2004

94º Aniversário da República Portuguesa

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94º ANIVERSÁRIO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

QUE VIVA A REPÚBLICA !

[discurso proferido por Luis M. Mateus, presidente da Associação República e Laicidade no Centro Republicano Almirante Reis, por ocasião das comemorações do «5 de Outubro» de 2004]

 

1. SAUDAÇÃO

Queridos concidadãos e amigos,

Represento aqui a recém criada Associação Cívica República e Laicidade e, nessa qualidade, gostava de vos dizer que é de forma muito empenhada que estamos, hoje, convosco, a participar nesta jornada de celebração da revolução republicana de 5 de Outubro de 1910.

A começar esta intervenção, quero agradecer o honroso convite que nos trouxe aqui, a esta iniciativa, à Comissão Permanente dos Centros Republicanos – aqui representada por Maria Helena Corrêa, a sua Secretária Geral – e ao Executivo das Comemorações do 5 de Outubro – aqui representado por Liberto Cruz, o seu Presidente, e por Maria Helena Carvalho dos Santos, a sua Vice-Presidente.

É com muito orgulho – volto a afirmar – que a Associação Cívica República e Laicidade se reúne, hoje, aos Centros Republicanos para, conjuntamente, assinalarem mais um aniversário da data do estabelecimento da República em Portugal.

A iniciar esta minha intervenção, quero fazer aqui uma especial saudação a todos vós, bem como aos demais companheiros que, hoje, por todo o país, connosco estão a emparceirar nesta jornada comemorativa da Revolução de 5 de Outubro de 1910 e, recordando a fórmula então muito em uso, quero formular aqui o voto de Saúde e Fraternidade para todos os bons republicanos portugueses.

Mas, ao saudar assim os nossos companheiros vivos, não posso deixar de também evocar o grande combatente republicano que foi Ramon de LaFéria, recentemente falecido, e de lhe prestar, hoje, aqui, a mais sentida homenagem, recordando, convosco, o muito que todos nós lhe devemos.

2. A ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA E LAICIDADE

Para vos fazer uma breve apresentação da jovem agremiação a que pertenço – e que está, evidentemente, aberta aos contributos de participação de qualquer um de vós – gostaria de vos dizer que a Associação Cívica República e Laicidade foi formalmente constituída, a 31 de Janeiro de 2003, com principal objectivo de pugnar pela promoção e pela defesa dos Ideais Republicanos e do Princípio da Laicidade na organização dos Estados [e do Estado Português, em particular] tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidária, designadamente, pela promoção e defesa da absoluta igualdade de todos os cidadãos perante a lei (…), pela promoção e defesa da absoluta neutralidade ideológica, filosófica, confessional e religiosa do Estado, e particularmente da clara separação entre o Estado e as Igrejas ou confissões religiosas, bem como o combate intransigente a todo e qualquer regime de discriminação ou de privilégio (…) e pela promoção e defesa de uma cidadania centrada no indivíduo e fundada na sua inteira e absoluta liberdade de consciência (…) (1).

Para melhor vos esclarecer das perspectivas defendidas pela Associação Cívica República e Laicidade, deixem-me recordar aqui algumas das suas orientações fundamentais:

A República – que vem da expressão latina «res publica»: coisa de todos ; tudo aquilo que pertence (que toca ou que interessa) à totalidade dos membros de um grupo social humano – assenta numa concepção optimista e progressista da História do Homem, num entendimento universalista e humanista da dignidade do indivíduo e funda-se na trilogia programática – porventura utopista – da Liberdade/Igualdade/Fraternidade que aspira promover entre todos os Seres Humanos.

A República constitui, assim, um sistema político que procura organizar racionalmente a sociedade em função do interesse geral e da justiça social, um sistema político que visa assegurar, simultaneamente, a igualdade cívica dos seus membros e a sua máxima liberdade individual.

Desse modo, em República, para garantir uma paz que assente na coesão e na harmonia sociais, entende-se que os direitos, quer individuais, quer colectivos, dos cidadãos se devem subordinar ao interesse geral e, consequentemente, que as crenças e convicções religiosas ou ideológicas dos seus membros – crenças e convicções que são sempre pessoais, que pertencem ao domínio individual privado de cada um –, ainda que socialmente maioritárias e com livre expressão no espaço público, não podem ser, por forma alguma, impostas a toda a comunidade.

A Laicidade – do grego laos/laikos que significa povo, todos, o todo social referido à totalidade absoluta dos membros de uma sociedade humana –, visa subtrair o Estado à influência de qualquer grupo ou comunidade confessional ou ideológica, conferindo-lhe, contudo, a responsabilidade de assegurar que o espaço público – o espaço de todos – nunca possa ser apropriado, em exclusividade, por nenhum sector dominante da sociedade, por maioritário que seja ; a Laicidade impõe-se assim como o modo de assegurar a liberdade e a igualdade de todos os cidadãos no acesso ao uso e fruição de um espaço comum – e portanto neutro – que o regime republicano pretende garantir (2).

República e Laicidade constituem-se assim como as duas configurações básicas, essenciais e imprescindíveis, complementares e indissociáveis, que devem alicerçar a organização das sociedades modernas que aspiram a estruturar-se sobre um contrato social assumidamente humanista, progressista e racionalmente sustentável.

