosa não deve condicionar a forma (ex. na educação) nem que tipo de serviços são prestados (ex. interrupção voluntária de gravidez).

Vejamos o caso da Educação: segundo EP não há nenhum interesse em identificar as crianças do ponto de vista da sua religião. Para os professores, os alunos devem ser vistos simplesmente como futuros cidadãos. EP não concorda com o uso de sinais exteriores de pertença religiosa nas escolas (véus islâmicos, crucifixos, etc.) uma vez que estes podem gerar conflitos herdados dos seus pais. E considera que a recente lei da Assembleia Nacional francesa vai ao encontro do ideal laico.

Pensemos agora no Tratado da Constituição Europeia. Na vossa opinião, é um documento que respeita os princípios fundamentais da laicidade?

(logo vos direi sobre a opinião de Étíenne Pion)

Étíenne Pion, Presidente do CAEDEL, considera que o Tratado da Constituição Europeia não respeita todos os princípios fundamentais da laicidade. A saber:

- Este documento fixa a prática do liberalismo económico (diga-se, capitalismo). Depois da queda do muro de Berlim e dos regimes comunistas, é a primeira vez que uma constituição estabelece de forma dogmática o sistema económico. Leia-se o artigo “1-3º Objectivos da União” (Título I):

3. A União empenha-se no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social (…)

- O Tratado favorece o clericalismo. Para fundamentar a sua posição Étíenne Pion fundamenta-se no artigo I-52º (Título IV, Capítulo 1), relativo ao Estatuto das igrejas e das organizações não confessionais:

1. A União respeita e não interfere no estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.

2. A União respeita igualmente o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as organizações filosóficas e não confessionais.

3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.

A CAEDEL assumiu um papel relevante para a eliminação da referência a “valores cristãos” no Preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da União.

Segundo Étíenne Pion este artigo I-52º abre a porta à influência religiosa no seio de uma organização política e económica.

- Finalmente, esta Constituição só muito dificilmente será modificável. O Tratado tem vigência ilimitada (Parte IV, Disposições Gerais e Finais, Artigo IV-446º) e os projectos de revisão a que possa ser sujeita obedecem a procedimentos muito complexos e morosos:

Esses projectos (de qualquer Estado-Membro, PE ou Comissão) são enviados pelo Conselho ao Conselho Europeu e notificados aos Parlamentos nacionais. Se o Conselho Europeu, após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, adoptar por maioria simples uma decisão favorável à análise das alterações propostas, o Presidente do Conselho Europeu convoca uma Convenção composta por representantes dos Parlamentos nacionais, dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu e da Comissão. Se se tratar de alterações institucionais no domínio monetário, será igualmente consultado o Banco Central Europeu. A Convenção analisa os projectos de revisão e adopta por consenso uma recomendação dirigida a uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros. O Conselho Europeu pode decidir por maioria simples, após aprovação do Parlamento Europeu, não convocar uma Convenção quando o alcance das alterações o não justifique. Neste caso, o Conselho Europeu estabelece o mandato de uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros. O Presidente do Conselho convocará uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros a fim de definir, de comum acordo, as alterações a introduzir no presente Tratado. As alterações entram em vigor após a sua ratificação por todos os Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. (Artigo IV-443º)

Ou seja, é melhor reflectir agora sobre este Tratado! O Movimento Europa e Laicidade defende o adiamento até 2009 da sua ratificação, de forma a que todos os artigos possam ser trabalhados e melhorados. Para que uma melhor Europa seja viável!

Um dia destes, cada um de nós será convidado a definir uma posição. Já pensaram no assunto?

[ Maria do Rosário Fardilha ]

aceder a documento: arquivo R&L (pdf) 

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R&L - Porquê luto nacional?

Arquivado em: Laicidade, R&L/Comunicados.

Porquê luto nacional?

A Associação República e Laicidade manifesta a sua estranheza e repúdio pela iniciativa do Primeiro Ministro, ratificada pelo Presidente da República, de decretar um dia de luto nacional pelo falecimento de Lúcia de Jesus.

