Fevereiro 2004

R&L - «Laicidade de combate»?

Arquivado em: Escola, R&L/Comunicados.



«Laicidade de combate»?

Perante o facto amplamente publicitado de o projecto «Bíblia Manuscrita Jovem» (BMJ) estar a ser implementado nas Escolas Públicas fora do âmbito das aulas de Educação Moral e Religiosa (EMR) –e, designadamente, no quadro das disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, de História, de Biologia, etc.– a Associação República e Laicidade (ARL) solicitou ao Ministro da Educação que viesse esclarecer os portugueses relativamente às providências tomadas pelo seu Ministério perante uma tão clara violação das normas que visam garantir a neutralidade confessional do Ensino Público.

Entende a ARL que aquela iniciativa alargada de divulgação da Bíblia junto dos alunos do Sistema Escolar Público, por ser desencadeada por entidades que se dedicam à promoção religiosa, por ser desenvolvida fora do espaço estrito das aulas de EMR e por envolver alunos que nelas não estão inscritos, configura um indiscutível acto de proselitismo confessional e, desse modo, constitui uma clara violação do princípio constitucional da Laicidade do Ensino Público.

Perante a posição assumida pela ARL, os promotores da iniciativa BMJ, em comunicado divulgado pela agência noticiosa da Igreja Católica portuguesa (Ecclesia), vêm agora acusar aquela associação cívica de estar a promover uma «laicidade de combate» e afirmar, em jeito de argumento contra a sua atitude de denúncia da situação, que “o Estado é laico, mas a sociedade é plural”.

A ARL não só subscreve aquela afirmação, como até faz questão de sublinhar o facto de o Princípio da Laicidade –isto é: o princípio da clara separação entre o Estado e todas as organizações (privadas) de índole religiosa, confessional ou filosófica– constituir precisamente o instrumento político e jurídico que permite que as nossas sociedades modernas sejam efectivamente plurais… !

Lamentavelmente, nesta sociedade portuguesa tão profundamente marcada por séculos de clericalismo, é evidente –e tome-se o caso vertente como ilustração– que a aplicação da norma da neutralidade confessional do Estado e das instituições públicas continua a ser alvo de constantes atropelos por parte de entidades que persistem em não se conformar com a perspectiva de, actualmente, a laicidade dever constituir a regra.

É esse facto, aliás, que faz com que qualquer cidadão consequentemente empenhado na construção da tal (desejável) sociedade plural, se veja, hoje, forçado a desenvolver uma permanente atitude de vigilância e denúncia –de combate, portanto– perante as múltiplas situações que, entre nós, ainda frequentemente ferem a aplicação efectiva do princípio da «Laicidade do Estado».

Luis Manuel Mateus ( Presidente da Direcção 

18 de fevereiro de 2004


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R&L - Santa Ponte de Entre os Rios

Arquivado em: Protocolo de Estado, R&L/Comentários.

Santa Ponte de Entre os Rios

Há três anos e com trágicas consequências, aluiu parte do tabuleiro da ponte que, durante mais de um século, assegurou a travessia do Rio Douro em Entre-os-Rios; recentemente, o Primeiro Ministro deslocou-se àquela localidade a fim de aí inaugurar uma nova ponte destinada a reforçar as funções da antiga que, embora entretanto dotada com novo tabuleiro, se revelava manifestamente insuficiente para assegurar todo o tráfego da região.

Este acontecimento que envolveu igualmente um significativo número de destacadas figuras da nossa vida política não nos mereceria qualquer comentário especial se não se tivesse também dado o facto de aquele acto inaugural ter integrado uma cerimónia religiosa católica, onde uma autoridade eclesiástica ( padre ? bispo ? ) cuidou da benzedura da nova estrutura de betão armado !

Na linha do que já tinha sido claramente disposto pela Constituição da República (1976), a «Lei da Liberdade Religiosa» (Lei 16/2001, de 22 de Junho) estabelece expressamente que “Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade” (artigo 4º) e essa clara determinação deveria aparentemente obviar a que situações idênticas à referida não pudessem, de todo, ocorrer; contudo, tal como nos veio recentemente lembrar Jorge Sampaio, em Portugal, as leis são frequentemente encaradas como meras «sugestões» e não como normas vinculativas de comportamentos…

Mas –poderá perguntar-se– que mal pode trazer à sociedade o facto de um padre benzer uma estrutura de betão armado? Não será essa, afinal, uma forma simples de se acautelarem todas as possibilidades? de se prevenirem todos os azares? de se assegurar confiança a uma (supostamente) ainda expressiva população de crentes e supersticiosos?

Deixamos aqui essas questões em aberto, lembrando contudo que, enquanto persistirmos colectivamente em assumir atitudes de aprovação activa ou mesmo de mera indiferença perante aquele tipo de actos, estaremos a pactuar com a perpetuação das dinâmicas mais arcaizantes da nossa sociedade e a incentivar a que uma cultura da irracionalidade –a da superstição e da religiosidade primárias, mas também a do laxismo e do oportunismo mais abjectos– nos continue irresponsavelmente a governar.

Luis Manuel Mateus ( Presidente da Direcção )

7 de fevereiro de 2004

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