É sobre estas simples – mas grandes – ideias que a Associação Cívica República e Laicidade pauta a sua postura e intervenção na nossa sociedade ; contudo, perguntarão muitos dos nossos concidadãos:

  • Que sentido prático efectivo poderá ter hoje, em Portugal, uma tal associação tão especialmente preocupada com as problemáticas republicanas e laicistas?
  • Então Portugal não é, desde a revolução do 25 de Abril, um país claramente republicano, democrático e laico?
  • Então não constituímos agora uma sociedade assumidamente aberta ao futuro, a todos os futuros que possam ser democraticamente desejáveis e materialmente possíveis?
  • Então não somos hoje um país ordenado por uma Constituição bem moderna e actual, que garante a todos os cidadãos o conjunto dos direitos e das liberdades fundamentais – tal como estão definidas na Convenção Internacional dos Direitos do Homem – e que até estabelece claramente a separação entre o Estado e as Igreja?

3. A REPÚBLICA PORTUGUESA AMEAÇADA

A verdade, meus amigos, é que, em nosso entender, no entender da Associação Cívica República e Laicidade, essa apreciação positiva da situação actual da nossa sociedade é demasiado impressiva e ligeira – e até ingénua –, já que a actual realidade portuguesa não se nos apresenta, de todo, como um quadro pacífico e tranquilizador.

Efectivamente, ao invés de um processo que deveria tender para o reforço e aperfeiçoamento do nosso sistema democrático e do nosso regime republicano, designadamente pelo incremento e aplicação, em profundidade e extensão, do princípio da laicidade, a situação objectiva que nos tem sido dado observar, sobretudo ao longo dos últimos anos, apresenta-se-nos, de forma bem distinta da desejável, como um metódico e continuado, ainda que frequentemente lento e subtil, processo de subversão do regime republicano restaurado com a revolução de 25 de Abril de 1974.

De facto, ao arrepio – em frontal violação, mesmo – das normas que enformam o nosso viver comum, em muitos aspectos do nosso quotidiano tem-se vindo a perverter o princípio republicano fundamental da absoluta igualdade dos cidadãos – de todos os cidadãos – perante a Lei e o Estado, tem-se vindo, afinal, a corromper, na sua essência específica, o próprio regime republicano.

Esclareço com dois exemplos:

3.1. A PROMISCUIDADE ENTRE O ESTADO E A IGREJA

Apesar de a Constituição da República Portuguesa estabelecer que as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado (…) e que as leis de revisão constitucional terão de respeitar (…) a separação das Igrejas do Estado (…) (3), temos, à vista de todos, a política sistemática de subsídio público a actividades confessionais da Igreja Católica portuguesa, a abusiva presença de figuras gradas da hierarquia dessa mesma Igreja nos actos oficiais do Estado, a aposição de símbolos religiosos católicos (crucifixos, imagens…) em edifícios públicos (escolas, hospitais…), a realização de actos religiosos (missa de Natal, comunhão pascal…) no quadro e no espaço da actividade pedagógica normal das escolas públicas…; tudo práticas correntes na nossa sociedade e que, diariamente, nos afirmam e confirmam que, afinal, só pode mesmo ser bom português quem for um bom e devotado católico!

Apesar de a Constituição da República Portuguesa estabelecer que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social (4), temos hoje um quadro jurídico aberrante, onde uma inaceitável Lei da Liberdade Religiosa (5), em articulação com uma igualmente inadmissível Concordata (6), estabelecem, por um lado, um regime especial, diferenciado – e subtraído ao normal controle legislativo democrático (7) – para a comunidade católica portuguesa no seu trato com o Estado e, por outro, uma expressiva discriminação entre os portugueses, hierarquizando-os, entre si, conforme sejam crentes católicos e crentes não católicos; ordenando estes últimos em quatro subcategorias de diferente graduação no respectivo reconhecimento oficial e na correspondente atribuição de benefícios e ignorando – desprezando, afinal – todos aqueles outros que escolhem não se assumir vinculados a qualquer crença religiosa.

3.2. OS PROJECTOS ANTI-REPUBLICANOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

Mas, meus amigos, não é só nos atropelos ao princípio da laicidade do Estado e da igualdade dos cidadãos perante a Lei que encontramos graves agressões à nossa República.

Na verdade, bem recentemente (8), em iniciativa que foi mal apercebida pela opinião pública e sob o quase silêncio – alheado? cúmplice? – dos demais partidos representados na Assembleia da República, os parlamentares da actual coligação maioritária (9), na sua proposta de revisão constitucional, preconizaram a supressão pura e simples do preceito da nossa Lei Geral que estabelece que as leis de revisão constitucional terão de respeitar (…) a forma republicana de governo (10)!