  1. O falecimento de personalidades que tenham servido a República em cargos elevados, ou que tenham prestado serviços públicos de grande mérito, pode e deve ser assinalado com um dia de luto nacional. Nesse sentido, estranhamos que não tenha sido decretada tal solenidade aquando dos falecimentos - ocorridos durante o mandato do actual Governo - da antiga Primeira Ministra Maria de Lurdes Pintasilgo ou do lutador antifascista Fernando Vale.
  2. Lúcia de Jesus teve como único acto relevante da sua vida o papel que desempenhou nos acontecimentos de Fátima em 1917, que a tornaram mais tarde uma actriz comprometida das encenações político-religiosas conducentes a legitimar o Estado Novo (deve-se-lhe a frase «Salazar é a pessoa por Ele escolhida para continuar a governar a nossa Pátria»), e foi portanto parte de uma operação político-religiosa que fracturou e ainda divide o país e a própria comunidade católica portuguesa.
  3. Parece-nos portanto evidente que o luto nacional é, nesta ocasião, desapropriado e mesmo prejudicial à separação da política e da religião e à própria unidade nacional em torno dos valores democráticos.
  4. Luis Mateus (Presidente da Direcção)

    Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)

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R&L - Carta à Procuradoria Geral da República

Arquivado em: Laicidade, R&L/Cartas e petições.

Ex.mo Senhor
Procurador Geral da República
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa Codex
Fax: 213975255

Lisboa, 11-02-2005

Ex.mo Senhor Procurador Geral da República,

Para os efeitos devidos, vimos expor a V.Exa. o seguinte :

  1. Tal como aconteceu a um grande número de cidadãos portugueses, a Associação Cívica República e Laicidade ( associação constituída por escritura pública de 27/1/2003 ) tomou conhecimento, através dos meios de comunicação social, de que, no passado domingo, dia 6 de Fevereiro, o Sr. Padre Lereno Sebastião Dias, sacerdote da Igreja Católica Portuguesa a exercer as funções de pároco da igreja de S. João de Brito, em Lisboa, na missa dominical que celebrou naquele templo e que foi simultaneamente transmitida, via rádio, através da Antena 1 da RDP ( Rádio Difusão Portuguesa – Empresa Pública ), claramente exortou quem assistiu, directa ou indirectamente, àquele acto religioso a não dar o seu voto aos partidos políticos cujos programas eleitorais não respeitam a ética cristã.
  2. “Conhecemos os partidos, conhecemos os programas, as práticas que têm operado em Portugal, as pessoas, qual o seu perfil” (…) “Um cristão deve aprovar por voto uma ética que não seja indigna de si próprio, por exemplo a vida” (…) “a ética cristã promove a vida humana desde a concepção até à morte natural” (…) “Aborto nunca, eutanásia nunca” (…) “A ética cristã reprova que seja equiparada a família a uma união de facto de um homem com um homem ou de uma mulher com uma mulher” (…) “Poligamia nunca, divórcio nunca” (…) constituem algumas das afirmações então proferidas pelo acima identificado Sr. Padre Lereno Sebastião Dias na sua homilia radiodifundida e que, posteriormente, foram também reproduzidas e divulgadas pela imprensa escrita e, designadamente pela agência LUSA.
  3. A Lei Eleitoral da Assembleia da República [ Lei 14/79, de 16 Maio ( Actualizada com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2001 de 25 de Agosto ) ] estabelece, no seu Artigo 153º ( Abuso de funções públicas ou equiparadas ), que “O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que, abusando das suas funções ou no exercício das mesmas, se servir delas para constranger ou induzir os eleitores a votar em determinada ou determinadas listas, ou abster-se de votar nelas, será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 10.000$ a 100.000$.”
  4. Salvo melhor opinião, afigura-se-nos que o acima citado Sr. Padre Lereno Sebastião Dias, pároco da igreja de S. João de Brito, por sua única e exclusiva iniciativa ou em situação de conivência com outras pessoas, ao proferir as afirmações que proferiu, na qualidade em que as proferiu, no local onde as proferiu, na ocasião em que as proferiu – já em período oficial de Campanha Eleitoral para a Assembleia da República, lembra-se e sublinha-se aqui – e também pelos poderosos meios que utilizou para as difundir, infringiu claramente aquela norma legal, incorrendo, portanto, na prática de um crime público que, além do mais, foi ainda publicamente cometido e largamente publicitado.
  5. Em conformidade com os factos acima sumariamente descritos e que, em nosso entender, indiciam grave prática ilícita, entendemos que o Ministério Público deve impreterivelmente proceder às convenientes averiguações, bem como ao levantamento do correspondente processo-crime, tendo em vista os procedimentos formais de avaliação e julgamento, por tribunal competente, do/s eventual/eventuais responsável/responsáveis por aqueles actos, por forma a que, verificando-se a sua efectiva prática e os exactos termos ( com agravantes ou atenuantes ) em que tenham sido cometidos, o/s seu/s autor/autores possa/m ser devidamente punido/s nos termos da Lei.
  6. Sem outro assunto,

    a bem da República,

    Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

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