Procurava-se, por essa via, nada mais, nada menos que flexibilizar o princípio da irrevogabilidade do nosso regime republicano e, embora essa proposta não tenha produzido qualquer efeito prático, já que não colheu uma maioria qualificada de votos que a viabilizassem, ficamos a saber que, na nossa Assembleia da República, uma maioria de deputados não entende que a forma republicana de governo – tal como a separação das Igrejas do Estado, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania (ou seja, a forma democrática de escolha daqueles que nos devem governar), o pluralismo de expressão e organização política, a independência dos tribunais, etc. – não pode ser considerada ao mesmo nível das referências ideológicas que, mais ou menos datadas, mais ou menos referenciáveis à direita, ao centro ou à esquerda, devem ser passíveis de modificação simples através do voto livre e responsável dos cidadãos ; e, ao constatarmos também que os partidos da oposição não fizeram sobre aquela ocorrência o alarde que uma situação de quase golpe de estado parlamentar claramente merecia, ficamos também a saber que a República, a perspectiva fundamental (fundadora) do actual perfil político do nosso país, a grande referência do nosso actual regime político, está hoje francamente descurada – e até esquecida – no discurso e na prática política corrente nacional ; e ainda que os principais partidos que constituem o panorama político português, embora se revejam e actuem num quadro de referências claramente democrático, afinal, dificilmente se assumem na matriz republicana do regime…!

É esta a triste realidade – geradora ainda de outros descaminhos que nos merecem as mais sérias e crescentes reservas republicanas (11) – que tem vindo a ser enformada pelos discursos dominantes que, no seguimento da revolução de Abril, foram sendo produzidos e reproduzidos pela generalidade dos partidos políticos, certamente mais sensíveis a demarcar os respectivos espaços ideológicos de intervenção ou a gerir estratégias de poder que a valorizar um ideário republicano comum e a reforçar e aprofundar a dimensão republicana do regime político português.

4. COMEMORAR – DEFENDER E PROMOVER – A REPÚBLICA

Meus amigos, meus queridos amigos e companheiros republicanos,

Se é certo que a nossa República está ameaçada ; verdade também é que somos nós, militantes republicanos assumidos, que detemos a especial responsabilidade de alertar os nossos concidadãos para os perigos que essa situação envolve e de trabalhar, com afinco, para neles acordar o interesse pela intervenção cívica, para neles suscitar a vontade da defesa do nosso regime republicano.

Assim sendo, o facto de já estarmos a seis anos da data do primeiro centenário da Revolução de 5 de Outubro de 1910 não pode deixar de ser aproveitado, por nós, para começarmos a desenhar e a desenvolver uma acção de comemoração da efeméride, um vasto programa que, precisamente, possa vir a constituir-se como um valioso contributo cultural e político para um oportuno processo de relançamento e revitalização da nossa República.

Contudo, para que esse objectivo seja atingido, a comemoração dos cem anos da República Portuguesa não se pode confinar, nem a Outubro de 2010, nem à mera exaltação do regime, nem à simples evocação de um conjunto de feitos, de datas e de heróis : cem anos decorridos sobre a Revolução de Outubro (12) e o início do regime republicano português, trinta anos passados sobre a Revolução de Abril e o reatamento da vida democrática no país, aquele centenário deve ser assinalado com um larguíssimo programa de eventos, cujos contornos, quer em duração, quer em extensão, quer ainda em alcance e influência, permitam fazer dele um grande acontecimento nacional, capaz de constituir pretexto e estímulo para, conjuntamente, como portugueses, nos perspectivarmos e nos assumirmos no quadro global deste início do séc.XXI.

Mais concretamente, tendo em vista a prossecução desse ambicioso objectivo, propomos aqui que a comemoração do Primeiro Centenário da República Portuguesa seja assumida num processo largamente participado – ou seja, num processo fortemente conduzido pela sociedade civil – e se constitua como um programa muito aberto e dinâmico, onde possam ter lugar múltiplos eventos de marcada expressão cívica, com variados perfis, dimensões e valências e que, convenientemente repartidos por um período de tempo alargado de cinco anos (2005-2010) e profusamente distribuídos pela totalidade do território nacional, aspirem a alcançar – e mesmo a empenhar directamente – vastos e diferentes sectores da população do país.

Tal como o conseguimos imaginar, esse programa deverá partir da constatação de que, em Portugal, desde há quase um século e com o sublime propósito de edificar uma sociedade conforme com o interesse comum, de uma sociedade que seja cada dia mais livre, mais justa e mais solidária, está em andamento um grande projecto político nacional que solicita cada português, individualmente, a não se deixar confinar ao estatuto de mero vassalo ou súbdito de qualquer poder ou entidade majestática, mas a assumir-se, lado a lado e em estrita igualdade com todos os seus conterrâneos, como um autónomo, empenhado e activo obreiro daquele grande projecto, ou seja, como um cidadão do seu país.

Sem pretendermos avançar aqui com uma explicação detalhada do programa que preconizamos para as comemorações do Primeiro Centenário da República Portuguesa – programa esse que está descrito num documento de trabalho (13) que estamos a remeter a um conjunto de entidades, quer oficiais, quer privadas, que se podem vir a interessar por colaborar na sua concretização –, deixamos aqui simplesmente apontado que o extenso e diversificado conjunto dos eventos que o devem integrar se deverá estruturar sobre dois grandes eixos temáticos:

a divulgação de uma leitura histórica da Primeira República Portuguesa, onde se reponha a verdade factual, objectiva e rigorosa dos acontecimentos que a marcaram e, desse modo, se contrarie a visão distorcida e negativa desse período que, construída e promovida pelos adversários da República, durante a vigência do Estado Novo, ainda teima em persistir numa opinião pública menos esclarecida;

a reafirmação das perspectivas e dos valores humanistas, bem como dos princípios e das posturas republicanas que, podendo sustentar uma leitura moderna, progressista e optimista do Homem, da Sociedade e do Mundo, se constituam como uma claro discurso alternativo aos enunciados derrotistas e às perspectivas de decadência que, frequentemente, tendem a caracterizar o dealbar deste nosso século XXI.

5. CONCLUSÃO

Queridos concidadãos, queridos amigos,

As reflexões que, em nome da associação República e Laicidade, aqui vos vim trazer já vão demasiado longas e, assim sendo, deixem-me terminar agora com uma palavra de esperança.

Sabemos todos – é mesmo essa a razão de aqui estarmos, hoje, reunidos – que a República, que a determinação cívica/política de organizar racionalmente as sociedades em função do interesse geral e da justiça social, assegurando nelas, simultaneamente, a igualdade cívica dos indivíduos que as integram e a sua máxima liberdade pessoal, pelas possibilidades que abre aos povos, pelo modo como emancipa e dignifica os seres humanos, cada dia mais se afirma como a solução política em que assentará o futuro da Humanidade.

A República Portuguesa não constitui mais do que um pequeno – mas decisivo – passo desse grande percurso do Progresso Universal da Humanidade ; contudo, é a nós, portugueses republicanos, que compete dar-lhe a força e o vigor de que ela necessita para, dia-a-dia, encontrar os melhores caminhos para se aprofundar e revitalizar.Sei que saberemos estar à altura dessa missão.

Ao trabalho, portanto !

E que VIVA A REPÚBLICA!


(1) Dos Estatutos da Associação Cívica República e Laicidade.

(2) Referências (em citação livre) do texto do Manifesto fundador da Associação Cívica República e Laicidade.

(3) In: Constituição da República Portuguesa (1975), ponto 4º do artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) e alínea c) do artigo 288 (Limites materiais da revisão). Na verdade, na nossa Constituição não se estabelece claramente a norma da laicidade do Estado, antes se refere um regime de separação entre Estado e Igrejas, sendo que a interpretação dessa norma tem vindo paulatinamente a deslizar para concepções menos claras, que consideram que o regime português não será exactamente de separação, mas de separação com coordenação, ou de laicidade com respeito pelo estatuto singular da Igreja Católica.(!)

(4) In: Constituição da República Portuguesa (1975), pontos 1º e 2º do Artigo 13.º (Princípio da igualdade).

(5) A Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001 de 22 de Junho) foi aprovada pela Assembleia da República em 26 de Abril de 2001.

(6) A Concordata salazarista de 1940 nunca foi denunciada pelo regime saído do 25 de Abril de 1974 e acaba de ser substituída por uma nova Concordata que, depois de negociada em absoluto segredo e formalmente assinada pelo Governo Português e pela Santa Sé, em 18 de Maio de 2004, foi ratificada pelo Parlamento, em 30 de Setembro de 2004.

(7) A Concordata, ao estabelecer-se pela forma de um tratado internacional, constitui-se como uma norma unicamente passível de alteração por mútuo acordo das partes, ficando, desse modo, subtraído ao normal controlo democrático, quer do Parlamente, quer das demais instâncias nacionais.

(8) Cf : projecto de revisão da Constituição da República do PPD/PSD-CDS/PP de Abril de 2004.

(9) Em Outubro de 2004 era uma coligação PPD/PSD-CDS/PP que detinha a maioria dos deputados do Parlamento.

(10) In: Constituição da República Portuguesa, alínea b) do do artigo 288 (Limites materiais da revisão).

(11) Uma conjuntura onde, para além das situações acima apontadas e de outras igualmente gravosas, também releva, de modo muito especial e determinante, uma acção profunda de « reforma » que, de modo trágico, tem vindo a desfigurar a nossa Escola Pública de matriz republicana. Efectivamente, a Escola Pública, limitada ou esvaziada – despojada ou mesmo privada – da «função instrutiva» que, tradicionalmente, lhe era fundamental, confinada a uma mera função educativa de tendência ou inspiração neo-corporativa, a pouco mais já aspira que à integração das crianças nos respectivos «grupos de pertença»…

(12) Designação assumida, na época, pela revolução de 5 de Outubro de 1910.

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R&L - Sim à laicidade, não à Concordata

Arquivado em: Concordata, R&L/Textos.

Sim à laicidade, não à Concordata

A nova Concordata, que substituirá a Concordata salazarista de 1940, será submetida à aprovação da Assembleia da República no dia 30 de Setembro de 2004. A Associação República e Laicidade reafirma a sua oposição de princípio a esta ou qualquer outra Concordata, rejeição essa que se apoia nos fundamentos seguintes:

  1. Se é verdade que pelos acordos de Latrão (celebrados com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929) o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado italiano, e que, em termos internacionais, a Santa Sé se apresenta como uma entidade equiparada a um «Estado Soberano», na verdade essa entidade (o governo central, teocrático, da comunidade católica) não reúne de todo as condições –designadamente, de território e de população– para poder ser considerada equiparável a um «Estado» com o qual a República Portuguesa deva estabelecer «tratados internacionais».
  2. Sendo a Constituição portuguesa suficiente para garantir o exercício pleno da liberdade de credo e de culto dos cidadãos, uma Concordata –a nova, tal como a velha– só faz sentido para, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da igualdade dos cidadãos, estabelecer no espaço jurídico nacional um estatuto específico que confira um tratamento diferenciado favorável à comunidade católica. Efectivamente, uma Concordata, ao tomar a forma de um «tratado internacional», e só podendo portanto ser alterada com o consentimento mútuo de ambas as partes, retira ao controlo democrático os privilégios de tal comunidade –ao contrário do que acontece com as demais igrejas e comunidades religiosas, sujeitas a uma lei geral –a Lei da Liberdade Religiosa– revogável pelas instâncias democráticas.

A nova Concordata –negociada secretamente, recordemo-lo– repete, em alguns aspectos, a Lei da Liberdade Religiosa –uma Lei indesejável pois discrimina os cidadãos em função das suas crenças e hierarquiza as confissões religiosas–, mas contém alguns aspectos que destacam a Igreja Católica das confissões regidas pela Lei da Liberdade Religiosa, e que também por isso nos merecem particular preocupação:

  1. O artigo 1º arrisca comprometer a República Portuguesa com a Igreja Católica na «promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz», conceitos nos quais são conhecidas as divergências entre as concepções laicas e as de origem dogmática, enquanto o artigo 4º estende essa «cooperação» a organizações internacionais em que Portugal e a Santa Sé sejam partes, o que faz temer pressões para o alinhamento da nossa diplomacia por posições dogmáticas em questões como o planeamento familiar ou a bioética;
  2. O artigo 7º garante a protecção estatal contra «o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos», o que poderá implicar a intervenção do Estado nos conflitos internos da Igreja Católica ou, mais grave ainda, reinstaurar o «delito de blasfémia»;
  3. O artigo 15º recomenda «aos cônjugues que contraírem o matrimónio canónico» que não se divorciem civilmente, enquanto o artigo 16º reconhece efeitos civis à nulidade canónica do casamento;
  4. O artigo 19º garante o ensino da religião católica na escola pública, a expensas do Estado e sem a exigência de um número mínimo de alunos, quando a escola pública deveria limitar-se a transmitir conhecimentos e abster-se de difundir crenças;
  5. O artigo 21º reconhece a «especificidade institucional» de uma universidade privada, a Universidade Católica, o que não acontecia na anterior Concordata;
  6. O artigo 25º concede à Igreja Católica um direito de ingerência no planeamento territorial e urbano, em todo o território nacional;
  7. O artigo 26º confere às instituições católicas um regime de isenções fiscais diferente daquele instituído para as comunidades religiosas regidas pela Lei da Liberdade Religiosa.

A Associação República e Laicidade reafirma que a Concordata é desnecessária (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), que deve ser interpretada como não prevalecendo contra a Constituição, e que constitui um obstáculo à efectivação da desejável plena igualdade de todos os cidadãos e da necessária laicidade do Estado.

Luis Mateus (Presidente da Direcção)

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

Luis de Sousa (Tesoureiro da Direcção)

Documento entregue na reunião com o Grupo Parlamentar do PCP, e enviado aos restantes grupos parlamentares.

28/9/2004

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R&L - Carta ao Primeiro de Janeiro

Arquivado em: Concordata, R&L/Cartas e petições, R&L/Imprensa.

Carta ao Primeiro de Janeiro

Publicou o Primeiro de Janeiro, na sua edição de 19/9/2004, um artigo de opinião do cidadão António Marcelino que impõe alguns esclarecimentos e reparos.

Cumpre-me esclarecer que a Associação República e Laicidade (ARL) existe legalmente há mais de um ano e que, praticando a laicidade internamente, não exige dos seus associados opção filosófico-religiosa alguma, seja ela o ateísmo, o catolicismo ou outra qualquer. Não é portanto uma associação de ateus, embora uma delegação da ARL, preocupada com a discriminação grave a que os ateus continuam sujeitos, tenha participado no encontro de ateus realizado em Lisboa no dia 4/9, onde foi discutida a criação de uma associação ateísta.

No Censo português de 2001 declararam-se sem religião 342 987 pessoas. Estes cidadãos gozam dos mesmos direitos de liberdade de associação e de expressão que permitem às igrejas e comunidades religiosas a sua liberdade religiosa –só inteiramente legítima se sujeita a leis comuns a todos. A laicidade, para além de implicar a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, realiza-se inteiramente na clara separação jurídica da esfera privada –onde se exerce a liberdade individual de adesão a uma convicção e a liberdade colectiva de associação– e da esfera pública –onde o Estado se deve assumir totalmente incompetente em matéria de religião e de convicção e impedir a apropriação do espaço público por qualquer grupo confessional ou filosófico. Justamente por defender que ninguém vale menos por ter ou não ter fé, a ARL defende a liberdade de criação e actuação de grupos de convicção e opõe-se à Concordata (e à Lei da Liberdade Religiosa), pois esta diferencia os direitos dos cidadãos católicos penalizando inevitavelmente os não católicos, nomeadamente ao garantir o ensino da religião católica nas escolas públicas, ao isentar os sacerdotes da obrigação de ser jurado e de depôr em tribunal, ou ao estipular um regime distinto para instituições como a Universidade Católica. A Concordata é tanto mais grave quanto, ao ser aprovada como um tratado internacional, retira ao controlo democrático as regras que se aplicam à Igreja Católica. Desejável seria portanto que a Assembleia da República se abstivesse de aprovar a nova Concordata e revogasse a velha (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), reforçando assim, sem discriminações nem privilégios, a plena igualdade de todos os cidadãos.

Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)

20 de Setembro de 2004 (Data de envio ao Primeiro de Janeiro)

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R&L - Por uma Constituição europeia laica

Arquivado em: R&L/Comunicados, União Europeia.


Por uma Constituição europeia laica


A Associação República e Laicidade lamenta e repudia a exigência da diplomacia governamental portuguesa –expressa numa carta enviada pela ministra dos Negócios Estrangeiros à presidência da União Europeia e reiterada durante a reunião de 24 de maio da União Europeia– de que o preâmbulo da Constituição europeia faça uma referência às “raízes cristãs da Europa”. A Associação República e Laicidade recorda que uma constituição moderna deve ser proclamada em nome dos povos e dos cidadãos a quem se destina, independentemente das suas crenças religiosas ou convicções filosóficas, e não em nome de “Deus” ou de qualquer religião. Uma referência ao cristianismo, para além de menosprezar a riqueza da diversidade cultural e religiosa europeia, só poderia alienar os numerosos cidadãos europeus que se reclamam de outras fés ou de nenhuma. A forma actual do preâmbulo, que nos parece equilibrada e inclusiva, deve ser mantida.

A Associação República e Laicidade reafirma que o artigo I-51 do actual projecto de Constituição europeia é inaceitável, tanto por obrigar a UE a um diálogo regular com as igrejas e comunidades religiosas –reconhecendo assim um direito de ingerência destas no exercício dos poderes públicos europeus– como por impedir que o direito europeu afecte os privilégios adquiridos no âmbito nacional pelas instituições religiosas. A diplomacia governamental portuguesa deveria honrar a separação constitucional entre o Estado e as confissões religiosas, exigindo a eliminação do artigo I-51 do projecto de Constituição para a Europa e contribuindo assim para a necessária laicidade da construção europeia.

Ricardo Alves (Secretário da Direcção)

26/5/2004

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R&L - Nem esta Concordata, nem qualquer outra!

Arquivado em: Concordata, R&L/Comunicados.

Nem esta Concordata, nem qualquer outra

Dentro de dias, mais precisamente a 18 de maio próximo (data do aniversário de Karol Wojtyla, o actual Papa João Paulo II), o Estado Português e a Santa Sé formalizam a assinatura de uma nova Concordata, um convénio que, uma vez aprovado pela Assembleia da República e ratificado pelo Presidente da República, passará a vigorar em substituição da antiga (ainda vigente?) Concordata salazarista de 1940.

Iniciadas em 2001, no seguimento e em consequência da aprovação da “Lei de Liberdade Religiosa”, as negociações que conduziram à fixação dos termos daquele acordo desenvolveram-se de modo secreto e é assim que, nas vésperas da sua assinatura formal, os portugueses continuam oficialmente ignorantes do conteúdo do novo «tratado» que passará a vincular o Estado Português –todos nós, portanto– e a Santa Sé.

Sem condições para comentar, na sua inteira extensão e especialidade, os termos do trato específico que o país se vai comprometer a manter, quer com aquela «entidade externa», quer com a «comunidade católica nacional», a associação cívica República e Laicidade, estribada nas posições de princípio que defende, pode, contudo, afirmar-se frontalmente adversa à existência daquela convenção pelas razões e com os fundamentos seguintes:

  1. Se é verdade que, pelos acordos de Latrão (estabelecidos com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929), o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado Italiano e que, em termos internacionais e para alguns efeitos práticos, a Santa Sé se passou a afirmar como uma entidade equiparada a um «Estado Soberano», verdade também é que essa entidade – o governo central da comunidade dos católicos e a sua sede – não reúne, de todo, as condições de território, de população, de legitimidade política, de governança, etc. para poder ser considerada como uma entidade efectivamente equiparável a um «Estado» com quem a República Portuguesa possa (deva) estabelecer «tratados internacionais» ou quaisquer acordos de estatura e estatuto similar.
  2. Sendo bem claro que o actual sistema constitucional e jurídico português constitui um enquadramento suficiente para garantir o exercício pleno da liberdade de credo e de culto dos cidadãos, bem como os seus direitos de associação e de expressão, claro também se torna que a Concordata – a nova, tal como a velha – só ganha sentido porque, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da absoluta igualdade dos cidadãos perante o Estado e a Lei, vem estabelecer/restabelecer e definir/confirmar no espaço cívico-jurídico nacional um estatuto específico e um quadro especial de tratamento favorável – um regime de «discriminação positiva», de privilégio e de favorecimento, portanto – que o nosso país se compromete a reconhecer e a aplicar à sua «comunidade católica».
  3. 17-05-2004

    Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

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R&L - Apelo pela eliminação do Artigo I-51º do Projecto de Constituição para a Europa

Arquivado em: R&L/Campanhas, União Europeia.

Os abaixo assinados,

Tendo em consideração a proposta de resolução para uma Constituição Europeia Laica apresentada por Maurizio Turco e 256 deputados europeus e apoiada por 320 deputados dos 15 Estados Membros da União Europeia.

Considerando que o artigo I-51 do projecto de Tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa:

a) Contradiz o princípio de separação entre instituições públicas e instituições religiosas;

b) Obriga a UE a um diálogo regular com as igrejas e comunidades religiosas reconhecendo assim um direito de ingerência das instituições religiosas no exercício dos poderes públicos europeus;

c) Garante a perpetuação dos privilégios adquiridos ao nível nacional pelas instuições religiosas, impedindo que seja verificada a sua compatibilidade com os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos europeus assim como com as políticas e o direito da UE;

d) Está redigido com uma terminologia desapropriada para um texto constitucional e susceptível de originar numerosas controvérsias jurídicas;

Considerando que a liberdade de organização e acção das organizações confessionais já é garantida pelo artigo 10 da Carta dos Direitos Fundamentais assim como pelo artigo I-46 do projecto de tratado constitucional relativo às associações representativas da sociedade civil;

Apoiamos a proposta de resolução, promovida por Maurizio Turco e assinada até agora por 136 membros do Parlamento Europeu, pedindo ao Conselho, à Comissão e aos Estados Membros a eliminação do artigo I-51 do projecto de tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa e, em particular, aos representantes da Bélgica, da França, do Luxemburgo e da Suécia que utilizem o seu direito de veto, no âmbito dos trabalhos da CIG, dando assim continuidade às emendas no sentido de eliminar o artigo I-51 que apresentaram durante a Convenção.”

(8/4/2004)

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R&L - Cá vamos, cantando e rindo…

Arquivado em: Protocolo de Estado, R&L/Comunicados.

Cá Vamos, cantando e rindo…

Momento importante, sem dúvida, o acto oficial de inauguração das novas instalações da RDP/RTP, as estações de rádio e televisão públicas portuguesas.

Subitamente, perante o nosso olhar atónito, no inevitável pequeno ecrã das nossas salas de estar, lá estão «Eles», todos (ou quase todos) «Eles»: Sua Excelência o Sr. Primeiro Ministro do Governo da República, Sr. Dr. (José Manuel) Durão Barroso, Sua Eminência o Sr. Cardeal Patriarca de Lisboa, Sr. D. José (da Cruz) Policarpo, Sua Alteza Real, o Sr. D. Duarte (Pio João Miguel Gabriel Rafael) de Bragança…!

Não saberá o Presidente do Governo da República Portuguesa que, por claros e indiscutíveis imperativos constitucionais, nem o mais alto dignatário da Igreja Católica Apostólica Romana Portuguesa, nem qualquer (suposto) representante de uma qualquer (suposta) «Casa Real Portuguesa» podem integrar os actos oficiais do Estado?

Assombrados e impotentes, assistimos à transmissão daquele cerimonial pleno de oficialidade, seguimos os gestos rituais do Cardeal a benzer o edifício, ouvimos as palavras de ocasião do pretenso «rei»… e, revoltados, damo-nos conta de viver num país que persiste em ser um «reino do deixa-andar», um «reino do faz-de-conta», onde até valores e perspectivas fundamentais da afirmação da República continuam a claudicar perante óbvios gestos de oportunismo do exercício pequeno (minúsculo mesmo) da política e da religião.

É por recusarmos, quer o laxismo, quer o gerúndio –que é o tempo verbal das acções que se espraiam indefinidamente pelo tempo– deste quotidiano ainda tão enformado pela velha, conformada e «salazarenta» marcha do “cá vamos, cantando e rindo”, é por querer lutar contra uma atitude tão generalizada de falta de clareza e de coerência nas ideias e nos procedimentos políticos que nós, militantes assumidos da República e da Laicidade, não podemos deixar passar em claro mais uma violação da nossa lei fundamental.

Efectivamente, por mais que isso custe aos adeptos da demagogia, da monarquia e do clericalismo –do oportunismo, também–, queremos aqui lembrar uma vez mais que a República Portuguesa se tem de assumir claramente como… republicana e, na mesma linha de coerência, como laica, também!

Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

(1/4/2004)

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R&L - Na tomada de posse da Comissão de Exclusão Religiosa

Arquivado em: Lei da Liberdade Religiosa, R&L/Comunicados.

Na tomada de posse da Comissão de Exclusão Religiosa

  1. Reagindo à posse −dada pela Ministra da Justiça no dia 17 de março− da Comissão de Liberdade Religiosa, a Associação República e Laicidade reafirma que um Estado laico não deve reconhecer ou discriminar igreja ou comunidade religiosa alguma, devendo limitar-se a garantir a liberdade de consciência individual −que inclui a liberdade de ter e de não ter religião−, a igualdade de todos os cidadãos perante o Estado −independentemente das suas convicções religiosas ou filosóficas− e a liberdade de associação dentro dos limites legais, conforme aliás é garantido pela Constituição da República Portuguesa.
  2. Nesse sentido, consideramos que o Estado deve assumir a sua absoluta incompetência em questões de religião, sendo por conseguinte inadmissível que se institua uma Comissão estatal com as funções de emitir pareceres sobre o reconhecimento pelo Estado do carácter religioso de uma associação, sobre os acordos a celebrar entre estas associações e o Estado e com atribuições quase policiais de investigar os “novos movimentos religiosos”!
  3. As funções e a composição da Comissão de Liberdade Religiosa −que inclui dois representantes designados directamente pela Igreja Católica e três nomeados ministerialmente por indicação de outras confissões religiosas, e cinco outros escolhidos quer pela sua alegada “competência científica” quer pela sua participação no “diálogo ecuménico” promovido pela Igreja Católica− objectivamente coloca as confissões religiosas minoritárias sob a tutela da Igreja Católica e das confissões que esta decidir reconhecer. Institui-se, desta forma, uma Comissão de Exclusão Religiosa comandada pela Igreja Católica Apostólica Romana (a única Igreja a que a Lei nº16/2001 não se aplica!), que presumivelmente tratará como “seitas” as confissões protestantes pentecostais e outras, algumas das quais estão mais expressivamente implantadas no nosso país do que algumas confissões religiosas representadas na Comissão.
  4. A Associação República e Laicidade recomenda que a Lei da Liberdade Religiosa seja revogada, repondo assim a igualdade constitucional entre os cidadãos, entre as suas associações (religiosas ou não) e assegurando a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
  5. Luis Manuel Mateus (Presidente da Direcção)

    Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)

    18/3/2004

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R&L - Encenação de «Auto de Fé» na escola de Oleiros (Castelo Branco)?

Arquivado em: Escola, R&L/Comentários.

Encenação de «Auto de Fé» na escola de Oleiros (Castelo Branco)?

A 10 dias da data prevista para o começo da iniciativa «Bíblia Manuscrita Jovem» –uma acção que, em óbvia (e ilegal) atitude de proselitismo, visa envolver “30 mil alunos e professores de 200 escolas” do país na produção de cópias manufacturadas da Bíblia– continuam por esclarecer as questões que, sobre o assunto e há já mais de um mês, a associação República e Laicidade colocou ao Ministro da Educação.

O caso é grave e tanto mais quando se verifica que, nos estabelecimentos de ensino oficial, se continuam impunemente a cometer os maiores atropelos ao princípio da Laicidade que deve enformar a Escola Pública, quando as práticas correntes continuam a ser as da manutenção –ou mesmo do fortalecimento– de uma presença e ingerência abusivas da Igreja Católica nos mais diferentes domínios da vida escolar.

Em entrevista ao jornal Público (edição de 31 de Janeiro), sugerimos que, como contraponto às encenações escolares da actividade dos monges copistas da Bíblia nos «Scriptorium» do séc. XIV –simulações previstas pela iniciativa da Sociedade Bíblica–, nos estabelecimentos de ensino também se providenciasse, por exemplo, à representação de «Processos de Inquisição» e de «Autos de Fé» do Tribunal do Santo Ofício…

Apercebemo-nos entretanto de que a ironia daquela proposta não terá sido bem entendida por todos e, mais concretamente, pela Escola Secundária de Oleiros (Castelo Branco) que, interpretando aparentemente à letra a nossa sugestão, acaba de levantar um processo disciplinar a um dos seus professores (Filosofia) sob a acusação de práticas de «livre pensamento», de «ateísmo» e de «satanismo»…!

Luis Manuel Mateus

(Presidente da Direcção)

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R&L - «Laicidade de combate»?

Arquivado em: Escola, R&L/Comunicados.



«Laicidade de combate»?

Perante o facto amplamente publicitado de o projecto «Bíblia Manuscrita Jovem» (BMJ) estar a ser implementado nas Escolas Públicas fora do âmbito das aulas de Educação Moral e Religiosa (EMR) –e, designadamente, no quadro das disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, de História, de Biologia, etc.– a Associação República e Laicidade (ARL) solicitou ao Ministro da Educação que viesse esclarecer os portugueses relativamente às providências tomadas pelo seu Ministério perante uma tão clara violação das normas que visam garantir a neutralidade confessional do Ensino Público.

Entende a ARL que aquela iniciativa alargada de divulgação da Bíblia junto dos alunos do Sistema Escolar Público, por ser desencadeada por entidades que se dedicam à promoção religiosa, por ser desenvolvida fora do espaço estrito das aulas de EMR e por envolver alunos que nelas não estão inscritos, configura um indiscutível acto de proselitismo confessional e, desse modo, constitui uma clara violação do princípio constitucional da Laicidade do Ensino Público.

Perante a posição assumida pela ARL, os promotores da iniciativa BMJ, em comunicado divulgado pela agência noticiosa da Igreja Católica portuguesa (Ecclesia), vêm agora acusar aquela associação cívica de estar a promover uma «laicidade de combate» e afirmar, em jeito de argumento contra a sua atitude de denúncia da situação, que “o Estado é laico, mas a sociedade é plural”.

A ARL não só subscreve aquela afirmação, como até faz questão de sublinhar o facto de o Princípio da Laicidade –isto é: o princípio da clara separação entre o Estado e todas as organizações (privadas) de índole religiosa, confessional ou filosófica– constituir precisamente o instrumento político e jurídico que permite que as nossas sociedades modernas sejam efectivamente plurais… !

Lamentavelmente, nesta sociedade portuguesa tão profundamente marcada por séculos de clericalismo, é evidente –e tome-se o caso vertente como ilustração– que a aplicação da norma da neutralidade confessional do Estado e das instituições públicas continua a ser alvo de constantes atropelos por parte de entidades que persistem em não se conformar com a perspectiva de, actualmente, a laicidade dever constituir a regra.

É esse facto, aliás, que faz com que qualquer cidadão consequentemente empenhado na construção da tal (desejável) sociedade plural, se veja, hoje, forçado a desenvolver uma permanente atitude de vigilância e denúncia –de combate, portanto– perante as múltiplas situações que, entre nós, ainda frequentemente ferem a aplicação efectiva do princípio da «Laicidade do Estado».

Luis Manuel Mateus ( Presidente da Direcção 

18 de fevereiro de 2004


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